Observações Gerais:
1) Registros, homologação de frequência e outros:
Lembramos que o supervisor/chefia deve cadastrar horário de trabalho do estagiário, de acordo com as orientações constantes em: https://servicos.uffs.edu.br/wp-content/uploads/2024/06/Manual-de-Chefias-Modulo-de-frequencia_ponto-eletronico-SIGRH-Tutorial-completo.pdf – ANEXO I, pág. 7. (Devido ao tempo de integração total de dados entre os sistemas, orienta-se que esse cadastro seja feito um dia depois do envio da confirmação por e-mail do DPAM).
2) As questões sobre o gerenciamento dos registros de frequência, incluindo concessão de acessos especiais e permissões nos módulos do SIH-RG, bem como lançamentos de atestados ou compensação de faltas justificadas, recessos, podem ser esclarecidas via rep.duvidas@uffs.edu.br.
3) Informações acerca do acesso ao SIGRH para registro da frequência por parte do estagiário(a) podem ser consultadas em:
4) Informações sobre os tipos de ocorrências que podem ser registradas podem ser consultados em:
https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/ocorrencias-de-assiduidade
5) Informações sobre licença para tratamento de saúde podem ser consultadas em:
https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/manual-de-chefias-licencas-para-tratamento-de-saude
6) Operações como: consulta prévia do pagamento da bolsa via aplicativo SouGov ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/
7)Informações sobre como ter acesso ao SouGov:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1
8) Informações quanto aos Futuros Termos Aditivos de Prorrogação de Estágio, caso houver:
De acordo com a IN nº 213/2019 do Ministério da Economia, o estagiário deverá produzir um relatório semestral que subsidiará sua avaliação.
De acordo com o regulamento de estágio da UFFS, Resolução Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD Art. 26: A renovação da vigência do período de estágio é feita após o encaminhamento dos relatórios do estagiário e das avaliações do supervisor de estágio da UCE à Coordenação de Estágio do curso e mediante parecer favorável do professor/orientador de estágio.
9) Maiores detalhes sobre o fluxo dos Aditivos e desligamentos podem ser consultadas em:
10) Informações sobre os trâmites para rescisão contratual ver com Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX):
dap.dapex@uffs.edu.br
11)Principais Normativos:
– Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
– Instrução Normativa Nº 213/ME, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-213-de-17-de-dezembro-de-2019-234040690
– Regulamento de Estágio UFFS: