1 O que é?
1.1 A isenção do Imposto de Renda é concedida aos aposentados e pensionistas portadores de doenças previstas em lei, inclusive quando a enfermidade surge após a concessão do benefício. O benefício também se aplica aos casos de aposentadoria decorrente de acidente em serviço ou de moléstia profissional. A isenção incide exclusivamente sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão.
2 Requisitos:
2.1 Ser aposentado ou pensionista da UFFS;
2.2 Possuir Laudo Médico Pericial favorável a isenção do Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de Outubro de 2014 ou legislação que venha a lhe substituir.
2.3 Formalizar o pedido de isenção do desconto ao Departamento de Aposentadoria Pensões e Exonerações – DAPEX
3 Fique atento para:
3.1 O laudo pericial deve indicar expressamente a doença prevista em lei e a data em que a enfermidade foi comprovada por meio de relatórios, exames ou procedimentos cirúrgicos.
3.2 A isenção é aplicada exclusivamente aos valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão.
3.3 Nos casos de pensionistas, não se aplica a isenção relacionada à moléstia profissional ou ao acidente em serviço.
3.4 A Junta Médica poderá convocar a qualquer momento o Aposentado ou Pensionista beneficiário da isenção do Imposto de Renda para realizar nova perícia médica.
3.5 O benefício também poderá ser concedido a servidores aposentados ou pensionistas que tenham tido o pedido negado anteriormente, desde que a perícia médica oficial confirme a existência de uma das doenças previstas em lei.
3.6 Prazo para implementação da isenção de imposto de renda é de até 45 dias a contar da data de envio do requerimento com laudo pericial via e-mail, sujeito ainda à operacionalidade dos sistemas e cronograma da folha de pagamento.
3.7 Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou ilegível, o prazo para análise e atendimento do requerimento somente terá início a partir do cumprimento da exigência que motivou o indeferimento do pedido inicial.
4 Procedimentos:
4.1 Para solicitar a isenção, o aposentado ou pensionista deve requerer a avaliação médica junto ao SIASS, por intermédio da unidade de gestão de pessoas do Campus a qual estava lotado;
4.2 Após a emissão do parecer médico favorável o requerente deverá encaminhar o Laudo Pericial e o Requerimento (Anexo I) assinado digitalmente no e-mail do Departamento de Aposentadoria, Pensões e Exonerações – DAPEX < dap.dapex@uffs.edu.br > formalizando o pedido;
4.3 O DAPEX realizará a instrução do Processo Administrativo (Gestão de Pessoas: Folhas de Pagamento – Isenção do Imposto de Renda – 023.11), a emissão da minuta da portaria para publicação do Ato de Concessão da Isenção do Imposto de Renda e os procedimentos sistêmicos pertinentes;
4.4 Após a finalização da implementação do desconto em folha de pagamento o DAPEX formalizará a situação ao requerente e encaminhará o processo administrativo para arquivo.
5 Fundamentação legal:
a) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Instrução Normativa RFB Nº 1.500 DE 29/10/2014
6 Anexos
a) Fluxo
b) Anexo I – Modelo de Requerimento
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail dap.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3163.