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MANUAL DO SERVIDOR – VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

13/06/2024› Gestão de Pesso...


VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL


1 O que é?

1.1 Trata-se de forma de vacância do cargo público na qual ocorre a desocupação de cargo público federal, a pedido do servidor, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, independentemente da esfera ou do Poder, sem interrupção do tempo de serviço público e com a manutenção da relação jurídica estabelecida entre o servidor e a União.


2 Requisitos:

a) Estar investido em cargo público federal.

b) Ser nomeado e tomar posse em outro cargo público inacumulável.

c) Apresentar requerimento solicitando a vacância por posse em outro cargo inacumulável.


3 Fique atento para:

3.1 Servidores que ingressam na UFFS por vacância por posse em outro cargo inacumulável:

a) O servidor deverá informar à UFFS se recebeu adiantamento de gratificação natalina e/ou adiantamento de férias no órgão de origem.

b) Quando estável no cargo anteriormente ocupado, regido pela Lei nº 8.112/1990, o servidor poderá ser reconduzido ao cargo de origem em caso de não aprovação ou desistência voluntária do estágio probatório no novo cargo.

c) Quando não estável no cargo anteriormente ocupado, o servidor não poderá ser reconduzido ao cargo de origem.

3.2 Servidores da UFFS que solicitam vacância por posse em outro cargo inacumulável:

a) Para que não haja interrupção do vínculo com o serviço público, a data da vacância na UFFS deve coincidir com a data da posse/exercício no novo cargo.

b) Nos casos de vacância por posse em outro cargo inacumulável entre órgãos integrados ao SIAPE, envolvendo servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990, não há acertos financeiros referentes à gratificação natalina e às férias proporcionais, uma vez que o servidor poderá usufruir as férias e perceber a gratificação natalina no novo cargo.

Atenção: o servidor que não tiver cumprido o interstício de doze meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado deverá complementar o período exigido para a concessão de férias no novo cargo.

c) Nos casos de vacância por posse em outro cargo inacumulável em órgãos de outros Poderes ou de outras esferas federativas, o servidor fará jus aos acertos financeiros referentes à gratificação natalina e às férias proporcionais, uma vez que tais órgãos não são integrados ao SIAPE.

d) Em qualquer caso, o servidor fará jus à remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados até a data da vacância.

Atenção: os valores a receber poderão sofrer descontos em razão de vantagens pagas antecipadamente, saldo negativo de horas ou outras hipóteses previstas na legislação.

e) Após a realização dos cálculos rescisórios, eventual valor devido ao servidor será pago conforme cronograma da folha de pagamento.

Atenção: caso seja identificado valor a ser restituído à Administração, o servidor será comunicado pelo DAPEX, via e-mail, quanto aos procedimentos e ao prazo para regularização da pendência.

f) Quando o servidor já for estável no cargo ocupado na UFFS, poderá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado em caso de não aprovação ou desistência voluntária do estágio probatório no novo cargo.

g) Caso o servidor não seja estável no cargo ocupado na UFFS, não poderá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

h) Não cabe a concessão de vacância por posse em outro cargo inacumulável e, por conseguinte, a recondução, nos casos em que o servidor assuma emprego público, ainda que seja estável no cargo ocupado na UFFS.

3.3 Compete às chefias do servidor:

a) Chefia Imediata:

I – Declarar ciência da solicitação de vacância do servidor;

II – Informar, se for o caso, a existência de faltas, atrasos, saídas antecipadas ou outras pendências relacionadas à frequência do servidor que possam impactar os acertos rescisórios em razão de saldo negativo de horas.

Atenção: nos casos em que a pendência decorrer de falta injustificada, a chefia imediata deverá comunicar a ocorrência por meio de processo cadastrado no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações constantes no MANUAL DE CHEFIAS – FALTAS INJUSTIFICADAS.

b) Chefia Superior:

I – Declarar ciência da solicitação de vacância do servidor;

II – Caso o servidor seja detentor de FG/FCC ou CD, a chefia superior deverá adotar as providências necessárias para sua dispensa/exoneração, conforme o MANUAL DE CHEFIAS – DISPENSA DE FG E FCC ou o MANUAL DE CHEFIAS – EXONERAÇÃO DE CD.

Atenção: a data de dispensa/exoneração da FG/FCC ou CD deverá ser anterior ou coincidir com a data de vacância do servidor.


4 Como solicitar:

4.1 A solicitação de vacância por posse em outro cargo inacumulável deverá ser realizada por meio de processo cadastrado no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações constantes no ANEXO I – Fluxo para Solicitação de Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável, com a inclusão dos seguintes documentos:

a) Formulário de solicitação de vacância devidamente preenchido e assinado, disponível no Módulo Protocolo – Mesa Virtual sob o Tipo de Documento: F0130 – REQUERIMENTO DE VACÂNCIA.

Atenção: caso o servidor não tenha autorizado o acesso às suas declarações de imposto de renda no ato da admissão, ou tenha revogado essa autorização posteriormente, deverá realizar a entrega da declaração por meio do e-Patri – Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses.

b) Cópia do ato de nomeação para o novo cargo, devidamente publicado.

4.2 Além dos documentos elencados no item 4.1, o servidor deverá encaminhar as Certidões Negativas de Encargos por meio de processo cadastrado no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações constantes no MANUAL DO SERVIDOR – CERTIDÃO NEGATIVA DE ENCARGOS

Atenção: caso o servidor seja beneficiário de plano de saúde e/ou odontológico contratado junto à operadora/administradora conveniada ao MEC, deverá solicitar sua exclusão dentro dos prazos estabelecidos pela operadora/administradora.


5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;

c) Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;

d) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 12, de 14 de março de 2022;

e) Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011;

f) Súmula Administrativa AGU nº 16, de 2002;

g) Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.


Dúvidas sobre este assunto ou situações específicas não previstas neste Manual poderão ser tratadas junto ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX), pelo e-mail dap.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3163.


Anexos

ANEXO I – Fluxo para Solicitação de Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável

Data de atualização: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

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