PENSÃO ALIMENTÍCIA
1 O que é?
1.1 A Pensão Alimentícia consiste no desconto mensal realizado em folha de pagamento da pessoa servidora ativa, aposentada ou beneficiária de pensão civil, destinado ao pagamento de valores a dependente legal ou a terceiro, em decorrência de determinação judicial ou de solicitação voluntária.
2 Requisitos:
2.1 Para a implantação de Pensão Alimentícia Judicial ou Judicial Compartilhada, deverá ser apresentada decisão judicial, acompanhada da respectiva comunicação à Instituição, contendo a definição da base de cálculo e das condições para o desconto.
2.2 Para a inclusão de Pensão Alimentícia Voluntária:
2.2.1 A pessoa servidora ativa, aposentada ou beneficiária de pensão civil deverá solicitar o desconto mediante preenchimento do formulário específico, informando os dados da pessoa beneficiária e o valor mensal a ser descontado.
2.2.2 A pessoa servidora ativa, aposentada ou beneficiária de pensão civil deverá apresentar a escritura pública estabelecendo as disposições relativas à pensão alimentícia, observados os requisitos legais pertinentes.
3 Fique atento para:
3.1 As Pensões Alimentícias estabelecidas judicialmente somente poderão ser alteradas ou excluídas mediante comunicação oficial expedida pelo Juízo competente, observados os prazos de registros da folha de pagamento.
3.2 As Pensões Alimentícias estabelecidas de forma voluntária poderão ser alteradas ou excluídas a qualquer momento mediante formalização do pedido pelo servidor instituidor do benefício, observados os prazos de registros da folha de pagamento.
4 Procedimentos:
4.1 Pensão alimentícia via determinação judicial:
4.1.1 Nos casos de Pensão Judicial ou Judicial Compartilhada, a Instituição deverá ser notificada através de um ofício judicial contendo as informações necessárias à implantação do desconto, especialmente os dados da pessoa beneficiária, os dados bancários e os critérios definidos para o cálculo da pensão.
4.1.2 Para os casos em que o ofício judicial não contemplar todas as informações necessárias para implementação do desconto conforme determinação judicial, o servidor instituidor do benefício será comunicado via e-mail para prestar as informações faltantes.
4.1.3 De posse de todas as informações necessárias para registro no sistema SIAPE, será aberto administrativamente um processo no SIPAC (Tipo de Processo: Gestão de Pessoas: Pensão Alimentícia (Descontos) – 023.174) onde será anexado o ofício judicial, documentos acessórios (se houver), o comprovante de implementação do desconto e a comunicação do servidor interessado.
4.2 Pensão alimentícia voluntária:
4.2.1 Nos casos de Pensão voluntária, o servidor instituidor deverá abrir um processo administrativo no sistema SIPAC (Tipo de Processo: Gestão de Pessoas: Pensão Alimentícia (Descontos) – 023.174) anexando um ofício ou a Escritura Pública ao DAPEX contendo as informações necessárias à implantação do desconto, especialmente os dados da pessoa beneficiária, os dados bancários e os critérios definidos para o cálculo da pensão.
4.2.2 O processo deverá ser remetido ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX para efetuar o registro no sistema SIAPE, anexar o comprovante de implementação do desconto e posterior comunicação do servidor interessado.
5 Fundamentação legal
a) Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968;
b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail dap.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3163.