SERVIÇO ELEITORAL
1 O que é?
1.1 É a dispensa do serviço, sem qualquer prejuízo, pelo trabalho prestado à Justiça Eleitoral, equivalente ao dobro de dias de trabalho prestado.
2 Requisito:
2.1 A prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
3 Fique atento para:
3.1 A ausência ao serviço deve ser previamente comunicada à chefia imediata.
3.2 A ausência pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral considera-se como de efetivo exercício.
3.3 O direito de gozo do benefício pressupõe a existência de vínculo com a instituição à época da convocação.
3.4 Os dias de compensação pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidos em retribuição pecuniária.
3.5 Considera-se como dias de convocação quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, incluindo-se treinamentos e preparação ou montagem de locais de votação.
3.6 A ausência/dia de compensação deve ser objeto de acordo prévio entre o servidor e a chefia.
4 Como solicitar:
4.1 Para solicitar a justificativa de ausências, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: CONCESSÃO PARA ALISTAMENTO/TRABALHO ELEITORAL – 023.5.
4.1.1 A justificativa de ausência por motivo de Serviço Eleitoral somente deve ser solicitada após a ocorrência da ausência.
4.2 Após a abertura do processo, deverá incluir:
a) o documento F0116 – REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIAS 023.5, selecionar “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários, conforme os passos do Anexo I – fluxo;
b) declaração sobre o serviço prestado, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
4.3 O processo deve tramitar somente via Sistema Integrado de Gestão – SIG/SIPAC – Protocolo/Mesa Virtual, seguindo as orientações do Manual de Operação do Sistema.
4.4 O requerimento deverá conter a ciência da chefia imediata do servidor.
4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) ou DBAL (reitoria).
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições);
b) Resolução TSE n.º 22.747, de 27 de março de 2008 (instruções para aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504/1997);
c) Nota Técnica 21/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.
Anexos
Data de atualização: Chapecó-SC, 24 de março de 2020.