PROMOÇÃO À CLASSE E (TITULAR) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
1 O que é?
1.1 A Promoção à Classe E (Titular) da Carreira do Magistério Superior, é a passagem do servidor do último nível (4) da classe D (Associado), para o nível único da classe E (Titular), de acordo com a Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior apresentada no item 1.2.
1.2 Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior:
Cargo | Classe | Denominação | Nível |
Professor do Magistério Superior |
E | Titular | ÚNICO |
D | Associado | 4 | |
3 | |||
2 | |||
1 | |||
C | Adjunto | 4 | |
3 | |||
2 | |||
1 | |||
B | Assistente | 2 | |
1 | |||
A | Adjunto – A – se Doutor Assistente – A – se Mestre Auxiliar – se Graduado ou Especialista |
2 | |
1 |
2 Requisitos:
2.1 Para que faça jus à promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deve, cumulativamente:
a) Possuir o título de Doutor;
b) Cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no último nível da Classe D, com denominação de professor Associado;
c) Obter aprovação na Avaliação de Desempenho a que for submetido durante sua permanência no último nível da Classe D (Associado);
d) Lograr aprovação em defesa de Memorial de Atividade Acadêmica (MAA), que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou em defesa de Tese Acadêmica Inédita (TAI).
3 Fique atento para:
3.1 A efetivação da Promoção à Classe E (Titular), incluindo seus efeitos financeiros, apenas se dará a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos elencados no item 2.
3.2 Os docentes que acessarem o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir da data de vigência da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020, serão avaliados conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.
3.3 Os docentes que acessaram o último nível (4) da Classe D (Associado) antes da vigência da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020, continuarão sendo avaliados de acordo com a Portaria n° 797/GR/UFFS/2014 até a obtenção das avaliações necessárias para solicitação da promoção à Classe E (Titular).
3.4 A solicitação da Promoção à Classe E (Titular) deverá seguir integralmente o estabelecido pela Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020, bem como o disposto nesse Manual.
3.5 No momento da solicitação da promoção o docente deverá optar por submeter-se à defesa de Memorial de Atividade Acadêmica (MAA) ou de Tese Acadêmica Inédita (TAI).
4 Como Solicitar:
4.1. A solicitação de promoção à Classe E (Titular) deve ser encaminhada à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), cadastrada como Processo, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme Anexo I – Fluxo para Solicitação de Promoção à Classe E (Professor Titular), preferencialmente 60 (sessenta) dias antes de completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no último nível da Classe D (Associado), com a inclusão dos seguintes documentos:
a) formulário de solicitação de promoção devidamente preenchido e assinado, o qual está disponível no módulo protocolo – mesa virtual como o tipo de documento: F0143 – SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE E (PROFESSOR TITULAR);
b) Memorial de Atividade Acadêmica (MAA) ou Tese Acadêmica Inédita (TAI), em Arquivo Único – PDF, devidamente estruturado(a) conforme disposto no Art. 7 e no Art. 8 da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.
Importante: O MAA deve ser estruturado de acordo com a sequência de itens constantes no Anexo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020, contendo os fatos relevantes da carreira do docente, sendo que todas as atividades descritas devem ser obrigatoriamente comprovadas. A TAI deve ser estruturada de acordo com os requisitos típicos exigidos por um Programa de Pós-graduação com Curso de Doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo postulante.
4.2 Os docentes que acessaram o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir da data de 03/11/2020, deverão solicitar sua avaliação de desempenho conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020 (MANUAL DO SERVIDOR – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE – RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
b) Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;
c) Portaria n° 982, de 3 de outubro de 2013;
d) Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020;
e) Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020;
f) Portaria nº 797/GR/UFFS/2014.
Casos omissos à Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020 serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida, se for o caso, a CPPD e, no que couber, pelo Reitor, podendo, se julgar necessário, encaminhar a matéria para apreciação do Consuni.
Anexos
ANEXO I – Fluxo para Solicitação de Promoção à Classe E (Professor Titular)
ANEXO II – Tutorial para Cadastro do Processo de Promoção à Classe E (Professor Titular)
Data de atualização: Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.