- Remoção e suas modalidades
1.1 Entende-se por remoção o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da UFFS, com ou sem mudança de sede.
1.2 As movimentações por Remoção podem ocorrer:
I – de ofício, no interesse da Administração, para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais;
II – a pedido do servidor, por meio da inscrição no Banco de Interesse em Movimentações;
III – a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
IV – a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
V – de acordo com o previsto no artigo 22 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122 de 21 de março de 2025.
1.3 Este Manual tratará especificamente da remoção por motivo de Saúde, independente do interesse da Administração, em conformidade com o regulamento institucional de mobilidade e outras bases legais informadas na parte final deste manual.
2. O que é a remoção por motivo de saúde?
2.1 É a movimentação do servidor a pedido, dentro do mesmo quadro da UFFS, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, mediante laudo emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
3. Quem poderá solicitar a Remoção por motivo de Saúde
3.1 Será solicitada pelo servidor interessado.
4. Como solicitar a Remoção por motivo de Saúde
4.1 O processo de remoção será iniciado pelo próprio servidor, por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme o ANEXO I disponível ao final deste.
5. Fique atento para:
5.1 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á somente após a publicação da Portaria de Remoção.
5.2 Até que seja publicada a portaria de remoção o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.
5.3 Nos casos em que o servidor possui adicional ocupacional este será suspenso no ato de remoção e, se for o caso, o servidor deverá solicitar a sua concessão para a nova lotação em outro processo devidamente instruído;
5.4 Quando o servidor possuir FG/FCC/CD deverá ser providenciada pelas chefias a dispensa/exoneração concomitantemente à publicação da Portaria de Remoção;
5.5 Cessadas as razões que motivaram a remoção, desde que atestadas por meio de laudo emitido pelo SIASS, o servidor retornará a sua lotação de origem, quando couber.
6 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990
b) RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025.
c) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/PROGESP/UFFS/2025
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail: dap.dpam@uffs.edu.br
Data de atualização: 31 de Agosto de 2026