ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – MÉDICO OU MÉDICO VETERINÁRIO
1 O que é?
1.1 É a solicitação feita pelo servidor técnico administrativo ocupante dos cargos de Médico ou de Médico Veterinário para requerer a alteração da jornada de trabalho, em conformidade com a legislação.
2 Requisitos:
2.1 Ser servidor técnico administrativo ocupante do cargo de Médico ou Médico veterinário.
2.2 Requerimento de alteração da jornada de trabalho (Formulário GP_155) emitido pelo servidor.
2.3 Interesse da administração.
2.4 Disponibilidade orçamentária e financeira.
3 Fique atento para:
3.1 A jornada de trabalho dos médicos empregados de órgão ou entidade da União, é de 20 (vinte) horas semanais.
3.2 A alteração da jornada de trabalho é concedida, observado o interesse da administração e disponibilidade orçamentária e financeira.
3.3 O responsável pela concessão é a autoridade máxima do órgão ou entidade. No caso da UFFS, o Reitor.
3.4 O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da alteração da jornada, mediante publicação em boletim interno.
3.5 É vedada a alteração de jornada de trabalho de forma retroativa.
3.6 A data de início da nova jornada de trabalho não pode coincidir com férias ou outros afastamentos legais.
3.7 O servidor deverá protocolar requerimento (Formulário GP_155) e permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início da nova jornada fixada na portaria de concessão independentemente da data requerida.
3.8 A jornada de trabalho que for alterada para 40 (quarenta) horas semanais, poderá ser revertida para 20 (vinte) horas semanais, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, observado o interesse da administração.
3.9 O Médico ou Médico Veterinário com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, terá os valores do vencimento básico, das gratificações específicas e retribuições, fixados no anexo XLVII da Lei 12.702 de 07/08/2012, para os respectivos níveis, classes e padrões.
4 Como solicitar:
4.1 Para a solicitação de alteração da carga horária:
a) Preencher o Formulário GP_155 para solicitação de alteração de carga horária e coletar as assinaturas das chefias;
b) Anexar Declaração de cargos, com os horários de trabalho especificados;
c) Anexar justificativa;
d) Abrir processo junto ao Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) e encaminhar para a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL).
e) O processo deve estar na DBAL com 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da alteração do regime de trabalho, solicitada no formulário.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 e alterações.
Dúvidas sobre a concessão/reversão do benefício podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3162.
Dúvidas sobre o pagamento devem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail suape.dpp@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3165.
Anexos
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.