MANUAL DE CHEFIAS – EXONERAÇÃO DE CD
1 Definição
1.1 Exoneração é o desligamento de um cargo, em Direito público brasileiro, é a eliminação do exercício de um cargo técnico ou administrativo promovido por nomeação ou designação; a exoneração pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade.
2 Solicitação
2.1 Para solicitar exoneração de Cargo de Direção (CD), o servidor (exoneração a pedido) ou o setor da chefia superior (Pró-Reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) do servidor que será exonerado (exoneração de ofício) deve abrir processo no SIPAC, conforme disposições do Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0059>).
2.1.1 Havendo a nomeação imediata de outro servidor para o CD, as solicitações de exoneração e de nomeação podem ser feitas conjuntamente no processo, com a inclusão de todos os formulários descritos no Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022.
2.1.2 O processo para exoneração de CD, exclusivamente, deverá conter os seguintes documentos:
a) F9824 – Nomeação e/ou Exoneração de CD;
b) F9902 – Minuta Portaria Exoneração de CD.
3 Requisitos:
3.1 Estar investido em Cargo de Direção (CD).
4 Dúvidas?
4.1 Sobre o Processo: podem ser esclarecidas com o Gabinete do Reitor pelo e-mail gabinete@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3702.
4.2 Sobre o SIPAC: podem ser esclarecidas com o Escritório de Processos pelo e-mail eprocessos@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3164.
4.3 Sobre a Exoneração na Folha de Pagamento: podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Data de atualização: Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.