Portal de Serviços
Entrar

MANUAL DO SERVIDOR – PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL – TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

10/06/2025Manual do Servidor


PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL – TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO


1 O que é?

1.1 Progressão por mérito profissional é previsão legal para o desenvolvimento na Carreira Técnico Administrativa em Educação e está atrelada à avaliações periódicas de desempenho. Corresponde à mudança de nível de classificação, no mesmo cargo, passando para o padrão subsequente ao que o servidor possuía.

1.2 Se constitui a partir das avaliações, sendo formalizada através da abertura do processo pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), portanto, a progressão por mérito ocorre de ofício. O interstício para a progressão por mérito profissional é de 12 (doze) meses de efetivo exercício.


2 Requisitos:

2.1 Aprovação em avaliação de desempenho do servidor no período compreendido pelo interstício entre progressões (12 meses).

2.2 Possuir 12 (doze) meses de efetivo exercício, contados da data de exercício ou da última progressão por mérito profissional.


3 Fique atento para:

3.1 A entrada do servidor se dá no padrão 01 (um), não importando o nível de classificação:

 

Progressão Classificação
Classe Nível D Nível E
Padrão 1 1
2 2
3 3
4 4
5 5
6 6
7 7
8 8
9 9
10 10
11 11
12 12
13 13
14 14
15 15
16 16
17 17
18 18
19 19

3.2 O servidor poderá ter até 18 (dezoito) progressões por mérito profissional durante a carreira, implicando na mudança de padrão para o nível subsequente.

3.3 A avaliação de desempenho é regida pela RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 (RETIFICADA, ALTERADA)

3.4 A concessão de Progressão por Mérito Profissional somente é efetivada no mês subsequente ao do cumprimento dos requisitos. Esse prazo é respeitado a fim de que haja tempo hábil para o registro de possíveis afastamentos que possam interferir na vigência da referida progressão. Assim, progressões com vigência em janeiro, por exemplo, serão processadas no contracheque de fevereiro e seus valores serão efetivamente recebidos no mês de março.


4 Como solicitar:

4.1 O servidor não precisa solicitar a progressão por mérito, pois, ela ocorre de ofício.

4.2 Caso o servidor não seja aprovado na avaliação de desempenho, será considerado para efeito de nova progressão a próxima avaliação de desempenho.

4.3 A portaria de concessão da progressão será publicada no BGP – Boletim de Gestão de Pessoas e o servidor interessado será notificado via e-mail de sua publicação.


5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Portaria nº 347/GR/UFFS/2010;

d) RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 (RETIFICADA, ALTERADA).


Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Avaliação e Carreira (DAC) pelo e-mail ddp.dac@uffs.edu.br

Anexos

ANEXO I – Fluxo

Está com dificuldade ou deseja solicitar atendimento?

Este artigo fui útil?

UFFS
  • Início
  • Notícias
  • Tutoriais
  • Serviços
  • Entrar
@uffsonline
uffsonline
@escolhiseruffs

Fale conosco

Reitoria

Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul
Chapecó, SC - Brasil
CEP 89815-899
Caixa Postal 181
Telefone: (49) 2049-3100
CNPJ 11.234.780/0001-50
contato@uffs.edu.br

Campus Cerro Largo - RS

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580
São Pedro, CEP 97900-000
Telefone: (55) 3359-3950

Campus Chapecó - SC

Rodovia SC 484 - Km 02
Fronteira Sul, CEP 89815-899
Telefone: (49) 2049-2600

Campus Erechim - RS

ERS 135 - Km 72, 200
Cx Postal 764, CEP 99700-970
Telefone: (54) 3321-7050

Campus Laranjeiras do Sul - PR

Rodovia BR 158 - Km 405
CEP 85301-970
Telefone: (42) 3635-0000

Campus Passo Fundo - RS

Rua Capitão Araújo, 20, Centro
Cx Postal 3520, CEP 99010-200
Telefone: (54) 3335-8515

Campus Realeza - PR

Rodovia BR 182 - Km 466
Avenida Edmundo Gaievski, 1000
Cx Postal 253, CEP 85770-000
Telefone: (46) 3543-8300

Links úteis

Site UFFSOuvidoriaSala de imprensaLista telefônica UFFSDados abertosAcesso à informação

Portal de Serviços - UFFS

Desenvolvido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI