PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE
1 O que é?
1.1 Trata-se de prorrogação da Licença Paternidade, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
2 Requisitos:
2.1 Requerer o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento de filho(s).
3 Para os contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 (contratado temporário):
3.1 Contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 possuem o direito à Licença Paternidade, porém, não possuem o direito à Prorrogação da Licença Paternidade por se tratar de um benefício instituído aos servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990.
4 Fique atento para:
4.1 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;
4.2 A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da Licença Paternidade;
4.3 No período de prorrogação da licença, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada;
4.3.1 O descumprimento do disposto no item 4.4 implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço;
4.4 Poderá ser concedida a prorrogação da Licença Paternidade nos casos em que o servidor, por motivo excepcional devidamente justificado, somente consiga efetuar o registro de nascimento da criança em prazo posterior aos 2 (dois) dias úteis previstos no artigo 2º do Decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016, mas tenha apresentado o requerimento no prazo e nele justificado a juntada posterior da documentação.
5 Como solicitar:
5.1 A solicitação da prorrogação deve ser feita através do aplicativo SouGov, conforme orientações do Tutorial SouGOV – Licença Gestante/Paternidade/Adotante (Anexo I).
5.2 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados;
5.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a prorrogação, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.
6 Fundamentação legal:
a) Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016 (Institui a prorrogação e estabelece seus prazos);
b) Nota Técnica nº 16295/2016-MP (Solicitação do direito posteriormente ao prazo);
c) Nota Técnica nº 959/2017-MP (Prorrogação da Licença Paternidade aos contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993).
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.
Anexos
ANEXO I – ANEXO I – Tutorial SouGOV – Licenças Gestante Adotante Paternidade
Data de atualização: Chapecó-SC, 15 de março de 2023.