A posse é o ato de investidura em cargo público, que se dá pela assinatura do respectivo termo, no qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, conforme normas da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Para a posse na UFFS o nomeado deverá apresentar/entregar os documentos/formulários exigidos para a investidura no cargo descritos nos itens a seguir:
1 EXAMES ADMISSIONAIS (por conta do nomeado)
1.1 Exames laboratoriais (validade até 60 dias):
- Hemograma completo com plaquetas;
- Tipagem sanguínea ABO e Fator RH;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
- EAS.
1.2 Parecer psiquiátrico (validade até 30 dias);
1.3 Avaliação Oftalmológica (validade até 180 dias);
1.4 Parecer cardiológico para nomeados acima de 30 (trinta) anos (validade até 90 dias);
1.5 Avaliação com Otorrinolaringologista para docentes, com resultado de Laringoscopia (validade até 180 dias).
2 INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
2.1 De posse dos resultados dos exames elencados no item 1 e antes do término do prazo para a posse, o nomeado deverá realizar perícia médica na UFFS.
2.2 A perícia médica requer agendamento prévio e poderá ser realizada em um dos seguintes locais:
- Chapecó: agendar pelo telefone/whatsapp (49) 2049-3149;
Endereço: Rodovia SC 484, KM 02, Bloco Biblioteca, Sala 103 Térreo – Bairro Fronteira Sul, Chapecó/SC. - Cerro Largo: agendar pelo telefone (55) 3359-3950;
Endereço: Rua Major Antonio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS. - Laranjeiras do Sul: agendar pelo telefone (42) 3635-0008.
Endereço: BR 158, KM 405 (Campus), Sala 204 (sala do SIASS), Bloco dos Professores/Administrativo, Laranjeiras do Sul/PR.
2.3 Somente após o parecer definitivo favorável, pois poderão ser solicitados outros exames de saúde além dos mencionados no item 1, o nomeado será considerado APTO para o Serviço Público Federal, emitindo-se o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO pelo médico perito da UFFS.
2.4 Dúvidas sobre a inspeção médica oficial podem ser esclarecidas pelo Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos da UFFS, no e-mail: siass@uffs.edu.br ou no telefone/whatsapp (49) 2049-3149.
3 DOCUMENTOS PESSOAIS
3.1 O nomeado deverá apresentar os seguintes documentos em via original:
a) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, conforme item 2;
b) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, conforme o edital do concurso: diploma ou certificado de conclusão + histórico escolar;
c) Comprovante de experiência, se exigido e conforme edital;
d) Carteira do órgão de classe ou habilitação profissional, se exigido e conforme edital do concurso;
e) Certificado de residência médica, quando exigido no edital;
f) Carteira de identidade;
g) CPF: comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
h) Certidão de quitação eleitoral, emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br);
i) Certificado de reservista;
j) Carteira de trabalho;
k) Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
l) Certidão de nascimento ou casamento, se casado(a)/separado(a);
m) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:
– Banco do Brasil
– Bancoop
– Banrisul
– Bradesco
– Caixa Econômica Federal
– Itaú
– Santander
– SICREDI
• A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
O CNPJ pagador da UFFS é o CNPJ Nº 11.234.780/0001-50, exceto paras as contas da Caixa Econômica Federal, Bradesco e o Bancoob/Sicoob, que deverão ter como CNPJ pagador o CNPJ do extinto Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) Nº 00.489.828/0010-46, conforme estabelecido pelo Comunica nº 564198, do Coordenador-Geral de Acompanhamento da Folha, do Ministério do Planejamento.
• Além da Conta Salário, obrigatoriamente, o servidor deverá informar uma conta-corrente de sua preferência, para utilização em outras operações, tais como: pagamento de diárias pelo SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) e crédito de empréstimos consignados.
• O nomeado deverá apresentar comprovante de conta salário e conta-corrente em que conste o dígito verificador da agência bancária.
4 DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA UFFS
4.1 O nomeado deverá entregar os seguintes formulários preenchidos:
a) Cadastro Inicial – Servidor;
b) Comprovante de entrega da declaração de bens no sistema e-Patri;
c) O Termo de Autorização (ou não Autorização) de acesso à declaração do IRPF;
Será necessário ao futuro servidor:
- Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro – ( https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br)
- Fazer o pré-cadastro no sistema e-Patri – ( https://epatri.cgu.gov.br);
- Apresentar a última declaração de bens (IRPF) diretamente no sistema;
- Gerar o Comprovante de Entrega da Declaração para apresentação à área de gestão de pessoas.
- Manual e-Patri
d) Termo de compromisso para Remuneração Extra-Siape (se acumular rendimentos, juntar comprovante de rendimentos);
e) Declaração de acúmulo de cargos (OBRIGATÓRIO, mesmo não tendo acúmulo)
f) Declaração de Seguro-desemprego;
g) Requerimento de auxílio-alimentação;
h) Declaração de não demissão do serviço público;
i) Prospecção de experiências (necessário somente para o cargo de Assistente em Administração
– deverá ser enviado em até 5 dias).
5 AGENDAMENTO DA POSSE E ENTREGA DE DOCUMENTOS
5.1 Em propriedade dos documentos elencados nos itens 3 e 4, o nomeado deverá agendar a conferência dos documentos/posse no cargo com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br ou pelo telefone/whatsapp (49) 2049-3175.
5.2 O nomeado deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área na ocasião da posse. Desta forma, orienta-se que, no momento da conferência de documentos/posse, o nomeado porte os documentos comprobatórios da titulação/escolaridade para o cargo: diploma/certificado de conclusão e histórico escolar.
5.3 Os documentos relativos aos itens 3 e 4 deverão ser apresentados/entregues ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS, no endereço: Rodovia SC 484, KM 02, Bloco C, Sala 409 – Bairro Fronteira Sul, Chapecó/SC
5.4 A documentação deve ser apresentada na ordem em que está organizada nesta página.
5.5 Não existindo pendências na documentação, o nomeado poderá tomar posse na mesma data de apresentação/entrega da documentação.
Dúvidas sobre os documentos/formulários podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo telefone/whatsapp (49) 2049-3175.
Dúvidas sobre a inspeção médica oficial podem ser esclarecidas pelo Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos, pelo telefone/whatsapp (49) 2049-3149.