1 O que é?
1.1 É o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
1.2 A remoção é utilizada para os casos em que há mudança de Lotação Geral, a pedido do servidor.
1.2.1 De acordo com a Estrutura Organizacional da UFFS, para fins de Remoção, são considerados como Lotação Geral:
- Campus Chapecó
- Campus Erechim
- Campus Passo Fundo
- Campus Cerro Largo
- Campus Laranjeiras do Sul
- Campus Realeza
- Gabinete do Reitor
- Procuradoria Federal
- Auditoria Interna
- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
- Pró-Reitoria de Graduação
- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
- Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
- Pró-Reitoria de Planejamento
- Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
- Secretaria Especial de Obras
- Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica
- Diretoria de Comunicação Social
- Procuradoria Educacional Institucional
2 Modalidades – As movimentações por remoção podem ocorrer:
I – de ofício, no interesse da Administração, para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais;
II – a pedido do servidor, por meio da inscrição no Banco de Interesse em Movimentações;
III – a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
IV – a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
V – de acordo com o previsto no artigo 22 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122 de 21 de março de 2025.
2.1 Este Manual tratará da remoção, a pedido do servidor, mediante inscrição no Banco de Interesse em Movimentações, em conformidade com o regulamento institucional de mobilidade, e outras bases legais informadas na parte final deste manual.
2.2 A remoção requer a observância das atividades típicas do cargo e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde está ocorrendo a movimentação
2.3 Os processos de remoção terão prioridade sobre os processos de redistribuição e de realização de concurso público para provimento, independentemente da carreira.
3. O servidor interessado deverá ficar atento ao seguinte:
3.1 Acompanhar as publicações e manuais pertinentes ao assunto;
3.2 Inscrever-se no Banco de interesse em movimentações, disponível para inscrição a qualquer tempo, observando as orientações contidas neste manual, os requisitos e possíveis alterações;
3.3 O Banco de interesse em movimentações será composto pelas seguintes informações:
I. Vagas ociosas constantes no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA) e no Banco de Professor-Equivalente (BPEq);
II. Registro dos interesses em movimentação;
III. Qualificações, capacitações e talentos dos servidores, as quais deverão ser registradas no currículo SouGov*;
IV. Requisitos necessários para o exercício das funções técnicas e administrativas exigidas pela universidade.
3.4 O servidor, uma vez inscrito no Banco de Interesse, manifesta ciência e concordância em manter seu Currículo SouGov sempre atualizado, o qual poderá ser consultado pela PROGESP/DPAM, a pedido da Unidade Organizacional demandante, a qualquer tempo.
3.5 Os servidores interessados poderão inscrever-se para até duas Unidades Organizacionais simultaneamente.
3.6 Serão considerados inscritos no Banco de Interesse em Movimentações para fins de análise dos processos de remoção, os servidores que figurarem no cadastro até a data de abertura do respectivo processo, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – estar em efetivo exercício na UFFS;
II – não ter sido removido a pedido ou redistribuído nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
III – não estar em gozo de quaisquer das licenças ou afastamentos:
a) Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
b) Licença para o serviço militar;
c) Licença para atividade política;
d) Licença para tratar de interesses particulares;
e) Licença para o desempenho de mandato classista;
f) Licença capacitação;
g) Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
h) Afastamento para exercício de mandato eletivo;
i) Afastamento para o exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, igual ou superior a 30 (trinta) dias;
j) Afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.
3.7 Quando for remoção a pedido, o servidor em estágio probatório deverá ter cumprido no mínimo um ano de exercício no local inicialmente lotado.
3.8 A inscrição no Banco de Interesse em Movimentações não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor/lotação.
3.9 Com a publicação da RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, não é mais possível reabrir processos de remoção arquivados, independentemente do motivo. Esses processos são considerados encerrados, ficando extinto o banco de dados de remoção anterior a publicação da referida resolução.
3.9.1 Caso o servidor tenha algum processo antigo que não foi atendido e ainda permanece com sua intenção de remoção, este deverá se inscrever no Banco de Interesse em Movimentações, de acordo com as orientações deste Manual.
3.10 Para se inscrever no Banco de Interesse em Movimentações, o servidor interessado pode, a qualquer tempo, preencher o Formulário de Manifestação de Intenção em Compor Banco de Interesse em Movimentações, utilizando para tanto o seu e-mail institucional, conforme informações disponíveis ao final deste manual;
3.11 Caso o servidor inscrito precise atualizar suas informações ou deseje alterar as opções de remoção no banco de interesse, deverá utilizar o e-mail recebido no momento da primeira inscrição ou realizar uma nova inscrição no banco.
3.11.1 Neste último caso, em eventuais processos de seleção de servidores, será considerada válida a última inscrição realizada pelo servidor.
3.12 Quando houver apenas mudança de exercício dentro da mesma unidade de lotação, deverá ser utilizada a “Alteração da Lotação de Exercício”, que corresponde à movimentação do servidor de uma Unidade Organizacional(UO) ou Setor para outro(a), dentro da mesma Lotação Geral, em razão de necessidade institucional e/ou de mudanças nas estruturas organizacionais. Exemplo: servidor lotado na PROGESP (lotação geral) será movimentado da DASS/PROGESP para o DPAM/PROGESP. Para tanto, deve-se observar o seguinte FLUXO
4. Como solicitar a remoção:
4.1 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no Banco de Interesse em Movimentações.
4.2 Remoção a Pedido de Servidores Técnico-Administrativos
4.2.1 Para os servidores técnico-administrativos em educação (STAEs), a remoção ocorrerá entre cargos de mesmo nível de classificação, podendo, no interesse da Administração, ocorrer entre níveis diferentes, justificadamente.
4.2.2 O processo de remoção será iniciado pelo dirigente máximo da Unidade Organizacional detentora da vaga, que procederá a uma análise cuidadosa da situação, considerando as demandas operacionais e acadêmicas da unidade, conforme passos constantes na RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025 e conforme o ANEXO I – fluxo para remoção TAES, disponível ao final deste.
4.2.3 O dirigente máximo da Unidade Organizacional deve consultar o Banco de Interesse em Movimentações e, havendo interessados, analisar e emitir parecer fundamentado sobre a escolha do servidor, justificando a decisão com base nas necessidades da unidade e nas competências dos eventuais candidatos;
4.2.3.1 Se necessário, para auxiliar na sua análise e escolha, o dirigente poderá fazer contato com a Assessoria de Gestão de Pessoas (se Campus) e com o DPAM (se Reitoria) para solicitar a extração do Currículo SouGov atualizado do(s) interessado(s).
4.2.4 Antes de autuar um processo de remoção a Unidade Organizacional detentora da vaga deverá fazer contato com o servidor, para confirmar a manutenção do interesse na movimentação.
4.2.5 Havendo condições para efetivação da remoção, o servidor escolhido será informado, através do e-mail institucional, para no prazo de cinco dias úteis, responder quanto à ciência e concordância com o andamento do processo de remoção a pedido.
4.3 Remoção a Pedido de Servidores Docentes
4.3.1 Para efeito de remoção de docentes será considerada a correspondência entre o perfil do servidor interessado na remoção e os critérios e campo de conhecimento elencados pela Unidade Organizacional em que se encontrar desocupada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão colegiado.
4.3.2 O processo de remoção se inicia com a destinação da vaga docente à Unidade Organizacional a partir dos ritos previstos na Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS (Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023).
4.3.3 Uma vez definida que a vaga será preenchida através do Banco de Interesse em Movimentações, o dirigente máximo da Unidade Organizacional deverá seguir o Anexo II – Fluxo para remoção docentes, disponível ao final deste.
5. Da efetivação da remoção e liberação
5.1 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á somente após a finalização do processo, com a publicação de Portaria de remoção.
5.2 Até que seja publicada a portaria de remoção o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.
5.3 Efetuada a remoção a pedido, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remoção a pedido.
5.4 Efetivado o ato de remoção, caberá ao servidor:
I- cumprir a jornada de trabalho estabelecida na nova unidade, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem.
II- comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na nova unidade, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo de transição, caso houver, registrado no processo de remoção, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino.
III- adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades da unidade/setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
6. Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990
b) RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br
Data de atualização: 02 de dezembro de 2025.
ANEXOS
- ANEXO I – Fluxo para remoção TAES
- ANEXO II – Fluxo para remoção docentes
Banco de Interesse em Movimentações
Clique AQUI para se inscrever no banco de interesse em movimentações TAE.
Clique AQUI para se inscrever no banco de interesse em movimentações DOCENTE.
Consulta de servidores inscritos no: Banco de Interesse em Movimentações – TAE`s
Consulta de servidores inscritos no: Banco de Interesse em Movimentações – Docentes