Portal de Serviços
Entrar

MANUAL DO SERVIDOR – REMUNERAÇÃO EXTRA-SIAPE

13/06/2024Manual do Servidor


REMUNERAÇÃO EXTRA-SIAPE


1 O que é?

1.1 É a remuneração recebida por servidor ativo, aposentado ou pensionista em função de vínculo com outro órgão público, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que não esteja vinculado à base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.


2 Obrigatoriedade da apresentação do formulário:

2.1 Todo servidor pertencente ao quadro de pessoal da UFFS que possua vínculo com outro órgão público que não esteja integrado ao SIAPE (em geral, órgãos da esfera estadual, municipal e empresas públicas) deverá declarar o recebimento de Remuneração Extra-SIAPE.


3 Requisitos:

3.1 Ser servidor do quadro de pessoal da UFFS e possuir vínculo com outro órgão público que não esteja integrado ao SIAPE.


4 Fique atento para:

4.1 A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

4.2 Os valores declarados como Remuneração Extra-SIAPE serão somados à remuneração percebida junto à UFFS para averiguação do Teto Constitucional e, caso o total ultrapasse o limite, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.

4.Estão sujeitas ao limite remuneratório as seguintes parcelas da remuneração:

I – vencimentos ou subsídios;

II – verbas de representação;

III – parcelas de equivalência ou isonomia;

IV – abonos;

V – prêmios;

VI – adicionais, inclusive anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta parte, “cascatinha”, 15% e 25%, trintenário, quintos, décimos e quaisquer outros referentes a tempo de serviço;

VII – gratificações de qualquer natureza e denominação;

VIII – diferenças individuais para compensar decréscimo remuneratório;

IX – vantagens pessoais e as nominalmente identificadas – VPNI;

X – verba de permanência em serviço mantida nos proventos e nas pensões estatutárias;

XI – ajuda de custo para capacitação profissional;

XII – retribuição pelo exercício em local de difícil provimento;

XIII – gratificação ou adicional de localidade especial;

XIV – proventos e pensões estatutárias ou militares;

XV – valores decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, independentemente da denominação recebida ou da atribuição dada;

XVI – valores decorrentes do exercício cumulativo de atribuições;

XVII – substituições;

XVIII – gratificação por assumir outros encargos;

XIX – remuneração ou gratificação decorrente do exercício de mandato;

XX – abono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória referente à remuneração do cargo e à de seu ocupante;

XXI – adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional de penosidade;

XXII – adicional de radiação ionizante;

XXIII – gratificação de raios-X

XXIV – horas extras;

XXV – adicional de sobreaviso;

XXVI – hora repouso e hora alimentação;

XXVII – adicional de plantão;

XXVIII – adicional noturno;

XXIX – gratificação por encargo de curso ou concurso;

XXX – valores decorrentes de complementação de aposentadoria ou pensão;

XXXI – bolsa de estudos de natureza remuneratória;

XXXII – auxílio-moradia concedido sem necessidade de comprovação da despesa;

XXXIII – gratificação pelo exercício de atribuições transitórias, inclusive gratificação pela participação em comissões;

XXXIV – valores recebidos pela prestação de serviços extraordinários;

XXXV – aviso prévio, férias, adicional de férias e décimo terceiro salário;

XXXVI – aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS na hipótese de o benefício decorrer de contribuição recolhida por empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, dos Municípios, ou do Distrito Federal, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral; e

XXXVII – outras verbas de caráter remuneratório, excluídas as de caráter indenizatório.

4.Ao declarar o recebimento de Remuneração Extra-SIAPE o servidor deverá preencher o Formulário GP_160 – Termo de compromisso para remuneração Extra-Siape, no qual se compromete a entregar os contracheques da outra fonte pagadora.

4.5 A declaração de vínculo Extra-SIAPE é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a manutenção do servidor no cargo efetivo.

4.Sempre que o servidor entregar o contracheque e/ou precisar atualizar as informações do outro vínculo, deverá preencher e protocolar o Fomulário GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada.

4.O comprovante de rendimentos (contracheque) do outro vínculo deverá ser apresentado/entregue:

a) no ato da posse;

b) por servidor já pertencente ao quadro de pessoal da UFFS, que passar a ter outro vínculo com órgão público Extra-SIAPE posteriormente ao ingresso, quando do recebimento do primeiro contracheque do outro vínculo;

c) semestralmente, nos meses de abril e outubro;

d) sempre que houver alteração no valor da remuneração do outro vínculo público.

4.8 O servidor ativo, aposentado e o beneficiário de pensão da União, nomeado para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada nos Estados, Municípios ou no Distrito Federal fornecerá comprovante(s) de rendimentos (contracheque) à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

4.9 Encerrando-se o vínculo Extra-SIAPE, o servidor deverá apresentar comprovação do término junto à Superintendência de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.


5 Como declarar:

5.1 Preencher o Formulário GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada (Anexo IV deste manual).

5.1.1 Se houver outro vínculo:

a) preencher também o Formulário GP_160 – Termo de compromisso para remuneração Extra-Siape (Anexo V deste manual) e;

b) anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo.

5.2 Seguir o fluxo estabelecido no:

a) Anexo I deste manual: para entrega dos documentos no ato da posse na UFFS;

b) Anexo II deste manual: para entrega dos documentos no início do vínculo com outro órgão que não integra o SIAPE;

c) Anexo III deste manual: para atualização semestral (abril e outubro) ou quando houver alteração na remuneração do cargo no outro vínculo.


6 Fundamentação Legal:

a) Art. 37, inciso XI da CF/1988;

b) Lei nº 8.852/1994;

c) Ofício-Circular SRH/MP nº 7/2009;

d) Portaria Normativa SRH/MP nº 2, de 08/11/2011;

e) Portaria Normativa SEGEP/MP nº 2, de 12/03/2012.


Dúvidas sobre este arquivo podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.


Anexos

ANEXO I – FLUXO para entrega de documentos no ato da posse na UFFS

ANEXO II – FLUXO para entrega de documentos vínculo com outro órgão

ANEXO III – FLUXO para atualização semestral (abril e outubro) ou outro vínculo

ANEXO IV – FORMULÁRIO GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos

ANEXO V – FORMULÁRIO GP_160 – Termo de compromisso Remuneração Extra-Siape

Data de atualização: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Está com dificuldade ou deseja solicitar atendimento?

Este artigo fui útil?

UFFS
  • Início
  • Notícias
  • Tutoriais
  • Serviços
  • Entrar
@uffsonline
uffsonline
@escolhiseruffs

Fale conosco

Reitoria

Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul
Chapecó, SC - Brasil
CEP 89815-899
Caixa Postal 181
Telefone: (49) 2049-3100
CNPJ 11.234.780/0001-50
contato@uffs.edu.br

Campus Cerro Largo - RS

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580
São Pedro, CEP 97900-000
Telefone: (55) 3359-3950

Campus Chapecó - SC

Rodovia SC 484 - Km 02
Fronteira Sul, CEP 89815-899
Telefone: (49) 2049-2600

Campus Erechim - RS

ERS 135 - Km 72, 200
Cx Postal 764, CEP 99700-970
Telefone: (54) 3321-7050

Campus Laranjeiras do Sul - PR

Rodovia BR 158 - Km 405
CEP 85301-970
Telefone: (42) 3635-0000

Campus Passo Fundo - RS

Rua Capitão Araújo, 20, Centro
Cx Postal 3520, CEP 99010-200
Telefone: (54) 3335-8515

Campus Realeza - PR

Rodovia BR 182 - Km 466
Avenida Edmundo Gaievski, 1000
Cx Postal 253, CEP 85770-000
Telefone: (46) 3543-8300

Links úteis

Site UFFSOuvidoriaSala de imprensaLista telefônica UFFSDados abertosAcesso à informação

Portal de Serviços - UFFS

Desenvolvido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI