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Manual do Servidor – Reconhecimento de Saberes e Competências – PCCTAE

22/07/2026› Gestão de Pesso...

RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (RSC-PCCTAE) DA UFFS

1. O que é?

1.1 O Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino, conforme o disposto no art. 3º, caput, inciso IV, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

1.2 O RSC-PCCTAE constitui modalidade alternativa para percepção do Incentivo à Qualificação (IQ), conforme previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, observados os critérios estabelecidos na legislação vigente.

2. Requisitos

2.1 Poderá requerer o RSC-PCCTAE o servidor Técnico-Administrativo em Educação que:

I – seja servidor ativo, incluído o servidor requisitado, movimentado para composição de força de trabalho ou cedido.;

II – esteja em efetivo exercício;

III – tenha cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos da última concessão do RSC-PCCTAE, quando houver;

IV – apresente Memorial Descritivo, Formulário de Pontuação e documentação comprobatória compatíveis com o nível pretendido.

2.2 Não poderá requerer o RSC-PCCTAE o servidor:

I – em estágio probatório;

II – que não alcance a pontuação mínima exigida para o nível pretendido;

III – que não apresente a documentação comprobatória necessária para análise do pedido.

2.3 O requerimento deverá ser instruído exclusivamente por meio de processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), conforme os procedimentos estabelecidos neste Manual.

3. Fique atento para

3.1 O RSC-PCCTAE constitui modalidade alternativa ao Incentivo à Qualificação por titulação, não sendo possível a percepção simultânea de ambos para a mesma finalidade.

3.2 O reconhecimento será concedido em seis níveis, observando a escolaridade mínima e os percentuais previstos na legislação vigente.

NívelEscolaridadePercentual
RSC-ISem ensino fundamental concluído10%
RSC-IIEnsino fundamental15%
RSC-IIIEnsino médio ou técnico25%
RSC-IVGraduação30%
RSC-VEspecialização52%
RSC-VIMestrado75%

3.3 Cada atividade, experiência ou documento comprobatório poderá ser utilizado uma única vez para fins de pontuação.

3.4 A pontuação remanescente reconhecida e não utilizada poderá ser aproveitada em futuras solicitações, observadas as regras previstas na legislação.

3.5 A análise dos processos obedecerá, em regra, à ordem cronológica de protocolo, ressalvadas as prioridades previstas em lei.

3.6 Caso a Comissão identifique necessidade de correção ou complementação documental, o processo será devolvido ao servidor para saneamento de pendências.

3.7 O servidor deverá atender às exigências da Comissão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo nos casos de afastamentos legalmente previstos.

3.8 Durante o período em que o processo permanecer com o interessado para complementação documental, ficará suspensa a contagem do prazo de análise da Comissão, sendo retomada após o retorno do processo devidamente instruído.

3.9 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados de forma legível e permitir a identificação da atividade desenvolvida, do período de realização, da participação do servidor e do critério ao qual se vinculam.

3.10 Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrerão a partir da data do deferimento do pedido, observado o disposto na legislação vigente.

3.11 Caso a análise ultrapasse o prazo legal de 120 (cento e vinte) dias sem que o servidor tenha dado causa à demora, os efeitos financeiros retroagirão na forma prevista na legislação.

4. Como solicitar

4.1 Procedimentos no SIPAC – Mesa Virtual

A solicitação do RSC-PCCTAE deverá ser realizada por meio de processo eletrônico no SIPAC – Mesa Virtual, conforme o fluxo institucional disponibilizado no Portal de Serviços da UFFS.

4.2 Antes de iniciar a solicitação

Antes de protocolar o processo no SIPAC, o servidor deverá acessar o Assistente RSC-PCCTAE no Portal da UFFS (https://calculadora-rsc.uffs.edu.br) e utilizar os modelos institucionais obrigatórios disponibilizados para a instrução do processo, em especial:

MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC

REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

A utilização dos modelos institucionais visa padronizar as informações apresentadas pelo servidor, facilitando a análise pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE).

4.3 Documentação obrigatória e estrutura do Memorial

4.4 O servidor deverá instruir o processo no SIPAC anexando:

I – Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC;

II – Memorial Descritivo para Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, apresentando obrigatoriamente: trajetória profissional, descrição das atividades desenvolvidas, resultados institucionais obtidos, saberes e competências desenvolvidos, relação com os critérios de avaliação e indicação dos comprovantes;

III – Documentos comprobatorios das atividades informadas, anexados por requisito e na mesma ordem indicada no Requerimento.

4.5 O MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC, respeitada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), será publicado no Portal do SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf) antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão. A consulta deve ser realizada selecionando o tipo de documento “MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC“.

4.6 Antes de encaminhar o processo, o servidor deve verificar se todos os documentos foram devidamente assinados eletronicamente e anexados de forma legível.

4.7 Regras gerais para organização dos documentos e uso do Assistente RSC

4.8 Para otimizar o preenchimento, evitar erros de cálculo e garantir a padronização na montagem dos processos, o servidor deverá utilizar o Assistente RSC-PCCTAE (https://calculadora-rsc.uffs.edu.br) para a estruturação dos documentos.

4.9 A organização da documentação comprobatória correspondente a cada Requisito (I a VI), estabelecido nos Anexos do Decreto nº 13.048/2026, deverá observar as seguintes diretrizes:

I – Geração Automática e Unificação do Arquivo PDF (Assistente RSC): O servidor inserirá as atividades e anotações no sistema online, que gerará automaticamente as Capas e Índices dos Requisitos (Anexos I a VI) padronizadas e organizará os documentos comprobatórios em um único arquivo em formato PDF por Requisito.

II – Estruturação Interna do PDF: O arquivo gerado para cada Requisito conterá, na primeira página, a Capa/Índice do Requisito pré-formatada, seguida dos documentos comprobatórios correspondentes, com a numeração das páginas alinhadas ao índice.

III – Ordem Cronológica dos Comprovantes: Os documentos comprobatórios organizados pelo Assistente RSC no PDF de cada Requisito deverão estar dispostos em ordem cronológica (do mais antigo para o mais recente), mantendo estrita correspondência com as informações prestadas no Requerimento e no Memorial Descritivo.

4.10 Regularização de pendências e prazos

4.11 Verificada a ausência de documentos obrigatórios ou a apresentação em desacordo com a ordem indicada, o processo será devolvido ao interessado para saneamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da solicitação.

4.12 Apresentada a documentação complementar dentro do prazo, o processo retomará a tramitação preservando a posição original na fila de análise. O não atendimento no prazo implicará o retorno do processo ao final da fila.

4.13 Os processos deverão ser encaminhados pela CRSC-PCCTAE até a data limite estabelecida no Cronograma da Folha de Pagamento publicado mensalmente no Portal de Serviços da UFFS. Os processos encaminhados após essa data serão processados para implantação financeira na folha de pagamento subsequente, observados os prazos de análise.

5. Fundamentação legal

a) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

b) Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026;

c) Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026;

d) Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026;

e) PORTARIA Nº 4725/GR/UFFS/2026 que Homologa Regimento Interno da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da UFFS;

Dúvidas

As dúvidas relacionadas ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) poderão ser esclarecidas junto à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), por meio do e-mail dir.ddp@uffs.edu.br.

Anexos

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