1 Definição
1.1 É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação ou desistência no estágio probatório relativo a outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
2 Requisitos
2.1 Estabilidade no cargo federal anterior (UFFS) e ter se desligado pelo instituto da vacância por posse em cargo inacumulável.
2.2 Inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior do cargo ou desistência de cargo público durante o período de estágio probatório.
3 Fique Atento
3.1 A recondução ao cargo federal poderá ocorrer na hipótese de inabilitação ou desistência do estágio probatório, desde que o servidor não tenha se estabilizado no novo cargo inacumulável.
3.1.1 O vínculo com o cargo anterior (onde se tenha adquirido estabilidade) somente se finda com a aquisição de estabilidade no novo cargo. Não é a exoneração que promove a ruptura desse vínculo.
3.1.2 Encerrado o estágio probatório e adquirida a estabilidade no cargo posterior, não há como o interessado ser reconduzido. Eis que não haverá como ele preencher o requisito da inabilitação e já estará rompido, em definitivo, o vínculo com o cargo anterior.
3.2 A regra da recondução pode ser aplicada tanto para cargos estaduais, distritais, municipais, ou mesmo federais submetidos a regimes próprios.
3.3 A recondução não gera direito à indenização.
3.4 No caso do cargo de origem já se encontrar provido, o servidor reconduzido será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
3.5 A recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o servidor estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável.
3.6 No caso de recondução por desistência do estágio probatório, antes de fazer o requerimento de recondução junto ao órgão em que já era estável, o servidor deverá solicitar a exoneração do cargo por desistência do estágio probatório junto ao órgão que está atuando.
3.7 O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo.
3.7.1 Para que não ocorra a interrupção do vínculo com o serviço público, a data da exoneração ou vacância por desistência ou inabilitação em estágio probatório, ou ainda, em virtude de reintegração do ocupante anterior do cargo deve ser igual à data reinvestidura no cargo anteriormente ocupado.
3.7.2 Em caso de desistência do estágio probatório é imprescindível que no ATO Oficial emitido pelo órgão público de lotação atual do servidor conste a informação de que a exoneração ou vacância ocorre a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução. A exoneração do novo cargo ocupado por si só não pode ser interpretada como expressa desistência ou inabilitação do estágio probatório, uma vez que é dever da Administração Pública observar se este ato de vacância decorre de inabilitação ou desistência do servidor do estágio probatório do cargo que ocupava.
4 Como solicitar (Procedimentos Iniciais)
4.1 SERVIDORES LOTADOS FORA DA UFFS: O servidor que esteja pedindo a Recondução de outra Instituição para a UFFS, deverá encaminhar e-mail para o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações – DPAM, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas: dap.dpam@uffs.edu.br, com os seguintes documentos:
- Formulário de Solicitação de Recondução, preenchido e assinado pelo servidor – Baixe o Formulário aqui: Formulário de Solicitação de Recondução.odt
- Cópia do:
- Documento emitido pelo órgão que o inabilitou, comprovando a reprovação no Estágio Probatório, publicado no Diário Oficial;
- OU Documento Oficial emitido pelo órgão público de lotação atual, comprovando a vacância ou exoneração a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução, devidamente publicado em Diário Oficial.
- OU de ofício, em virtude da reintegração do ocupante anterior do cargo;
- Portaria de vacância do órgão de origem (UFFS);
- Portaria de homologação do estágio probatório (UFFS) ou declaração funcional equivalente;
- Carteira de Identidade*;
- CPF – comprovante de situação cadastral (www.receita.fazenda.gov.br);
- Certidão de nascimento ou casamento, se casado(a)/separado(a)/viúvo(a)*;
- Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação* (para o sexo masculino);
- Certidão de quitação eleitoral, emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br);
- Número do PIS unificado e atualizado: obter junto a uma agência da Caixa Econômica Federal; ou Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil)*;
- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, conforme o edital do concurso: diploma ou certificado de conclusão + histórico escolar*;
- Observação: Se for cargo de nível D, é obrigatório apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, mesmo que já possua nível superior;
- Comprovante de experiência, se exigido e conforme edital*;
- Carteira do órgão de classe ou habilitação profissional, se exigido e conforme edital do concurso*;
- Certificado de residência médica, quando exigido no edital*;
- Dados bancários: Comprovante de conta salário e conta corrente em que conste o dígito verificador da agência bancária. Exemplo: cópia da frente do cartão/extrato bancário;
- Comprovante de entrega da declaração de bens no sistema e-Patri;
- O Termo de Autorização (ou não Autorização) de acesso à declaração do IRPF;
Para os dois itens imediatamente anteriores, será necessário ao servidor:
- Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br);
- Fazer o pré-cadastro no sistema e-Patri – ( https://epatri.cgu.gov.br);
- Apresentar a última declaração de bens (IRPF) diretamente no sistema;
- Gerar o Comprovante de Entrega da Declaração para apresentação à área de gestão de pessoas.
- Formulários a seguir (preenchidos e assinados com certificado digital ou Gov.Br):
- Cadastro Inicial – Servidor;
- Termo de compromisso para Remuneração Extra-Siape (se acumular rendimentos, juntar comprovante de rendimentos);
- Declaração de acúmulo de cargos (OBRIGATÓRIO, mesmo não tendo acúmulo);
- Declaração de Seguro-desemprego;
- Requerimento de auxílio-alimentação;
- Declaração de não demissão do serviço público;
* Observação importante: Os documentos marcados com asterisco deverão ser apresentados em via original para conferência no momento da assinatura do Termo de Recondução.
4.2 SERVIDORES LOTADOS NA UFFS: para o servidor que mudou de carreira/cargo dentro da própria UFFS e deseja ser Reconduzido ao cargo anterior, deverá encaminhar os mesmos documentos descritos acima no item 4.1, via processo SIPAC.
5 Inspeção Médica Oficial (Procedimentos posteriores)
5.1 Após a análise da documentação enviada, o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações – DPAM, entrará em contato com o servidor para que seja dado continuidade aos próximos passos com a Inspeção Médica Oficial.
5.2 Os exames admissionais serão feitos por conta do servidor e deverão ser apresentados somente no dia da realização da Inspeção Médica Oficial, para que seja emitido o Atestado de Saúde Ocupacional a fim de compor o rol de documentos exigidos para a recondução:
5.2.1 Exames Laboratoriais (validade até 60 dias)
- Hemograma completo com plaquetas;
- Tipagem sanguínea ABO e Fator RH;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
- EAS.
5.2.2 Parecer Psiquiátrico (validade até 30 dias, emitido exclusivamente por Médico Psiquiatra);
5.2.3 Avaliação Oftalmológica (validade até 180 dias);
5.2.4 Parecer cardiológico para nomeados acima de 30 (trinta) anos (validade até 90 dias);
5.2.5 Avaliação com Otorrinolaringologista para docentes, com resultado de Laringoscopia (validade até 180 dias).
5.3 Locais da UFFS em que a Inspeção Médica pode ser agendada:
- Campus Chapecó (SC): e-mail siass@uffs.edu.br
- Campus Cerro Largo (RS): fone (55) 3359-3957 / e-mail agp.cl@uffs.edu.br
- Campus Laranjeiras do Sul (PR): fone (42) 3635-0008 / e-mail agp.ls@uffs.edu.br
5.3.1 A Inspeção Médica poderá ser realizada em uma unidade Siass fora da UFFS. No entanto, o interessado deverá solicitar ao Siass Chapecó que envie ofício à IFE ou Unidade Siass em que o servidor gostaria de realizar a Inspeção Médica. Nesse ofício constará o rol de exames exigidos pela UFFS que deverão ser observados no momento da Inspeção para na sequência emitir o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
5.4 De posse do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, obtido a partir da Inspeção Médica Oficial, o servidor deverá enviar cópia por e-mail ao DPAM e apresentá-lo em sua via original no dia da assinatura do termo de recondução.
6 Base Legal
Artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112/90
Nota DECOR/CGU/AGU nº 117-2009-JGAS, de 26 de junho de 2009
Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305/2010, DE 26/05/2010
Nota Informativa nº 37 /2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP
7 Fluxo: Fluxo para recondução
8 Dúvidas: Em caso de dúvidas, entrar em contato com o DPAM: dap.dpam@uffs.edu.br