ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO
ATENÇÃO: Este procedimento NÃO precisa ser realizado caso a movimentação do servidor seja motivada pela sua nomeação ou designação para CD, FG ou FCC (Nesses caso, os ajustes para acesso aos novos sistemas e filas de trabalho são efetuados pelo Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), tendo como base a Portaria de nomeação ou designação. Da mesma forma, quando esse servidor for exonerado ou dispensado da respectiva CD, FG ou FCC, o desligamento dos sistemas e filas de trabalho as quais tinha acesso são feitos pelo DPP, tendo como base a Portaria de exoneração ou de dispensa).
1 O que é?
1.1 É a alteração de Lotação de Exercício do servidor, para os casos em que não há alteração da Lotação Geral.
1.1.1 A Lotação Geral é correspondente à hierarquia mais elevada de uma unidade. São consideradas como Lotação Geral: os Campi, o Gabinete do Reitor, a Procuradoria Federal, a Auditoria Interna, as Pró-Reitorias e as Secretarias Especiais.
1.1.2 A Lotação de Exercício, portanto, corresponde ao setor de lotação do servidor dentro de uma Lotação Geral.
1.2 A mudança de Lotação de Exercício do servidor ocorre quando ele muda de um setor para outro dentro de uma mesma Lotação Geral. Por exemplo: um servidor do Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) da PROGESP que passe a atuar no Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) da PROGESP, permanecerá com a mesma Lotação Geral (PROGESP), mas, mudará a Lotação de Exercício (do DPAM para o DPP).
1.3 Para identificar se a Lotação é Geral ou de Exercício, deve-se ter conhecimento:
a) da estrutura organizacional da UFFS, publicada por meio de Portaria do Gabinete do Reitor, separadamente por Campus, Pró-Reitoria e Secretaria Especial, que são atualizadas sempre que houver alteração na estrutura;
b) das Portarias de Lotação de Exercício, também publicadas separadamente por Campus, Pró-Reitoria e Secretaria Especial, que são atualizadas uma vez ao ano.
1.4 As Portarias de Lotação estão disponíveis na página da PROGESP em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/quadro-de-pessoal/lotacao-de-servidores.
2 Como solicitar:
2.1 A solicitação deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), no Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme orientações do Fluxo que consta no Anexo deste manual.
3 Fique atento para:
3.1 Quando houver alteração de Lotação Geral, deve-se observar as orientações constantes no Manual do Servidor, nos casos de Remoção a Pedido, e o Manual de Chefias, para os casos de Remoção de Ofício.
3.2 Não haverá publicação de Portaria de Remoção, por se tratar apenas de Alteração de Lotação de Exercício.
4 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.
Anexos
Fluxo – Alteração de Lotação de Exercício
Data de atualização: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.