1. DEFINIÇÃO E ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 A posse de servidor efetivo é o ato de investidura em cargo público, que se dá pela assinatura do respectivo termo, no qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, conforme normas da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
1.2 Imediatamente após a publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o nomeado receberá uma notificação através do e-mail cadastrado quando da realização do concurso, informando a publicação da portaria, alertando sobre os prazos legais e sobre a documentação a ser apresentada para a posse.
1.3 Prazos: Após a publicação da portaria de sua nomeação no Diário Oficial da União, o nomeado tem o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo público. Após a Posse, tem o prazo de até 15 dias para entrar em efetivo exercício.
1.4 Primeiros passos:
- Nomeado deve responder o e-mail confirmando a ciência da nomeação;
- Realizar os exames admissionais;
- Agendar a Inspeção Médica Oficial;
- Organizar a documentação a ser digitalizada e os originais que serão apresentados para conferência;
- Digitalizar a documentação em arquivo único, em formato PDF e na ordem discriminada;
- Encaminhar toda a documentação para o e-mail informado e aguardar a análise dos documentos pelo setor competente;
- Após a confirmação favorável sobre a análise dos documentos enviados por e-mail, agendar a data para apresentação dos documentos originais e assinatura do termo de posse.
- A posse será exclusivamente presencial.
1.5 Dúvidas, informações e agendamento de posse: AGP do campus para o qual foi nomeado:
- Chapecó: agp.ch@uffs.edu.br
- Cerro Largo: agp.cl@uffs.edu.br
- Erechim: agp.er@uffs.edu.br
- Passo Fundo: dgp.pf@uffs.edu.br
- Laranjeiras do Sul: agp.ls@uffs.edu.br
- Realeza: agp.re@uffs.edu.br
- ou DPAM (para TAEs da Reitoria): dap.dpam@uffs.edu.br
2 EXAMES ADMISSIONAIS
2.1 Os exames admissionais serão feitos por conta do nomeado e deverão ser apresentados somente no dia da realização da Inspeção Médica Oficial, para que seja emitido o Atestado de Saúde Ocupacional a fim de compor o rol de documentos exigidos para a posse:
2.1.1 Exames Laboratoriais (validade até 60 dias)
- Hemograma completo com plaquetas;
- Tipagem sanguínea ABO e Fator RH;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
- EAS.
2.1.2 Parecer Psiquiátrico (validade até 30 dias, emitido exclusivamente por Médico Psiquiatra)
2.1.3 Avaliação Oftalmológica (validade até 180 dias);
2.1.4 Parecer cardiológico para nomeados acima de 30 (trinta) anos (validade até 90 dias);
2.1.5 Avaliação com Otorrinolaringologista para docentes, com resultado de Laringoscopia (validade até 180 dias).
3 INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
3.1 Agendamento da Inspeção Médica Oficial
A entrega dos exames médicos para a realização da Inspeção Médica Oficial deve ser agendada com antecedência e poderá ser realizada nos seguintes locais, à escolha e conveniência do nomeado:
- Campus Chapecó (SC): e-mail siass@uffs.edu.br.
Endereço: Rodovia SC 484, KM 02, Bloco C, Sala 410 – 4º Andar – Bairro Fronteira Sul, Chapecó/SC
- Campus Cerro Largo (RS): fone (55) 3359-3957 / e-mail agp.cl@uffs.edu.br
Endereço: Rua Major Antonio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS.
- Campus Laranjeiras do Sul (PR): fone (42) 3635-0008 / e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Endereço: BR 158, KM 405 (Campus), Sala 204 (sala do SIASS), Bloco dos Professores/Administrativo, Laranjeiras do Sul/PR.
Dúvidas sobre a inspeção médica oficial podem ser esclarecidas por e-mail dos respectivos locais de inspeção.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE
Os documentos listados a seguir deverão ser digitalizados em arquivo único, em formato PDF, legível e encaminhados para o e-mail informado na notificação enviada ao nomeado sobre a posse. Não serão aceitas fotografias de documentos.
Atenção: Os documentos marcados com asterisco (*) deverão ser apresentados também em via original no dia agendado para a posse, para fins de conferência com os mesmos que foram encaminhados por e-mail anteriormente.
É importante que sejam digitalizados em formato PDF e na ordem a seguir:
4.1 Documentos Pessoais
a) Carteira de identidade*;
b) CPF: comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de nascimento ou casamento, se casado(a)/separado(a)/viúvo(a)*;
d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação* (para o sexo masculino);
e) Certidão de quitação eleitoral, emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br);
f) Número do PIS unificado e atualizado: obter junto a uma agência da Caixa Econômica Federal; ou Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil)*;
g) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO*, obtido a partir da Inspeção Médica Oficial (a depender da data que será realizada a inspeção médica, o ASO poderá ser apresentado em via original apenas no dia da posse);
h) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, conforme o edital do concurso: diploma ou certificado de conclusão + histórico escolar*;
Observação: Se for cargo de nível D, é obrigatório apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, mesmo que já possua nível superior;
i) Comprovante de experiência, se exigido e conforme edital*;
j) Carteira do órgão de classe ou habilitação profissional, se exigido e conforme edital do concurso*;
k) Certificado de residência médica, quando exigido no edital*;
l) Dados bancários: Comprovante de conta salário e conta corrente em que conste o dígito verificador da agência bancária. Exemplo: cópia da frente do cartão/extrato bancário (observar as informações importantes relativas aos dados bancários no item 8.2);
m) Comprovante de entrega da declaração de bens no sistema e-Patri;
n) O Termo de Autorização (ou não Autorização) de acesso à declaração do IRPF;
Para os itens “m” e “n”, será necessário ao futuro servidor:
- Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro – ( https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br);
- Fazer o pré-cadastro no sistema e-Patri – ( https://epatri.cgu.gov.br);
- Apresentar a última declaração de bens (IRPF) diretamente no sistema;
- Gerar o Comprovante de Entrega da Declaração para apresentação à área de gestão de pessoas.
- Manual e-Patri
4.2 Formulários disponibilizados pela UFFS:
O nomeado deverá preencher e assinar com sua certificação digital ou por meio do Gov.Br os seguintes formulários:
a) Cadastro Inicial – Servidor;
b) Termo de compromisso para Remuneração Extra-Siape (se acumular rendimentos, juntar comprovante de rendimentos);
c) Declaração de acúmulo de cargos (OBRIGATÓRIO, mesmo não tendo acúmulo)
- Caso o(a) interessado(a) apresente vínculos em que não seja possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos referentes às fontes pagadoras (quando houver).
- No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar “baixa” na carteira de trabalho.
- No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração.
- Ao MEI (Microempreendedor Individual), não é permitido assumir cargo público;
- No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário (não pode ser sócio-administrador da empresa em que possui vínculo).
d) Declaração de Seguro-desemprego;
e) Requerimento de auxílio-alimentação;
f) Declaração de não demissão do serviço público;
g) Prospecção de experiências (necessário somente para o cargo de Assistente em Administração – deverá ser enviado em até 5 dias).
5. INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA EFETIVAR EXERCÍCIO
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público para o qual o servidor foi nomeado e empossado, para o qual observa-se, também, que:
- É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
- O prazo para o exercício será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente.
- O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo estabelecido, será exonerado do cargo de ofício (ou seja, por ato unilateral da Administração).
- É o exercício que confere ao servidor o direito à percepção da remuneração pelo desempenho das atribuições do cargo.
6. DESISTÊNCIA DO CARGO
Os nomeados que não tiverem interesse em serem empossadas nos cargos para os quais foram nomeados poderão solicitar a Declaração de Desistência de Cargo Público, assiná-la digitalmente pelo Gov.Br e encaminhá-la por e-mail à AGP do respectivo campus da vaga, ou ao DPAM para TAEs da Reitoria.
7. BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES
Para informações dos benefícios que a Universidade Federal da Fronteira Sul oferece, seguem abaixo alguns links, que podem também ser acessados no Manual do Servidor em: https://servicos.uffs.edu.br/, digitando-se “manual do servidor”:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (Valor atual – R$ 1.000,00)
PLANOS DE SAÚDE – CONVÊNIO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PLANO DE SAÚDE CONVÊNIO GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE
RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR (Ver tabela de ressarcimento)
PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL (TÉCNICOS)
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (TÉCNICOS)
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA (DOCENTES)
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (DOCENTES)
8. ORIENTAÇÕES GERAIS IMPORTANTES:
8.1 Como assinar com a assinatura digital GOV.BR:
Informações sobre o uso da ferramenta podem ser verificadas no link Assinatura Eletrônica GOV.BR.
8.2 Sobre os dados bancários:
- As contas bancárias apresentadas devem ser de uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério da Economia, quais sejam: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
- A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
- O CNPJ pagador da UFFS é o CNPJ Nº 11.234.780/0001-50, exceto paras as contas da Caixa Econômica Federal, que deverão ter como CNPJ pagador o CNPJ do extinto Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) Nº 00.489.828/0010-46, conforme estabelecido pelo Comunica nº 564922, do Coordenador-Geral de Serviços e Sustentação de Sistemas, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
- Além da Conta Salário, obrigatoriamente, o servidor deverá informar uma conta-corrente de sua preferência, para utilização em outras operações, tais como: pagamento de diárias pelo SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) e crédito de empréstimos consignados.
8.3 Servidores em vacância:
- Servidores em vacância precisam entrar em exercício no mesmo dia da posse. Para não haver quebra de vínculo, a vacância, posse e exercício devem ser no mesmo dia.
- Caso necessário, o formulário de Acúmulo de Cargos poderá ser apresentado em seu formato original e assinado no dia da posse. No entanto, para conferência prévia, deverá ser digitalizado em PDF e encaminhado juntamente com os demais documentos para conferência.
9. DÚVIDAS FREQUENTES
9.1 Quanto tempo após a homologação do concurso serei nomeado?
A UFFS reserva-se o direito de chamar os classificados homologados dentro do número de vagas ofertadas no edital na medida das necessidades, oportunidades e limitações da instituição durante o prazo de validade do concurso.
9.2 Após publicada a nomeação, quando será a posse?
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. A data será agendada conforme o envio e conferência dos documentos exigidos.
OBS.: Orientamos que as pessoas nomeadas só solicitem demissão/exoneração de seus atuais vínculos empregatícios após a conferência da documentação solicitada e confirmação da posse.
9.3 Há possibilidade de prorrogar a posse?
Em regra não é possível. A única exceção diz respeito às hipóteses previstas no § 2o, do art. 13 da Lei 8.112/90.
9.4 Preciso comparecer no ato da posse?
Não. A posse poderá se dar mediante procuração específica registrada em cartório.
9.5 Meu cargo é de nível Médio (D) mas eu possuo diploma de nível superior. Para a posse, posso apresentar apenas o diploma do Curso Superior?
Não. Para os cargos de nível médio é obrigatória a apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
9.6 Para os cargos que exigem experiência, ela deve ser no cargo ou na área?
Para esses cargos a experiência profissional deverá ser na área correspondente àquela do respectivo cargo.
9.7 Estágio é considerado experiência?
Sim.
9.8 Diferentes períodos de experiências poderão ser somados para os cargos Técnicos-Administrativo em Educação?
Sim.
9.9 Como devo comprovar a experiência profissional na área para o cargo?
As informações prestadas abaixo não dispensam a solicitação de documentos adicionais para a comprovação da experiência.
- Se estagiário: declaração/certidão emitida pelo órgão/empresa onde a pessoa candidata realizou o estágio.
- Se empregado da iniciativa privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou cópia simples desta acompanhada da original e/ou declaração/certidão.
- Se servidor de instituições públicas: declaração/certidão emitida pela instituição.
- Se voluntário de ONGs e outras instituições: declaração/certidão expedida pela instituição ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou cópia simples desta acompanhada da original.
9.10 Qual é o “órgão expedidor competente” que emitirá a declaração/certidão para comprovação da experiência?
A instituição pública ou privada na qual a pessoa candidata desempenhou atividades referentes ao cargo.
9.11 Quais informações devem constar na declaração/certidão para comprovação da experiência?
Declaração original do empregador, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, informando o período trabalhado, com data completa de início e fim, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.
9.12 Um servidor técnico-administrativo pode acumular cargo com outro de professor?
Se o cargo técnico for considerado como técnico científico, que são os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, pode ser acumulado sim com o cargo de professor. Agora o de Assistente em Administração, por exemplo, não é acumulável, pois não exige formação específica para o provimento.
9.13 Quais cargos não podem acumular?
Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
10. FLUXO PARA POSSE E EXERCÍCIO