PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
1 O que é?
Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro da mesma Classe, observado o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho.
Promoção, é a passagem do servidor do último nível de uma classe para o primeiro da classe subsequente, observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e aprovação em avaliação de desempenho.
2 Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior:
Cargo | Classe | Denominação | Nível |
Professor do Magistério Superior |
E | Titular | ÚNICO |
D | Associado | 4 | |
3 | |||
2 | |||
1 | |||
C | Adjunto | 4 | |
3 | |||
2 | |||
1 | |||
B | Assistente | 2 | |
1 | |||
A | Adjunto – A – se Doutor Assistente – A – se Mestre Auxiliar – se Graduado ou Especialista |
2 | |
1 |
3 Requisitos:
3.1 Aprovação em avaliação de desempenho no período de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício considerando:
a) a data de exercício; ou
b) a última progressão por mérito acadêmico; ou
c) a última aceleração da promoção.
4 Fique atento para:
4.1 O servidor que ingressou na carreira antes de 01/03/2013: a entrada do servidor se dá no nível I, considerando a titulação para o enquadre na respectiva classe;
4.2 O servidor que ingressou na carreira a partir de 01/03/2013: será posicionado no nível I da Classe A.
4.3 Para a instalação da Progressão e Promoção é obrigatória a aprovação em duas avaliações consecutivas ou alternadas, observado o ciclo avaliativo anual.
4.4 O período aquisitivo levará em consideração licenças e afastamentos considerados como efetivo exercício, descontados períodos não considerados como de efetivo exercício, conforme dispõe o art. 102 da lei 8112/90.
5 Como solicitar:
5.1 O servidor não precisa solicitar a Progressão/Promoção, bem como a Aceleração da Promoção por Aprovação no Estágio Probatório, pois, ela ocorrerá de ofício, a partir do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 12.772/2012 e conforme os procedimentos realizados pela Portaria n° 797/GR/UFFS/2014 e Portaria n° 1321/GR/UFFS/2017.
5.2 Os procedimentos para a efetivação das progressões e promoções serão iniciados no mês subsequente ao do cumprimento dos requisitos legais (cumprimento do interstício e aprovação na avaliação de desempenho). A data limite para o processamento em cada mês observará o Cronograma da Folha de Pagamento publicado mensalmente na página da PROGESP no Site da UFFS em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Cronograma da Folha de Pagamento.
6 Fundamentação legal:
a) Lei 12.772 de 29 de dezembro de 2012;
b) Portaria nº 797/GR/UFFS/2014;
c) Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017;
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) pelo e-mail dir.ddp@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)20493166 / 20493171.
Data de atualização: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2019.