PLANO DE SAÚDE CONVÊNIO GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE
1 O que é?
Por meio de convênio firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a GEAP – Autogestão em Saúde, são disponibilizados e administrados planos de saúde e odontológicos aos servidores. A adesão a planos de assistência à saúde não é obrigatória, e sim, uma opção do servidor.
2 Como Aderir
2.1 Formas de adesão:
A adesão pode ser feita:
a) Pela Central Nacional de Teleatendimento, através do telefone 0800 728 8300, para sanar dúvidas e obter informações sobre os planos ofertados;
b) Através do Site: geap.com.br
E Clicando no link: “Torne-se Beneficiário”, para acesso aos formulários da proposta de adesão, de acordo com o plano escolhido.
c) O preenchimento da proposta de adesão é de inteira responsabilidade do servidor.
2.2 Encaminhamento da Proposta para a UFFS:
Após o preenchimento da proposta de adesão, o servidor deve salvar uma cópia e encaminhar para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DASS através do Sistema Sipac, devidamente assinada, juntamente com as cópias da documentação solicitada pela GEAP, relativa ao titular (servidor) e aos dependentes, quando houver;
2.2.1 Passo a Passo no Sistema Sipac:
a) Cadastrar o Processo
b) Tipo: 025.11 – Gestão de Pessoas: Celebração de Convênio de Planos de Saúde
c) Classificação CONARQ: 025.11 (Gestão de Pessoas) Saúde e Bem-Estar – Assistência à Saúde – Celebração de Convênios de Planos de Saúde.
d) Assunto Detalhado: Informar o nome do servidor e plano escolhido
e) Natureza do Processo: Restrito
f) Hipótese Legal: Informação Pessoal
g) Anexar a proposta e demais documentos
h) Encaminhar o processo para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS.
2.3 Após o recebimento da Proposta pelo sistema SIPAC, a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS irá solicitar a inclusão do Plano junto à GEAP, por Ofício, via e-mail.
2.4 Após o retorno da GEAP informando a efetivação do cadastramento do Beneficiário no Plano de Saúde, à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DASS encaminhará o Processo para o Departamento de Pagamento de Pessoal – DPP para a realização do cadastro da assistência saúde para o servidor e consequente repasse da per capita saúde à GEAP.
2.5 Depois de atendidas as disposições do item 2 deste manual, passará a constar, automaticamente, na folha de pagamento do servidor o desconto referente à contrapartida paga pela União, uma vez que o valor correspondente ao ressarcimento (custeado pela União) será repassado diretamente à GEAP. Sendo assim, para receber o ressarcimento o servidor não precisa encaminhar nenhum outro documento além dos exigidos para a adesão ao plano.
3 Carências
São isentos de carência os beneficiários que fizerem sua opção por um dos planos de saúde oferecidos pela GEAP – Autogestão em Saúde nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data da posse na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. No entanto, para assegurar a isenção de carências, o servidor deverá:
a) Preencher a proposta de Adesão no site do GEAP e encaminhar a documentação necessária para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DASS conforme item 2.2, deste manual, em até 20 (vinte) dias a contar da posse do servidor na UFFS.
4 Exclusão
4.1 O servidor que desejar fazer voluntariamente a exclusão do plano de saúde deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da GEAP 0800 728 8300 e solicitar o formulário de cancelamento voluntário. Este fomulário deverá ser preenchido, e anexado junto com demais documentos solicitados pela GEAP através no Sistema SIPAC e seguir o passo a passo do item 2.2.
4.2 Após o recebimento da documentação pelo sistema SIPAC, a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DASS irá solicitar a exclusão do Plano junto à GEAP, por Ofício, via e-mail.
4.3 O cancelamento do plano deverá ser realizado de forma imediata após o recebimento do Ofício por parte da GEAP.
4.4 Após o retorno da GEAP informando o cancelamento do Plano de Saúde, à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS encaminhará o Processo para o Departamento de Pagamento de Pessoal – DPP para que informe o encerramento da assistência saúde a ser repassada à GEAP.
5 Fique atento para:
5.1 As mesmas disposições deste manual aplicam-se para inclusão de ou exclusão de dependentes do plano de saúde
6 Fundamentação Legal
a) Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5, de 11 de outubro de 2010;
b) Orientação Normativa SRH/MPOG nº 09, de 29 de outubro de 2014.
Qualquer questão relacionada com a GEAP – Autogestão em Saúde deverá ser tratada diretamente com esta, através dos contatos disponibilizados em seu sítio eletrônico. Demais assuntos que não foram solucionados através dos canais de atendimento ao cliente das Administradoras de Benefícios de Saúde, poderão ser encaminhados à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3117.
Data de atualização: Chapecó-SC, 05 de junho de 2023.