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FUNDAÇÕES DE APOIO – NOVAS CONTRATAÇÕES

30/08/2025› PROAD - Fundaçõ...

Para realizar novas contratações de Fundações de Apoio, é importante ter conhecimento dos seguintes documentos:

MAPA DE PROCESSO Nº 130/EP/UFFS/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/PROAD/UFFS/2021

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013

GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS DA UFFS

Para atendimento da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, os valores das bolsas da CAPES podem ser consultadas no seguinte link: Valores de Bolsas CAPES

Dúvidas podem ser tratadas pelo e-mail: sacf@uffs.edu.br, telefone e/ou WhatsApp: (49) 2049-3735

Etapas para as novas contratações

1. (Solicitante/Coordenador) Planejamento do Projeto

1.1. Criar o Projeto Básico e o Plano de Trabalho em documentos editáveis;

1.2. Solicitar orçamentos para as Fundações de Apoio Autorizadas a atuar junto a UFFS (atenção os orçamentos devem conter data de emissão);

1.3. Enviar para o SACF via e-mail (sacf@uffs.edu.br) o Projeto Básico e o Plano de Trabalho e a F0371 – MANIFESTAÇÃO DO COORDENADOR SOBRE O PARECER REFERENCIAL PARA NOVAS CONTRATAÇÕES DE FUNDAÇÃO DE APOIO em documentos editáveis e a cópia dos orçamentos em PDF.

1.4. Aguardar a resposta do e-mail com a confirmação de que a documentação do projeto está apta para sequência da tramitação da compra.

1.5. Fazer contato com o agente de compras do campus onde o projeto será executado para realização das próximas etapas deste fluxo.

2. (SACF) Cadastrar DFD 01 NO PCA

2.1. Planejar a contratação e cadastrar o DFD 01 conforme ETAPA 01 do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.

3. (Agente de Compras) Elaborar o DFD 02

3.1. Elaborar o DFD 02 conforme ETAPA 02 do Guia Tramitação de Compras Públicas da UFFS.

4. (Agente de Compras) Elaborar o ETP e Mapa de Riscos

4.1. Elaborar o ETP e MAPA DE RISCOS conforme ETAPA 06 do Guia Tramitação de Compras Públicas da UFFS.

4.2. É importante informar no ETP que os documentos da fundação de apoio a ser contratada está em um dos seguintes processos administrativos, de acordo com cada fundação:

  • 23205.027459/2025-16 – FAPEU
  • 23205.027460/2025-41 – FUNTEF-PR
  • 23205.027461/2025-95 – FAURGS
  • 23205.027462/2025-30 – FEESC

5. (SACF) Cadastro da Requisição de Compras

5.1. Solicitar a catalogação dos serviços e cadastrar a Requisição de Compras no SIPAC conforme ETAPA 11 do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.

6. (SUCL) Autuar o processo de compras

6.1. A SUCL irá autuar o processo da Dispensa de Licitação e solicitar a juntada de documentos. O processo será enviado ao agente de compras para incluir a documentação, solicitar disponibilidade orçamentária e aderência ao PDI.

7. (Agente de Compras) Juntar os documentos, solicitar disponibilidade orçamentária e aderência ao PDI

7.1. O agente de compras deverá incluir no processo os seguintes documentos:

  • ETP digital;
  • Mapa de Riscos;
  • Propostas de Preços das fundações consultadas;
  • Nota Técnica de Pesquisa de Preços;
  • Relação de e-mails enviados às Fundações de Apoio habilitadas pelo MEC para atuar junto à UFFS, inclusive daquelas que não enviaram Proposta de Preços (quando aplicável);
  • F0100 – Projeto Básico (após conferência pelo SACF);
  • F0101 – Plano de Trabalho (após conferência pelo SACF);
  • Termo de Execução Descentralizada – TED (quando aplicável);
  • Plano de Trabalho vinculado ao TED (quando aplicável);
  • F0102 – Declaração do Coordenador (deve ser preenchido e assinado pelo coordenador e pelo suplente em documentos individuais);
  • F0105 – Autorização docentes UFFS – Fundações de apoio (em caso de docente da UFFS participar da equipe técnica, deverá ser assinado pelo docente e seu superior imediato);
  • F0207 – Autorização técnicos UFFS – Fundações de apoio (quando aplicável: em caso de técnico administrativo da UFFS participar da equipe técnica, deverá ser assinado pelo técnico administrativo e seu superior imediato);
  • Comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos que compõem a equipe técnica informada no plano de trabalho. (quando aplicável: conforme art. 20. da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013);

7.1.1. Em casos de urgência incluir um Ofício de Urgência contendo as seguintes informações:

  • Justificativa da urgência;
  • Data em que a Unidade teve conhecimento da demanda e que deu início ao planejamento da contratação;
  • Prazo limite para empenho, quando se tratar de recurso externo;
  • Prazo limite para início da execução do contrato.

7.2. Após a inclusão solicitar disponibilidade orçamentária no valor total do projeto (serviço a ser executado + taxa da fundação) ou no valor da parcela a ser empenhada no ano corrente e aderência ao PDI conforme despacho a seguir:

Solicitamos à Diretoria de Orçamento a disponibilidade orçamentária referente ao recuso <descrever a origem>, no valor de R$ XX,XX (xxxxx reais e xxxx centavos) para a execução do projeto “<titulo do projeto>”. Após a emissão da declaração de disponibilidade orçamentária enviar o processo à Diretoria de Planejamento para emissão de declaração de aderência ao DPI.

ATENÇÃO: Considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964, bem como nos artigos 105 e 150 da Lei nº 14.133/2021, a verificação da disponibilidade orçamentária dependerá, obrigatoriamente, da apresentação dos seguintes documentos:

  • F0100 – Projeto Básico (após conferência pelo SACF);
  • F0101 – Plano de Trabalho (após conferência pelo SACF);
  • Termo de Execução Descentralizada – TED (quando aplicável);
  • Plano de Trabalho vinculado ao TED (quando aplicável).

7.3. O agente de compras deve enviar o processo à DORC.

8. (DORC) Emissão de declaração da Disponibilidade Orçamentária

8.1. A DORC emitirá a declaração e enviará o processo para a DPLAN para aderência ao PDI.

9. (DPLAN) Emissão de declaração de aderência ao PDI

9.1. A DPLAN emitirá a declaração e devolverá o processo ao SACF.

10. (SACF) Análise dos documentos e envio para aprovação

10.1. O SACF realizará a análise dos documentos adicionados e enviará o processo para a Pró-Reitoria a qual o projeto será vinculado. Neste momento o SACF irá juntar os seguintes documentos:

11. (Pró-Reitoria) Parecer da Pró-Reitoria

11.1. O processo será analisado pela Pró-Reitoria que emitirá despacho e enviará para a câmara temática para aprovação (CPPGEC, CGAE ou CAPGP).

11.2. Em casos de urgência a Pró-Reitoria pode enviar o processo solicitando aprovação do Reitor via ad-referendum (neste caso não se aplica a etapa 12).

12. (Câmara Temática) Aprovação do projeto pela câmara temática do CONSUNI

12.1. Se aprovado, o processo é enviado para  a SUCL sequência do procedimento da Dispensa de Licitação.

13. (SUCL) Conferência dos documentos e solicitação da elaboração do TR

13.1. A SUCL irá realizar a conferência dos documentos incluídos no processo até este momento e emitirá despacho solicitando ajustes necessários e elaboração do Termo de Referência – TR.

14. (Agente de Compras) Elaborar o Termo de Referência – TR e juntar documentos relacionados

14.1. Documentos a serem anexados no processo nesta etapa:

  • Termo de Referência (modelo nº 147/2025) compilado com todos os anexos conforme ETAPA 22 do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS;

14.1.1. O Termo de Referência e respectivos anexos devem ser consolidados em um único arquivo PDF, antes da juntada ao SIPAC.

14.2. Encaminhar o processo para a SUCL.

15. (SUCL) Sequência ao processo de contratação

15.1. A SUCL dará sequência às etapas do processo de contratação incluindo os seguintes documentos:

  • Minuta do contrato;
  • Documentos de habilitação da fundação de apoio;
  • Lista de verificação conforme modelo da AGU (para atendimento do PARECER REFERENCIAL Nº 00005/2025/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU);
  • Autorização da autoridade competente para realização da contratação;
  • Atestado de conformidade com o parecer referencial.

16. (SUCL) Publicação da Dispensa de Licitação

16.1. Concluído o atendimento ao Parecer Referencial, a SUCL publicará a Dispensa de Licitação no Portal de Compras do Governo Federal e encaminhará o processo para tratativas de emissão de empenho e formalização do contrato.

17. (DE) Emissão do empenho

17.1. A Divisão de Empenhos é responsável pela emissão da Nota de Empenho. Em seguida, o processo será encaminhado à DCT para a formalização do contrato.

18. (DCT) Formalização do contrato

18.1. Neste momento será realizada a elaboração do termo de contrato e enviado para assinaturas do Representante da Fundação de Apoio e do Pró-Reitor de Administração, será comunicado via e-mail a equipe de fiscalização e ao SACF que o contrato está formalizado sendo enviado a cópia dos seguintes documentos:

  • Termo de Contrato;
  • Projeto Básico;
  • Plano de Trabalho;
  • Portaria de Fiscalização;
  • Empenho.

18.2. Envio do processo para guarda no DGCS.

Fim. O processo fica sob a guarda do DGCS até que seja necessário realizar alguma alteração ou para prestação de contas.

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