Este tutorial detalha os procedimentos para o encaminhamento do Relatório de Terceirizados para a Controladoria-Geral da União – CGU por Instituições Federais, conforme a Instrução Normativa nº 05/2017 (IN 05/2017) e o Ofício-Circular nº 268/2009/SE/CGU-PR.
INTRODUÇÃO
As instituições federais no Brasil são obrigadas a encaminhar relatórios sobre seus contratos de serviços terceirizados à Controladoria-Geral da União (CGU) por uma série de razões fundamentadas em princípios de transparência, controle social, boa gestão dos recursos públicos e conformidade legal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
A obrigatoriedade de envio de informações sobre terceirizados à CGU é estabelecida por diversos atos normativos, destacando-se:
- Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 (IN 05/2017): Esta Instrução Normativa dispõe sobre as regras e diretrizes para a contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Ela estabelece que as contratações de serviços devem observar as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato. No âmbito da gestão do contrato, o Art. 39 e Art. 40 da IN 05/2017 detalham que as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual têm como objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas por parte das empresas contratadas. Isso implica que as instituições devem monitorar e documentar essas informações.
- Ofício-Circular nº 268/2009/SE/CGU-PR: Este Ofício-Circular solicita explicitamente que os ministérios do Poder Executivo Federal enviem à CGU, a cada quatro meses, informações sobre contratos de terceirização de mão de obra. Traz orientações sobre o envio e define que as informações devem ser preenchidas de acordo com modelo padrão de planilha Excel, usando layout específico.
RAZÕES PARA O ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS
O envio desses relatórios à CGU serve a múltiplos propósitos essenciais para a administração pública:
- Fiscalização e Controle: A CGU, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, utiliza esses relatórios para fiscalizar a regularidade dos contratos de terceirização. Isso inclui a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas contratadas, prevenindo irregularidades e garantindo os direitos dos trabalhadores terceirizados.
- Transparência e Acesso à Informação: A coleta e consolidação desses dados permitem à CGU disponibilizar informações sobre terceirizados em formato aberto (Dados Abertos – Terceirizados de Órgãos Federais), promovendo a transparência e o controle social. Cidadãos e órgãos de controle externo podem acessar esses dados para monitorar a atuação do governo.
- Gestão de Riscos: Ao receber os relatórios, a CGU pode identificar padrões, riscos e vulnerabilidades na gestão de contratos terceirizados em diferentes órgãos, auxiliando na formulação de políticas e diretrizes para aprimorar a gestão e mitigar riscos de corrupção e ineficiência.
- Aprimoramento da Gestão: As informações fornecidas permitem à CGU analisar a conformidade das práticas de terceirização com a legislação vigente, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos procedimentos de contratação e fiscalização em toda a administração pública federal.
- Prevenção de Irregularidades: O monitoramento constante e a exigência de relatórios detalhados atuam como um mecanismo preventivo contra a fraude, desvio de recursos e outras condutas lesivas ao erário.
PROCEDIMENTOS DE ENCAMINHAMENTO
O encaminhamento desse relatório ocorre por meio do Sistema de Transferência de Informações (STI) da Controladoria-Geral da União. A instituição acessa este sistema, fornecer as informações solicitadas através de uma planilha atualizada com as informações dos colaboradores terceirizados que atuam na UFFS.
De acordo com os prazos estabelecidos no Ofício-Circular nº 268/2009/SE/CGU-PR, a periodicidade de atualização desses dados é quadrimestral, conforme cronograma estabelecido:
Janeiro: enviar informações até 15/02
Maio: enviar informações até 15/06
Setembro: enviar informações até 15/10
As informações apresentadas pelos campi e enviadas por e-mail para o Departamento de Gestão de Contratos e Serviços (DGCS), são de inteira responsabilidade do servidor remente, estando sujeito às responsabilidades perante o órgão de controle por informações inverídicas, incorretas, omissas ou não enviadas dentro do prazo estabelecido.
As informações estão inclusas nos Drives Compartilhados: uffs-proad-suadm-terceirizados\Relatórios Tercerizados CGU.
Passo a Passo do DGCS
- Solicitar análise e conferência das informações referentes aos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra que estão ativos, via e-mail para fiscalização (pasta e-mail DGCS – Terceirizados CGU) (ajustar o link da planilha compartilhada);
- Conferir a planilha “Terceirizados – Postos e Pessoas por Contrato” com a quantidade de postos atualizada;
- Conferir a planilha atualizada pelos fiscais com a planilha de postos e pessoas dos contratos terceirizados;
- Converter a Planilha dos Terceirizados em “excel” para enviar à CGU via sistema [Arquivo/Baixar/Microsoft Excel (.xlsx)];
- Copiar em: \Drives compartilhados\proad-suadm-dgcs\DGCS\Relatórios CGU-Terceirizados\Publicação Site UFFS e renomear conforme exemplo: “2025 05” (extensão do arquivo precisa ser “.xlsx”);
- Encaminhar a planilha em excel com as informações atualizadas e formatadas à CGU (CPF somente os números, sem caracteres especiais);
- Publicar no site via BI-UFFS (arrastar o arquivo na página onde consta as outras planilhas)
- Incluir no processo administrativo 23205.001012/2021-93 na fila do DGCS (cópia dos e-mails resposta + cópia da planilha + tela da consulta de envio CGU).
CONCLUSÃO
Em suma, a exigência de que instituições federais encaminhem relatórios de terceirizados para a CGU é um pilar fundamental para a integridade, eficiência e transparência da gestão pública. Ela garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada, que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a administração pública atue em conformidade com a legislação, promovendo a responsabilização e o controle social.
REFERÊNCIAS
Instrução Normativa no 5, de 26 de maio de 2017 (Atualizada)
Ofício-Circular no 268/2009/SE/CGU-PR
Ofício-circular n.º 133/2011/SE/CGU-PR
Dados Abertos – Terceirizados de Órgãos Federais. Controladoria-Geral da União
Layout padrão CGU da Planilha do Excel
Sistema de Transferência de Informações (STI) da CGU
Tutorial para utilização do Sistema de Transferência de Informações (STI)