O Estágio Não Obrigatório na UFFS, pago com recursos do Orçamento da UFFS, tem como bases legais: Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Instrução Normativa nº 213/SGDP/SEDG/ME de 17 de dezembro de 2019, a Resolução Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela Resolução Nº 5/CONSUNI-CGAE/UFFS, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
Para celebrar um Termo de Compromisso de Estágio, é necessário que o aluno, regularmente matriculado em curso de nível superior, participe e obtenha aprovação no Processo Seletivo realizado pela UFFS;
Conforme prazo e local previstos no Edital de Convocação, o candidato convocado para estagiar na UFFS deve se apresentar, com os seguintes documentos:
a) Formulário – Cadastro Inicial Estagiário preenchido, datado e assinado;
b) CPF – comprovante de situação cadastral: emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) devendo estar na situação regular;
c) Documento de identidade (RG): em bom estado de conservação;
– Para estudantes imigrantes: Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
d) Certificado de Reservista: (para o sexo masculino) em bom estado de conservação;
e) Certidão de quitação eleitoral: (para eleitores) expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br) devendo estar com a situação quite;
f) Atestado de Matrícula Regular;
g) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando;
h) Conta salário: (exclusivamente) comprovante de conta salário de titularidade do estagiário, em instituição bancária credenciada pelo Governo (Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e, SICREDI).
- Observação 1: Para abertura de conta-salário na Caixa Econômica Federal deve ser utilizado o CNPJ do Ministério do Planejamento, n. 00.489.828/0010-46. Para as demais instituições bancárias deve ser utilizado o CNPJ da UFFS, n. 11.234.780/0001-50.
- Observação 2: Caso o banco solicite documento da UFFS para a abertura da Conta Salário, entrar em contato pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br e solicitar a declaração para abertura de conta salário, informando: nome completo, número do CPF e número do Edital de Convocação.
i) Declaração de Não-Acúmulo de Bolsa Acadêmica.
A Unidade Concedente de Estágio contratante deve receber os documentos, conferir as informações, digitalizar e providenciar:
- a) Plano de Atividades
- b) Termo de Compromisso de Estágio não Obrigatório, devidamente assinados pelas partes, conforme anexos disponíveis no Manual
Dúvidas sobre os documentos exigidos podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail: dap.dpam@uffs.edu.br