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PROCEDIMENTO DE GARANTIA CONTRATUAL ATRAVÉS DE DEPÓSITO CAUÇÃO

05/12/2025› PROAD - Gestão ...

1. Introdução e Fundamentação Legal

O presente documento detalha o procedimento de utilização da Caução em Dinheiro (Depósito Caução) como modalidade de garantia contratual no âmbito dos contratos administrativos do Governo Federal, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Esta modalidade, conhecida como “Depósito Caução”, é uma das opções que o contratado pode escolher para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no Art. 96 da Lei nº 14.133/2021 1.

1.1. Modalidade de Caução

A Lei nº 14.133/2021 estabelece a caução como a primeira modalidade de garantia, nos seguintes termos:

Art. 96. (…) § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

O valor da garantia não pode exceder 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% em casos de grande vulto ou alta complexidade técnica.

2. Procedimento de Depósito e Apresentação da Caução em Dinheiro

O procedimento de caução em dinheiro envolve o depósito do valor em uma conta específica.

2.1. Caução em Dinheiro

O depósito em dinheiro deve seguir o procedimento estabelecido pela Administração Pública, que geralmente envolve as seguintes etapas:

1. Conta Específica (Conta Garantia): O valor deve ser depositado em uma conta bancária específica, vinculada ao contrato, aberta em nome do órgão ou entidade contratante (Beneficiário), mas com o contratado (Tomador) como titular da obrigação.

2. Instituição Financeira: No âmbito federal, a instituição tradicionalmente utilizada para o depósito de caução em dinheiro é a Caixa Econômica Federal (CEF), em conta corrente própria de depósito em caução (Conta Garantia).

3. Prazo: O depósito deve ser providenciado pelo contratado no prazo máximo estabelecido no edital ou no contrato, geralmente 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato.

4. Comprovação: O contratado deve apresentar à Administração o Recibo de Depósito da Caução, fornecido pela CEF, para que o setor de contratos possa anexar ao processo e formalizar a aceitação da garantia.

3. Gestão e Liberação da Caução em Dinheiro

A gestão da caução em dinheiro envolve a atualização monetária do valor e a sua restituição ao final do contrato.

3.1. Gestão e Atualização do Valor

A principal característica da caução em dinheiro é que o valor depositado deve ser atualizado quando for devolvido ao contratado.

Rendimentos: O valor depositado na Conta Garantia deve ser remunerado. Embora a Lei nº 14.133/2021 não especifique o índice, a prática e a jurisprudência consolidada indicam que a correção deve ser feita pelos índices da caderneta de poupança desde o momento do depósito.

Execução da Garantia: Em caso de inadimplemento contratual que gere prejuízo à Administração, esta poderá solicitar à instituição financeira o resgate do valor caucionado, até o limite do prejuízo apurado, acrescido da atualização monetária.

3.2. Liberação e Restituição

A restituição da caução em dinheiro ao contratado é um procedimento que deve ser realizado de forma pronta após o cumprimento das obrigações.

  • Conclusão do Contrato: O contrato deve ser integralmente executado, com a conclusão das obras, serviços ou fornecimentos.
  • Recebimento Definitivo: Deve ocorrer o recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, mediante termo circunstanciado, atestando a adequação e o cumprimento de todas as exigências contratuais.
  • Prazo de Garantia/Vigência: A restituição da caução deve ocorrer após o término do prazo de vigência do contrato e, se for o caso, após o decurso do prazo de garantia técnica estabelecido no edital (por exemplo, 5 anos para obras e serviços de engenharia, conforme Art. 61, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
  • Termo de Liberação/Restituição: A Administração deve emitir um Termo de Liberação e Restituição, formalizando o cumprimento das obrigações e a autorização para que a instituição financeira devolva o valor ao contratado.
  • Restituição: A instituição financeira (CEF) é notificada e procede à devolução do valor principal depositado, acrescido dos rendimentos e da correção monetária devida, ao contratado.

3.2.1. Da solicitação para Liberação

A solicitação para liberação da Fiança Bancária deve ser enviada pelo fornecedor via e-mail para a Divisão de Contratos para o e-mail: proad.dct@uffs.edu.br, no corpo do e-mail deve ser informado no mínimo:

  • Número do contrato;
  • Objeto do contrato;
  • Razão social do fornecedor;
  • CNPJ do fornecedor;
  • Código e nome do banco;
  • Número da agência;
  • Número da conta;
  • Data do depósito;
  • Valor do depósito.

Após recebimento da solicitação, a DCT irá confirmar com a fiscalização sobre a conclusão do contrato, recebimento definitivo e prazo da garantia. Se todos os requisitos foram atendidos, será encaminhado junto a PROAD para emissão do ofício de liberação.

A PROAD encaminhará no e-mail do fornecedor o ofício emitido.

Referências

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Tribunal de Contas da União (TCU). 5.11.2. Garantias.

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