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MANUAL DO SERVIDOR – PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

13/06/2024Manual do Servidor


PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES


1 O que é?

1.1 É o pagamento de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal.


2 Requisitos:

2.1 Possuir valores a receber não pagos no exercício de competência.

2.2 Não haver ocorrido prescrição. A prescrição ocorre se decorrido o período de 5 anos, nos termos do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

2.3 Não ter ajuizado ou ajuizar ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores.


3 Fique atento para:

3.1 O processo pode ser aberto de ofício ou a pedido:

a) De ofício, quando a vantagem pecuniária foi gerada por ato administrativo (ex. portaria de progressão por mérito, substituição de CDs/FGs/FCCs, entre outros).

b) A pedido, quando requerido pelo servidor interessado, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido (ex. Auxílio-moradia, ressarcimento per capta saúde suplementar).

3.2 Os valores de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) autorizados no módulo de exercícios anteriores no Sistema SIAPE de folha de pagamento, poderão ser pagos a qualquer tempo pelo sistema SIAPE.

3.3 Os valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependem da existência de recursos orçamentários, cabendo ao Ministério da Economia, a liberação para pagamento.

3.4 Os processos reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no sistema SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento.

3.5 Conforme Nota Técnica nº 14681/2017-MP e Parecer Conjur nº 1081/2017 de 21/09/2018 é possível a renúncia ao valor pecuniário (direito disponível), nos termos do art. 51 da Lei de Processo Administrativo Federal, a fim de adequar o benefício administrativamente reconhecido ao servidor público ao limite previsto no art. 10 da Portaria Conjunta nº. 02, de 2012, de modo a permitir que o pagamento se dê pelo procedimento ali previsto.

3.6 Conforme disposto no Ofício – Circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção monetária.

3.7 A UFFS (órgão de vinculação do servidor/beneficiário) é responsável pelo cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos ao pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), cabendo a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (SEGRT/MP) a supervisão e controle dos pagamentos de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012.


4 Como solicitar:

4.1 Se for A PEDIDO, o servidor deve cadastrar o processo (Tipo: GESTÃO DE PESSOAS: PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – 023.11) no SIPAC/Mesa Virtual, incluindo os seguintes documentos:

a) Requerimento do interessado: F0128 – REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES;

b) Cópia dos documentos comprobatórios que amparam a concessão da vantagem;

c) Declaração de atendimento ao art. 4º, alínea “g”, da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02 de 30/11/2012: F0129 – DECLARAÇÃO PARA PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

4.1.1 Para cada objeto (ex. auxílio-moradia, per capta saúde suplementar, etc..) deverá ser aberto um processo.

4.1.2 Se o objeto a ser pago se refere a valores de mais de um exercício, poderá ser aberto um único processo.

4.2 Se for DE OFÍCIO, o processo é aberto pelo próprio Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), cabendo ao servidor apenas o encaminhamento de declaração para atendimento ao art. 4º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02 de 30/11/2012, quando solicitado pela Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças – DBAL.


5 Fundamentação legal

a) Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30 de novembro de 2012;

b) Ofício Circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996;

c) Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932;

d) Nota Técnica nº 14681/2017- MP;

e) Parecer Conjur nº 1081/2017.


Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br, ou com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.


Anexos

ANEXO I – Fluxo para pagamento – a pedido

ANEXO II – Fluxo para pagamento – de ofício

Data de atualização: Chapecó-SC, 15 de março de 2023.

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