LICENÇA PATERNIDADE
1 O que é?
1.1 É a licença concedida ao servidor em virtude de nascimento de filho(s), pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento.
2 Requisitos:
2.1 Nascimento de filho(s).
3 Para os contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 (contratado temporário):
3.1 Contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 possuem o direito à Licença Paternidade, que deve ser solicitada conforme este Manual.
3.2 Os contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 não possuem o direito à Prorrogação da Licença Paternidade, por se tratar de um benefício instituído aos servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990.
4 Fique atento para:
4.1 A lei não dispõe sobre prazo para solicitação da Licença Paternidade. Porém, é necessário observar o prazo definido para a solicitação da prorrogação da licença;
4.2 O servidor poderá solicitar a prorrogação da licença paternidade. Atentar para o prazo de solicitação da prorrogação da licença, conforme orientações do Manual do Servidor – Prorrogação da Licença Paternidade;
4.3 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;
4.4 O período de concessão da licença começa a contar no dia do nascimento do(s) filho(s);
4.5 A licença paternidade é considerada como de efetivo exercício;
4.6 A licença paternidade interrompe o pagamento do auxílio-transporte;
4.7 Não há previsão legal para a concessão de Licença Paternidade em caso de natimorto.
5 Como solicitar:
5.1 A solicitação da licença deve ser feita através do aplicativo SouGov, conforme orientações do Tutorial SouGOV – Licença Gestante/Paternidade/Adotante (Anexo I).
5.2 Após gerar o documento no aplicativo, o servidor deverá anexar:
a) Certidão de nascimento do(s) recém-nascido(s).
5.3 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados;
5.4 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor;
6 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Servidores Públicos Federais);
b) Nota Técnica nº 133/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Licença Paternidade aos contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993);
c) Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001 (Auxílio Transporte);
d) Nota Técnica nº 2978/2016-MP (Licença paternidade – Natimorto);
e) Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Marco inicial da fruição e contagem de licenças).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.
Anexos
ANEXO I – ANEXO I – Tutorial SouGOV – Licenças Gestante Adotante Paternidade
Data de atualização: Chapecó-SC, 15 de março de 2023.