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PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS ART. 57, INCISO II OU ART. 57, §4º, LEI 8.666/1993

30/09/2025› PROAD - Gestão ...

Solicitações de prorrogação do prazo de vigência em contratos cujo objeto seja a prestação de serviço contínuo, de acordo com o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 1993 ou, ainda, às hipóteses de prorrogações de vigência pelo prazo adicional de até 12 (meses), com permissivo no art. 57, inciso II, §4º, da Lei 8.666, de 1993, observados, neste último caso, os requisitos específicos.

DOS REQUISITOS DA PRORROGAÇÃO:

Conforme previsto no item 18 do PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, a prorrogação dos contratos está condicionada ao cumprimento dos requisitos a seguir:

a) caracterização do serviço como contínuo (item 3, letra “a”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017);
b) previsão no edital e no contrato administrativo (Parecer nº 28/2019/DECOR/CGU/AGU, de 17/04/2019, aprovado pelo Despacho do Advogado-Geral da União nº 292, de 03/06/2019);
c) manifestação do interesse da contratada na prorrogação (item 3, letra “e”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
d) análise prévia da consultoria jurídica do órgão, o que se dá pela presente manifestação (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993);
e) inexistência de solução de continuidade da vigência da contratação e prorrogação dentro do prazo de vigência contratual (Orientação Normativa AGU nº 3, de 1º de abril de 2009);
f) elaboração de relatório sobre a regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
g) interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
h) manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7, 8 e 11 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
i) manutenção das condições exigidas na habilitação (art. 55, III, da Lei nº 8.666, de 1993);
j) inexistência de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a Administração Pública (item 11, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
k) verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
l) avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
m) efetiva disponibilidade orçamentária (item 10 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
n) elaboração da minuta do termo aditivo;
o) renovação da garantia contratual com a atualização necessária ((art. 55, VI, e art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993 c/c subitem 3.1 do anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
p) autorização da autoridade competente (art. 57, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993);
q) para atividades de custeio, autorização pelo Ministro da pasta ou respectivo ato de delegação, nos termos do Decreto 10.193, de 2019;
r) na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta;
s) adequação dos valores totais da execução e da prorrogação à modalidade licitatória inicialmente escolhida (Acórdão TCU nº 1.705/2003 – Plenário) – essa hipótese só se aplica para os casos em que não foi utilizada a modalidade pregão;
t) publicidade na imprensa oficial (art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados).

COMO SOLICITAR:

O processo de solicitação de prorrogação do prazo de vigência deverá ser encaminhado à Divisão de Alterações Contratuais – DALCT com no mínimo 60 (sessenta) dias do encerramento contratual.

A solicitação de prorrogação do prazo de vigência deve ser encaminhada à DALCT, cadastrada como Processo, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), Módulo Protocolo – Mesa Virtual, seguindo as orientações quanto à abertura do processo e documentação abaixo relacionadas:

  • F0115 -Solicitação de prorrogação do prazo de vigência;
  • Em solicitações com prazo inferior a 60 (sessenta) dias, adicionar ofício com as justificativas da urgência e assinatura do gestor do contrato e do diretor/gestor do setor (CD);
  • Adicionar os comprovantes da análise econômico-financeira e a pesquisa de preços (orçamentos);
  • Anexar a manifestação de concordância da Contratada quanto à prorrogação do prazo de vigência e o reajuste contratual (este último, se aplicável);
  • Mapa de Riscos (F0093);
  • Consultar as condições da habilitação da contratada (SICAF, CADIN e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU) e anexar ao processo (caso haja alguma pendência de certidão vigente e/ou impedimento, a fiscalização deverá cobrar a regularização por parte da contratada e encaminhar o processo à DALCT);
  • PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU;
  • Atestado de conformidade do processo com o parecer referencial.

Observação: Cabe ao gestor e aos fiscais do contrato o cumprimento dos requisitos de prorrogação até a letra “l”, conforme estabelecido no item 18 do Parecer Referencial nº 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU. A partir da letra “m”, a responsabilidade será da DALCT.

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