Solicitações de prorrogação do prazo de vigência em contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, de acordo com o art. 107 da Lei 14.133, de 2021.
DOS REQUISITOS DA PRORROGAÇÃO:
Conforme previsto no item 20 do PARECER REFERENCIAL n. 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, a prorrogação dos contratos está condicionada ao cumprimento dos requisitos a seguir:
a) caracterização do serviço ou fornecimento como contínuo (art. 6º, XV, da Lei nº 14.133, de 2021 e item 3, letra “a”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017);
b) previsão no edital (art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021);
c) manifestação do interesse da contratada na prorrogação (item 3, letra “e”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
d) análise prévia da consultoria jurídica do órgão, (art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
e) inexistência de solução de continuidade da vigência da contratação e prorrogação dentro do prazo de vigência contratual (arts. 107 e 132 da Lei nº 14.133, de 2021, cláusula de extinção prevista no termo de contrato e Orientação Normativa AGU nº 3, de 1º de abril de 2009);
f) elaboração de relatório sobre a regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
g) interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
h) manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
i) manutenção das condições exigidas na habilitação (art. 91, §4º e art. 92, XVI, da Lei nº 14.133, de 2021);
j) inexistência de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a Administração Pública (art. 91, §4º e art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021 e item 11, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
k) verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
l) avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
m) efetiva disponibilidade orçamentária (art. 106, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021);
n) elaboração da minuta do termo aditivo;
o) renovação da garantia contratual com a atualização necessária (art. 97, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021 c/c subitem 3.1 do anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
p) autorização da autoridade competente (item 5 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
q) para atividades de custeio, autorização pelo Ministro da pasta ou respectivo ato de delegação, nos termos do Decreto 10.193, de 2019;
r) na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta;
s) divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021), observadas as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – e Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
COMO SOLICITAR:
O processo de solicitação de prorrogação do prazo de vigência deverá ser encaminhado à Divisão de Alterações Contratuais – DALCT com no mínimo 60 (sessenta) dias do encerramento contratual.
A solicitação de prorrogação do prazo de vigência deve ser encaminhada à DALCT, cadastrada como Processo, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), Módulo Protocolo – Mesa Virtual, seguindo as orientações quanto à abertura do processo e documentação previstas no MAPA DE PROCESSO Nº 99/EP/UFFS/2022 e abaixo relacionadas:
- F0115 -Solicitação de prorrogação do prazo de vigência;
- Em solicitações com prazo inferior a 60 (sessenta) dias, adicionar ofício com as justificativas da urgência e assinatura do gestor do contrato e do diretor/gestor do setor (CD);
- Adicionar os comprovantes da análise econômico-financeira e a pesquisa de preços (orçamentos);
- Manifestação de concordância da Contratada quanto à prorrogação do prazo de vigência;
- Manifestação da Contratada quanto ao reajuste contratual (se aplicável);
- Mapa de Riscos (F0093);
- Consultar as condições da habilitação da contratada (SICAF, CADIN e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU) e anexar ao processo (caso haja alguma pendência de certidão vigente e/ou impedimento, a fiscalização deverá cobrar a regularização por parte da contratada e encaminhar o processo à DALCT);
- PARECER REFERENCIAL n. 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU;
- Atestado de conformidade do processo com o parecer referencial.
Observação: Cabe ao gestor e aos fiscais do contrato o cumprimento dos requisitos de prorrogação até a letra “l”, conforme estabelecido no item 20 do PARECER REFERENCIAL n. 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU. A partir da letra “m”, a responsabilidade será da DALCT.