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MANUAL DO SERVIDOR – RECONDUÇÃO

04/06/2025Manual do Servidor

1 Definição

1.1 É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação ou desistência no estágio probatório relativo a outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.


2 Requisitos

2.1 Estabilidade no cargo federal anterior (UFFS) e ter se desligado pelo instituto da vacância por posse em cargo inacumulável.

2.2 Inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior do cargo ou desistência de cargo público durante o período de estágio probatório.


3 Fique Atento

3.1 A recondução ao cargo federal poderá ocorrer na hipótese de inabilitação ou desistência do estágio probatório, desde que o servidor não tenha se estabilizado no novo cargo inacumulável.

3.1.1 O vínculo com o cargo anterior (onde se tenha adquirido estabilidade) somente se finda com a aquisição de estabilidade no novo cargo. Não é a exoneração que promove a ruptura desse vínculo.

3.1.2 Encerrado o estágio probatório e adquirida a estabilidade no cargo posterior, não há como o interessado ser reconduzido. Eis que não haverá como ele preencher o requisito da inabilitação e já estará rompido, em definitivo, o vínculo com o cargo anterior.

3.2 A regra da recondução pode ser aplicada tanto para cargos estaduais, distritais, municipais, ou mesmo federais submetidos a regimes próprios.

3.3 A recondução não gera direito à indenização.

3.4 No caso do cargo de origem já se encontrar provido, o servidor reconduzido será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

3.5 A recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o servidor estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável.

3.6 No caso de recondução por desistência do estágio probatório, antes de fazer o requerimento de recondução junto ao órgão em que já era estável, o servidor deverá solicitar a exoneração do cargo por desistência do estágio probatório junto ao órgão que está atuando.

3.7 O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo.

3.7.1 Para que não ocorra a interrupção do vínculo com o serviço público, a data da exoneração ou vacância por desistência ou inabilitação em estágio probatório, ou ainda, em virtude de reintegração do ocupante anterior do cargo deve ser igual à data reinvestidura no cargo anteriormente ocupado.

3.7.2 Em caso de desistência do estágio probatório é imprescindível que no ATO Oficial emitido pelo órgão público de lotação atual do servidor conste a informação de que a exoneração ou vacância ocorre a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução. A exoneração do novo cargo ocupado por si só não pode ser interpretada como expressa desistência ou inabilitação do estágio probatório, uma vez que é dever da Administração Pública observar se este ato de vacância decorre de inabilitação ou desistência do servidor do estágio probatório do cargo que ocupava.


4 Como solicitar (Procedimentos Iniciais)

4.1 SERVIDORES LOTADOS FORA DA UFFS: O servidor que esteja pedindo a Recondução de outra Instituição para a UFFS, deverá encaminhar e-mail para o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações – DPAM, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas: dap.dpam@uffs.edu.br, com os seguintes documentos:

  • Formulário de Solicitação de Recondução, preenchido e assinado pelo servidor – Baixe o Formulário aqui: Formulário de Solicitação de Recondução.odt
  • Cópia do:
    • Documento emitido pelo órgão que o inabilitou, comprovando a reprovação no Estágio Probatório, publicado no Diário Oficial;
    • OU  Documento Oficial emitido pelo órgão público de lotação atual,  comprovando a vacância ou exoneração a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução, devidamente publicado em Diário Oficial. 
    • OU de ofício, em virtude da reintegração do ocupante anterior do cargo;
  • Portaria de vacância do órgão de origem (UFFS);
  • Portaria de homologação do estágio probatório (UFFS) ou declaração funcional equivalente;
  • Carteira de Identidade*;
  • CPF – comprovante de situação cadastral (www.receita.fazenda.gov.br);
  • Certidão de nascimento ou casamento, se casado(a)/separado(a)/viúvo(a)*;
  • Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação* (para o sexo masculino);
  • Certidão de quitação eleitoral, emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br);
  • Número do PIS unificado e atualizado: obter junto a uma agência da Caixa Econômica Federal; ou Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil)*;
  • Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, conforme o edital do concurso: diploma ou certificado de conclusão + histórico escolar*; 
  • Observação: Se for cargo de nível D, é obrigatório apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, mesmo que já possua nível superior;
  • Comprovante de experiência, se exigido e conforme edital*;
  • Carteira do órgão de classe ou habilitação profissional, se exigido e conforme edital do concurso*;
  • Certificado de residência médica, quando exigido no edital*;
  • Dados bancários: Comprovante de conta salário e conta corrente em que conste o dígito verificador da agência bancária. Exemplo: cópia da frente do cartão/extrato bancário; 
  • Comprovante de entrega da declaração de bens no sistema e-Patri;
  • O Termo de Autorização (ou não Autorização) de acesso à declaração do IRPF;

Para os dois itens imediatamente anteriores, será necessário ao servidor:

  • Formulários a seguir (preenchidos e assinados com certificado digital ou Gov.Br):

* Observação importante: Os documentos marcados com asterisco deverão ser apresentados em via original para conferência no momento da assinatura do Termo de Recondução.


4.2 SERVIDORES LOTADOS NA UFFS: para o servidor que mudou de carreira/cargo dentro da própria UFFS e deseja ser Reconduzido ao cargo anterior, deverá encaminhar os mesmos documentos descritos acima no item 4.1, via processo SIPAC.


5  Inspeção Médica Oficial (Procedimentos posteriores)

5.1 Após a análise da documentação enviada, o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações – DPAM, entrará em contato com o servidor para que seja dado continuidade aos próximos passos com a Inspeção Médica Oficial.

5.2 Os exames admissionais serão feitos por conta do servidor e deverão ser apresentados somente no dia da realização da Inspeção Médica Oficial, para que seja emitido o Atestado de Saúde Ocupacional a fim de compor o rol de documentos exigidos para a recondução:

5.2.1 Exames Laboratoriais (validade até 60 dias)

  • Hemograma completo com plaquetas;
  • Tipagem sanguínea ABO e Fator RH;
  • Glicemia de jejum;
  • Creatinina;
  • Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
  • AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
  • ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
  • EAS.

5.2.2 Parecer Psiquiátrico (validade até 30 dias, emitido exclusivamente por Médico Psiquiatra);

5.2.3 Avaliação Oftalmológica (validade até 180 dias);

5.2.4 Parecer cardiológico para nomeados acima de 30 (trinta) anos (validade até 90 dias);

5.2.5 Avaliação com Otorrinolaringologista para docentes, com resultado de Laringoscopia (validade até 180 dias).

5.3 Locais da UFFS em que a Inspeção Médica pode ser agendada: 

  • Campus Chapecó (SC):  e-mail siass@uffs.edu.br 
  • Campus Cerro Largo (RS):   fone (55) 3359-3957 / e-mail agp.cl@uffs.edu.br
  • Campus Laranjeiras do Sul (PR):  fone (42) 3635-0008 / e-mail agp.ls@uffs.edu.br 

5.3.1 A Inspeção Médica poderá ser realizada em uma unidade Siass fora da UFFS. No entanto, o interessado deverá solicitar ao Siass Chapecó que envie ofício à IFE ou Unidade Siass em que o servidor gostaria de realizar a Inspeção Médica. Nesse ofício constará o rol de exames exigidos pela UFFS que deverão ser observados no momento da Inspeção para na sequência emitir o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. 

5.4 De posse do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, obtido a partir da Inspeção Médica Oficial, o servidor deverá enviar cópia por e-mail ao DPAM e apresentá-lo em sua via original no dia da assinatura do termo de recondução. 


6 Base Legal

Artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112/90

Nota DECOR/CGU/AGU nº 117-2009-JGAS, de 26 de junho de 2009

Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305/2010, DE 26/05/2010

Nota Informativa nº 37 /2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP


7 Fluxo: Fluxo para recondução


8 Dúvidas: Em caso de dúvidas, entrar em contato com o DPAM: dap.dpam@uffs.edu.br

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