1 Orientações gerais sobre que é o Remanejamento e suas modalidades
1.1 Este Manual tratará do remanejamento, a pedido do servidor, mediante inscrição em edital, em conformidade com o regulamento institucional de mobilidade, e outras bases legais informadas na parte final deste manual.
1.2 Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria, observando-se as atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende movimentar.
1.3 Para fins de preenchimento das vagas que vierem a surgir no âmbito de cada Unidade Organizacional, o Remanejamento terá prioridade frente aos processos de remoção, nomeação a partir de concurso vigente, redistribuição, aproveitamento ou abertura de concurso público.
1.4 As movimentações por Remanejamento podem ocorrer:
I – De ofício, no interesse da Administração.
II – A pedido do servidor, mediante inscrição no Edital de Remanejamento da Unidade Organizacional.
III – Por motivo de saúde.
1.5 O remanejamento a pedido do servidor tem precedência sobre as demais formas de movimentação, cabendo as movimentações dos itens I e III apenas após esgotadas as possibilidades de movimentações do resultado do último edital vigente.
1.6 O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação, porém, no interesse da Administração, podem ocorrer entre níveis diferentes, após análise e autorização dos Conselho de Campus, nos campi, e das Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.
1.7 As vagas oriundas de vacâncias, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 8.112/90, e/ou vagas decorrentes de ampliação do quadro de servidores, serão ofertadas prioritariamente para remanejamento.
1.8 Cada Unidade Organizacional deve publicar pelo menos um Edital de Remanejamento por ano. O quantitativo de editais de abertura de processos de remanejamento considerará presença de vagas, criação de novos setores e demanda.
1.9 Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, garantindo-se a publicidade, na página oficial da UFFS, tanto aos editais como aos atos dos remanejamentos efetivados.
2. O servidor interessado deverá ficar atento ao seguinte:
2.1 Acompanhar as publicações pertinentes ao assunto;
2.2 Inscrever-se no Edital de Remanejamento, observando as orientações contidas neste manual, os requisitos, cronograma e possíveis alterações do edital;
2.3 No edital constarão as vagas disponíveis em cada setor e os cargos necessários, com base em informações fornecidas pelas Direções de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.
2.4 A cada Edital de Remanejamento, os servidores interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados.
2.5 São requisitos para inscrição no Edital de Remanejamento:
I – Estar em efetivo exercício na UFFS.
II- Não estar usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu.
3 Havendo mais de um servidor TAE pleiteando uma mesma vaga serão utilizados os seguintes critérios classificatórios
I – maior tempo de lotação na unidade;
II – maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
III – maior idade
3.1 A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo edital e constituirá um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.
3.2 A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor.
4 Como solicitar o remanejamento
4.1 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em Remanejamento.
4.2 Classificado no banco de interessados e havendo condições para efetivação do remanejamento, o servidor será consultado, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.
4.3 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com o servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.
4.4 Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações detalhadas no FLUXO e repassadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas, se Campus, ou DPAM se Reitoria.
5 Da efetivação do remanejamento e liberação
5.1 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á somente após a finalização do processo, com a publicação de Portaria emitida pela Direção do Campus (ou Reitor, quando na Reitoria). Os responsáveis pela emissão e publicação podem ajustar e utilizar o Modelo – Minuta Portaria de Remanejamento oriunda de processo seletivo.
5.2 Até que seja publicada a portaria de remanejamento o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.
5.3 Efetuado o remanejamento a pedido, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento a pedido mediante edital.
5.4 Efetivado o ato de remanejamento, caberá ao servidor:
I- cumprir a jornada de trabalho estabelecida na nova unidade, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem.
II- comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na nova unidade, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo de transição, caso houver, registrado no processo de remoção, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino.
III- adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades da unidade/setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
6 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990
b) Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
c) Resolução nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br