REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
1 Definição
1.1 A Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021 institui a obrigatoriedade de utilização de Registro Eletrônico de Ponto (REP) para fins de registro de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) em exercício na UFFS, incluindo os cedidos, com lotação provisória e aqueles que prestam colaboração, nos termos da legislação vigente, na UFFS, a partir de 1º de outubro de 2021.
2 Fique atento para:
2.1 Além do Registro Eletrônico de Ponto, os servidores TAEs também devem se atentar para o registro das ocorrências de assiduidade, conforme orientações do Manual do Servidor – Ocorrências de Assiduidade.
2.2 Docentes, ocupantes de CD-3 ou superior, e demais ocupantes de cargos elencados no §7º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, embora dispensados do registro de ponto, deverão manter atualizadas as informações de assiduidade junto ao sistema de frequência adotado pela UFFS, o que deve ser realizado pela chefia imediata, conforme orientações do MANUAL DE CHEFIAS: OCORRÊNCIAS DE ASSIDUIDADE.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail rep.duvidas@uffs.edu.br.
Anexos
ANEXO I – Manual do Servidor – REP para TAE e estagiário (Tutorial completo)
ANEXO II – Manual do Servidor – REP para TAE e estagiário (Tutorial simplificado)
ANEXO III – Fluxo (mapeamento) de homologação de frequência
ANEXO IV – Fluxograma (Mapa do Processo) – Recesso de Final de Ano
Data de atualização: Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.