REMUNERAÇÃO EXTRA-SIAPE
1 O que é?
1.1 É a remuneração recebida por servidor ativo, aposentado ou pensionista em função de vínculo com outro órgão público, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que não esteja vinculado à base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
2 Obrigatoriedade da apresentação do formulário:
2.1 Todo servidor pertencente ao quadro de pessoal da UFFS que possua vínculo com outro órgão público que não esteja integrado ao SIAPE (em geral, órgãos da esfera estadual, municipal e empresas públicas) deverá declarar o recebimento de Remuneração Extra-SIAPE.
3 Requisitos:
3.1 Ser servidor do quadro de pessoal da UFFS e possuir vínculo com outro órgão público que não esteja integrado ao SIAPE.
4 Fique atento para:
4.1 A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
4.2 Os valores declarados como Remuneração Extra-SIAPE serão somados à remuneração percebida junto à UFFS para averiguação do Teto Constitucional e, caso o total ultrapasse o limite, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.
4.3 Estão sujeitas ao limite remuneratório as seguintes parcelas da remuneração:
I – vencimentos ou subsídios;
II – verbas de representação;
III – parcelas de equivalência ou isonomia;
IV – abonos;
V – prêmios;
VI – adicionais, inclusive anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta parte, “cascatinha”, 15% e 25%, trintenário, quintos, décimos e quaisquer outros referentes a tempo de serviço;
VII – gratificações de qualquer natureza e denominação;
VIII – diferenças individuais para compensar decréscimo remuneratório;
IX – vantagens pessoais e as nominalmente identificadas – VPNI;
X – verba de permanência em serviço mantida nos proventos e nas pensões estatutárias;
XI – ajuda de custo para capacitação profissional;
XII – retribuição pelo exercício em local de difícil provimento;
XIII – gratificação ou adicional de localidade especial;
XIV – proventos e pensões estatutárias ou militares;
XV – valores decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, independentemente da denominação recebida ou da atribuição dada;
XVI – valores decorrentes do exercício cumulativo de atribuições;
XVII – substituições;
XVIII – gratificação por assumir outros encargos;
XIX – remuneração ou gratificação decorrente do exercício de mandato;
XX – abono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória referente à remuneração do cargo e à de seu ocupante;
XXI – adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional de penosidade;
XXII – adicional de radiação ionizante;
XXIII – gratificação de raios-X
XXIV – horas extras;
XXV – adicional de sobreaviso;
XXVI – hora repouso e hora alimentação;
XXVII – adicional de plantão;
XXVIII – adicional noturno;
XXIX – gratificação por encargo de curso ou concurso;
XXX – valores decorrentes de complementação de aposentadoria ou pensão;
XXXI – bolsa de estudos de natureza remuneratória;
XXXII – auxílio-moradia concedido sem necessidade de comprovação da despesa;
XXXIII – gratificação pelo exercício de atribuições transitórias, inclusive gratificação pela participação em comissões;
XXXIV – valores recebidos pela prestação de serviços extraordinários;
XXXV – aviso prévio, férias, adicional de férias e décimo terceiro salário;
XXXVI – aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS na hipótese de o benefício decorrer de contribuição recolhida por empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, dos Municípios, ou do Distrito Federal, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral; e
XXXVII – outras verbas de caráter remuneratório, excluídas as de caráter indenizatório.
4.4 Ao declarar o recebimento de Remuneração Extra-SIAPE o servidor deverá preencher o Formulário GP_160 – Termo de compromisso para remuneração Extra-Siape, no qual se compromete a entregar os contracheques da outra fonte pagadora.
4.5 A declaração de vínculo Extra-SIAPE é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a manutenção do servidor no cargo efetivo.
4.6 Sempre que o servidor entregar o contracheque e/ou precisar atualizar as informações do outro vínculo, deverá preencher e protocolar o Fomulário GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada.
4.7 O comprovante de rendimentos (contracheque) do outro vínculo deverá ser apresentado/entregue:
a) no ato da posse;
b) por servidor já pertencente ao quadro de pessoal da UFFS, que passar a ter outro vínculo com órgão público Extra-SIAPE posteriormente ao ingresso, quando do recebimento do primeiro contracheque do outro vínculo;
c) semestralmente, nos meses de abril e outubro;
d) sempre que houver alteração no valor da remuneração do outro vínculo público.
4.8 O servidor ativo, aposentado e o beneficiário de pensão da União, nomeado para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada nos Estados, Municípios ou no Distrito Federal fornecerá comprovante(s) de rendimentos (contracheque) à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.9 Encerrando-se o vínculo Extra-SIAPE, o servidor deverá apresentar comprovação do término junto à Superintendência de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
5 Como declarar:
5.1 Preencher o Formulário GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada (Anexo IV deste manual).
5.1.1 Se houver outro vínculo:
a) preencher também o Formulário GP_160 – Termo de compromisso para remuneração Extra-Siape (Anexo V deste manual) e;
b) anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo.
5.2 Seguir o fluxo estabelecido no:
a) Anexo I deste manual: para entrega dos documentos no ato da posse na UFFS;
b) Anexo II deste manual: para entrega dos documentos no início do vínculo com outro órgão que não integra o SIAPE;
c) Anexo III deste manual: para atualização semestral (abril e outubro) ou quando houver alteração na remuneração do cargo no outro vínculo.
6 Fundamentação Legal:
a) Art. 37, inciso XI da CF/1988;
b) Lei nº 8.852/1994;
c) Ofício-Circular SRH/MP nº 7/2009;
d) Portaria Normativa SRH/MP nº 2, de 08/11/2011;
e) Portaria Normativa SEGEP/MP nº 2, de 12/03/2012.
Dúvidas sobre este arquivo podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Anexos
ANEXO I – FLUXO para entrega de documentos no ato da posse na UFFS
ANEXO II – FLUXO para entrega de documentos vínculo com outro órgão
ANEXO III – FLUXO para atualização semestral (abril e outubro) ou outro vínculo
ANEXO IV – FORMULÁRIO GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos
ANEXO V – FORMULÁRIO GP_160 – Termo de compromisso Remuneração Extra-Siape
Data de atualização: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.