REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA UFFS PARA OUTRA IFE
1 O que é?
1.1 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG).
2 Requisitos:
2.1 A redistribuição, de cargo ocupado ou vago, somente poderá ser efetivada se houver como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade.
2.2 Na hipótese da contrapartida oferecida recair em cargo vago, este deverá ser redistribuído para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), ressalvado quando a redistribuição ocorrer exclusivamente entre as Instituições Federais de Ensino (IFE’s).
2.3 A redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa.
2.4 O cargo a ser redistribuído deve ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo.
2.5 O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro cargo de plano de carreira para o qual se exige concurso público específico.
2.6 A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
2.6.1 Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item 2.6 será contado a partir do término do impedimento.
2.6.2 É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no subitem 2.6.
3 Como solicitar:
3.1 O servidor da UFFS interessado em redistribuição deverá observar os trâmites e formulários exigidos pela Instituição de Ensino Superior de destino.
3.2 O processo de redistribuição deve ter início na Instituição de Ensino Superior de destino, por requerimento do servidor interessado.
4 Fique atento para:
4.1 Os processos de redistribuição somente serão analisados na UFFS após manifestação oficial da Institituição de Ensino Superior para a qual o servidor deseja ser redistribuído.
4.2 De acordo com o art. 21 da Resolução Conjunta nº 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG, o docente que se afastar em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento, quando de seu retorno, deverá permanecer em exercício na UFFS por um tempo, no mínimo igual ao de seu afastamento e em regime de trabalho com carga horária igual ou superior à vigente quando de seu afastamento.
5 Fundamentação legal:
a) Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
b) Portaria nº 57/MPOG, de 14 de abril de 2000;
c) Portaria nº 79/MPOG, de 28 de fevereiro de 2002.
d) Resolução Conjunta nº 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação (DPAM) pelo e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)20493158.
Anexos
Data de atualização: Chapecó-SC, 17 de maio de 2017.