Portal de Serviços
Entrar

REMANEJAMENTO, À PEDIDO, DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – MEDIANTE INSCRIÇÃO EM EDITAL

16/08/2024Manual do Servidor

1 Orientações gerais sobre que é o Remanejamento e suas modalidades

1.1 Este Manual tratará do remanejamento, a pedido do servidor, mediante inscrição em edital, em conformidade com o regulamento institucional de mobilidade, e outras bases legais informadas na parte final deste manual.

1.2 Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria, observando-se as atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende movimentar.

1.3 Para fins de preenchimento das vagas que vierem a surgir no âmbito de cada Unidade Organizacional, o Remanejamento terá prioridade frente aos processos de remoção, nomeação a partir de concurso vigente, redistribuição, aproveitamento ou abertura de concurso público.

1.4 As movimentações por Remanejamento podem ocorrer:

I – De ofício, no interesse da Administração.

II – A pedido do servidor, mediante inscrição no Edital de Remanejamento da Unidade Organizacional.

III – Por motivo de saúde.

1.5 O remanejamento a pedido do servidor tem precedência sobre as demais formas de movimentação, cabendo as movimentações dos itens I e III apenas após esgotadas as possibilidades de movimentações do resultado do último edital vigente.

1.6 O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação, porém, no interesse da Administração, podem ocorrer entre níveis diferentes, após análise e autorização dos Conselho de Campus, nos campi, e das Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.

1.7 As vagas oriundas de vacâncias, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 8.112/90, e/ou vagas decorrentes de ampliação do quadro de servidores, serão ofertadas prioritariamente para remanejamento.

1.8 Cada Unidade Organizacional deve publicar pelo menos um Edital de Remanejamento por ano. O quantitativo de editais de abertura de processos de remanejamento considerará presença de vagas, criação de novos setores e demanda.

1.9 Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, garantindo-se a publicidade, na página oficial da UFFS, tanto aos editais como aos atos dos remanejamentos efetivados.


2. O servidor interessado deverá ficar atento ao seguinte:

2.1 Acompanhar as publicações pertinentes ao assunto;

2.2 Inscrever-se no Edital de Remanejamento, observando as orientações contidas neste manual, os requisitos, cronograma e possíveis alterações do edital;

2.3 No edital constarão as vagas disponíveis em cada setor e os cargos necessários, com base em informações fornecidas pelas Direções de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.

2.4 A cada Edital de Remanejamento, os servidores interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados.

2.5 São requisitos para inscrição no Edital de Remanejamento:

I – Estar em efetivo exercício na UFFS.

II- Não estar usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu.


3 Havendo mais de um servidor TAE pleiteando uma mesma vaga serão utilizados os seguintes critérios classificatórios

I – maior tempo de lotação na unidade;

II – maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

III – maior idade

3.1 A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo edital e constituirá um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.

3.2 A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor.


4 Como solicitar o remanejamento

4.1 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em Remanejamento.

4.2 Classificado no banco de interessados e havendo condições para efetivação do remanejamento, o servidor será consultado, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.

4.3 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com o servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.

4.4 Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações detalhadas no FLUXO e repassadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas, se Campus, ou DPAM se Reitoria.


5 Da efetivação do remanejamento e liberação
5.1 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á somente após a finalização do processo, com a publicação de Portaria emitida pela Direção do Campus (ou Reitor, quando na Reitoria). Os responsáveis pela emissão e publicação podem ajustar e utilizar o Modelo – Minuta Portaria de Remanejamento oriunda de processo seletivo.

5.2 Até que seja publicada a portaria de remanejamento o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.

5.3 Efetuado o remanejamento a pedido, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento a pedido mediante edital.

5.4 Efetivado o ato de remanejamento, caberá ao servidor:

I- cumprir a jornada de trabalho estabelecida na nova unidade, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem.

II- comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na nova unidade, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo de transição, caso houver, registrado no processo de remoção, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino.

III- adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades da unidade/setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.


6 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

b) Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

c) Resolução nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024


Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br

Está com dificuldade ou deseja solicitar atendimento?

Este artigo fui útil?

UFFS
  • Início
  • Notícias
  • Tutoriais
  • Serviços
  • Entrar
@uffsonline
uffsonline
@escolhiseruffs

Fale conosco

Reitoria

Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul
Chapecó, SC - Brasil
CEP 89815-899
Caixa Postal 181
Telefone: (49) 2049-3100
CNPJ 11.234.780/0001-50
contato@uffs.edu.br

Campus Cerro Largo - RS

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580
São Pedro, CEP 97900-000
Telefone: (55) 3359-3950

Campus Chapecó - SC

Rodovia SC 484 - Km 02
Fronteira Sul, CEP 89815-899
Telefone: (49) 2049-2600

Campus Erechim - RS

ERS 135 - Km 72, 200
Cx Postal 764, CEP 99700-970
Telefone: (54) 3321-7050

Campus Laranjeiras do Sul - PR

Rodovia BR 158 - Km 405
CEP 85301-970
Telefone: (42) 3635-0000

Campus Passo Fundo - RS

Rua Capitão Araújo, 20, Centro
Cx Postal 3520, CEP 99010-200
Telefone: (54) 3335-8515

Campus Realeza - PR

Rodovia BR 182 - Km 466
Avenida Edmundo Gaievski, 1000
Cx Postal 253, CEP 85770-000
Telefone: (46) 3543-8300

Links úteis

Site UFFSOuvidoriaSala de imprensaLista telefônica UFFSDados abertosAcesso à informação

Portal de Serviços - UFFS

Desenvolvido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI