AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE – RESOLUÇÃO N°49/CONSUNI/UFFS/2020
1 Definição:
1.1 A Avaliação de Desempenho Docente de que trata este Manual, se aplica aos docentes que acessaram o último nível (4) da Classe C (Associado) a partir de 03/11/2020, data de vigência da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.
2 Fatores avaliativos:
2.1 Os docentes que acessaram o último nível (4) da Classe C (Associado) a partir da data de 03/11/2020, serão avaliados conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.
2.2 São consideradas as seguintes dimensões para fins de avaliação de desempenho docente:
I – atividades de ensino;
II – atividades de pesquisa;
III – atividades de extensão;
IV – atividades de formação;
V – atividades de administração;
VI – desempenho didático.
2.3 A pontuação de desempenho docente é composta pela soma das pontuações obtidas nas atividades características de Magistério Superior e no desempenho didático. Uma mesma atividade, em um mesmo período de tempo, pode ser utilizada para fins de avaliação de desempenho apenas uma única vez.
2.4 A pontuação de cada dimensão é obtida com base na classificação das atividades por parte dos docentes pelos fatores de pontuação constantes no Anexo II da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, bem como pelo quantitativo das atividades desenvolvidas pelo servidor. Para efeito da contabilização das atividades, em caso de fechamento do RID em meio de semestre, deve-se considerar o semestre predominante de execução das atividades
3 Procedimentos para as avaliações:
3.1 As Avaliações de Desempenho Docente ocorrerão a partir de pedido protocolado pelo servidor, que iniciará com o cadastro, via SIPAC, de Processo do tipo “GESTÃO DE PESSOAS: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE – 022.63”, instruído com os documentos necessários e encaminhado para a fila da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, que o remeterá à Coordenação Acadêmica da Unidade de lotação do docente, conforme Anexo II deste Manual.
3.2 Ao processo, o servidor incluirá o Relatório Individual Docente (RID), documento em que são relatadas as atividades acadêmicas (ensino/pesquisa/extensão/gestão) realizadas durante a permanência no último nível da Classe C (Associado) conforme Modelo apresentado no Anexo III deste Manual, devendo todas as atividades desenvolvidas, obrigatoriamente, serem comprovadas;
3.3 O servidor deverá encaminhar seu RID, preferencialmente 60 (sessenta) dias antes de completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no último nível da Classe C, com denominação de professor Associado.
3.4 Após recebimento do processo, a Coordenação Acadêmica na condição de chefia imediata, deverá solicitar à Coordenação do Curso de maior vinculação de carga horária no ensino, emissão de Declaração atestando o desempenho didático do docente, e após a inclusão desta no processo, encaminhá-lo à Assessoria/Divisão de Gestão de Pessoas do campus, que procederá a inclusão do Parecer Avaliativo e disponibilização à CAD para análise;
3.5 O servidor deve declarar ciência do Parecer Avaliativo emitido pela CAD, conforme Tutorial para Declarar Ciência em Processo (Anexo IV), mesmo que não concorde com o resultado obtido, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa por meio de interposição de recurso, conforme disposto no item 4 (Dos recursos) deste Manual.
3.6 Para que seja considerado APROVADO na Avaliação de Desempenho o docente deve comprovar, por meio do RID, o atingimento de pontuação de desempenho mínima de 180 (cento e oitenta) pontos.
3.7 Em caso de reprovação, o docente poderá entregar novo RID assim que conseguir atingir a pontuação mínima necessária.
4 Dos recursos:
4.1 Os recursos poderão ser interpostos por meio do formulário F0016 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, no SIPAC – Mesa Virtual, junto às seguintes instâncias:
I – CAD: constitui-se na primeira instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os pedidos de reconsideração interpostos pelos docentes;
II – Gabinete do Reitor: constitui-se na segunda instância administrativa recursal, a qual cabe julgar, na figura do Reitor, o indeferimento, por parte da CAD, dos pedidos de reconsideração interpostos pelos docentes;
III – CONSUNI: constitui-se na terceira e última instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelos docentes contra decisão exarada pelo Reitor.
5 Fundamentação Legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
c) Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013;
d) Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020;
e) Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.
Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a CPPD.
Anexos
ANEXO I – Fluxo Avaliação de Desempenho Docente
ANEXO II – Tutorial Cadastro do Processo de Avaliação – Resolução 49
ANEXO III – Modelo RID-Anexo II Resolução 49_CONSUNI – Tabela de Atividades