PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL – TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
1 O que é?
1.1 Progressão por mérito profissional é previsão legal para o desenvolvimento na Carreira Técnico Administrativa em Educação e está atrelada à avaliações periódicas de desempenho. Corresponde à mudança de nível de classificação, no mesmo cargo, passando para o padrão subsequente ao que o servidor possuía.
1.2 Se constitui a partir das avaliações, sendo formalizada através da abertura do processo pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), portanto, a progressão por mérito ocorre de ofício. O interstício para a progressão por mérito profissional é de 12 (doze) meses de efetivo exercício.
2 Requisitos:
2.1 Aprovação em avaliação de desempenho do servidor no período compreendido pelo interstício entre progressões (12 meses).
2.2 Possuir 12 (doze) meses de efetivo exercício, contados da data de exercício ou da última progressão por mérito profissional.
3 Fique atento para:
3.1 A entrada do servidor se dá no padrão 01 (um), não importando o nível de classificação:
Progressão | Classificação | |
Classe | Nível D | Nível E |
Padrão | 1 | 1 |
2 | 2 | |
3 | 3 | |
4 | 4 | |
5 | 5 | |
6 | 6 | |
7 | 7 | |
8 | 8 | |
9 | 9 | |
10 | 10 | |
11 | 11 | |
12 | 12 | |
13 | 13 | |
14 | 14 | |
15 | 15 | |
16 | 16 | |
17 | 17 | |
18 | 18 | |
19 | 19 |
3.2 O servidor poderá ter até 18 (dezoito) progressões por mérito profissional durante a carreira, implicando na mudança de padrão para o nível subsequente.
3.3 A avaliação de desempenho é regida pela RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 (RETIFICADA, ALTERADA)
3.4 A concessão de Progressão por Mérito Profissional somente é efetivada no mês subsequente ao do cumprimento dos requisitos. Esse prazo é respeitado a fim de que haja tempo hábil para o registro de possíveis afastamentos que possam interferir na vigência da referida progressão. Assim, progressões com vigência em janeiro, por exemplo, serão processadas no contracheque de fevereiro e seus valores serão efetivamente recebidos no mês de março.
4 Como solicitar:
4.1 O servidor não precisa solicitar a progressão por mérito, pois, ela ocorre de ofício.
4.2 Caso o servidor não seja aprovado na avaliação de desempenho, será considerado para efeito de nova progressão a próxima avaliação de desempenho.
4.3 A portaria de concessão da progressão será publicada no BGP – Boletim de Gestão de Pessoas e o servidor interessado será notificado via e-mail de sua publicação.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) Portaria nº 347/GR/UFFS/2010;
d) RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 (RETIFICADA, ALTERADA).
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Avaliação e Carreira (DAC) pelo e-mail ddp.dac@uffs.edu.br