APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 22 DA EC 103/2019)
1 O que é?
1.1 É a passagem voluntária do servidor para a inatividade por ter cumprido os requisitos mínimos para aposentadoria especial de acordo com o grau de deficiência (leve, moderado ou grave) nos termos do Art. 22 da EC 103/2019.
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2 Requisitos:
2.1 Aposentadoria especial por tempo de contribuição:
2.1.1 O servidor deve requerer a concessão do benefício;
2.1.2 Ter se submedido previamente a perícia médica oficial para determinar a existência e o grau de deficiência e apresentar o laudo atualizado em anexo ao pedido de aposentadoria;
2.1.2 Cumprir cumulativamente:
a) 10 (dez) anos de serviço público;
b) 05 (cinco) anos no cargo
c) Tempo de Contribuição de acordo com o grau de deficiência:
*Leve: 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher;
*Moderado: 29 (vinte e nove) anos de contribuição, se homem, e 24 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher;
*Grave: 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos de contribuição, se mulher;
2.2 Aposentadoria especial por idade:
2.1.1 O servidor deve requerer a concessão do benefício;
2.2.2 Ter se submedido previamente a perícia médica oficial para determinar a existência e o grau de deficiência e apresentar o laudo atualizado em anexo ao pedido de aposentadoria;
2.2.2 Cumprir cumulativamente:
a) 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade se mulher;
b) 10 (dez) anos de serviço público;
c) 05 (cinco) anos no cargo
d) 15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, no mínimo, independente do grau de deficiência.
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3 Fique atento para:
3.1 Os tempos de contribuição anteriores e posterior a data de início da deficiência definida em laudo médico serão convertidos de acordo legislação vigente (Anexo I – Tabela de Conversão).
3.2 Em virtude dos possíveis agravamentos ou reduções no grau de deficiência do servidor, o enquadramento final para determinar qual será o índice de conversão que será utilizado e quais o pré requisitos para a aposentadoria serão determinados de acordo com o grau em que houver o maior tempo de contribuição por parte do servidor, não obedecendo, necessariamente, a sequência temporal.
3.3 A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato de concessão no Diário Oficial da União.
3.4 O servidor deverá aguardar em exercício até a publicação do ato de concessão de aposentadoria.
3.5 Os proventos de aposentadoria serão calculados de acordo com a modalidade de aposentadoria:
3.5.1 Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição:
a) Será integral tendo como base de cálculo a média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo
b) Não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;
c) Não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo nacional;
d) Servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
3.5.2 Aposentadoria Especial por Idade:
a) Será proporcional, tendo como base de cálculo a média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo;
b) O percentual da proporcionalização do benefício se iniciará em 70% para 15 anos de contribuição, aumentando 1% para cada ano que exceder o tempo mínimo;
c) Não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;
d) Não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo nacional;
e) Servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
3.6 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:
a) Após 04 de fevereiro de 2013; ou
b) Até 03 de fevereiro de 2013, mas optaram pela vinculação ao RPC.
3.7 O reajuste dos proventos de aposentadoria será na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do RGPS.
3.8 Conforme § 4º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido; e
3.9 Conforme § 5º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, caso o servidor venha a solicitar aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior, deverá ressarcir o órgão.
3.10 O servidor que cumprir os requisitos para a aposentadoria especial por tempo de contribuição e optar por permanecer em atividade poderá solicitar abono de permanência, para mais informações acesse, no Manual do Servidor, o manual referente a Abono Permanência.
3.11 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.
3.12 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no Manual do Servidor, o manual referente a Averbação de Tempo de Contribuição
3.13 A prova de vida/recadastramento anual é obrigatório a todos os servidores aposentados:
a) Esta atualização deverá ocorrer sempre no mês do aniversário do servidor;
b) O recadastramento deverá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;
c) Haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.
4 Procedimentos:
4.1 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.
4.2 No Mesa Virtual abrir Processo de Aposentadoria (Gestão de Pessoas: Aposentadoria Voluntária – 026.53) e preencher os formulários:
a) Requerimento de aposentadoria voluntária (Formulário via SIPAC – Formulário F0420);
b) Declaração de acumulação de cargos para fins de aposentadoria (Formulário via SIPAC – Formulário F0421)
4.3 Anexar cópias:
a) Documentos pessoais atualizados:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor
b) Último contracheque;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Laudo Médico atualizado comprovando o grau de deficiência para a aposentadoria.
4.4 Assinar digitalmente todos os documentos do Mesa Virtual e remeter o processo digitalmente ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX
4.5 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão da aposentadoria.
5 Fundamentação legal:
a) Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;
b) Lei Complementar nº 142 de 8 de maio de 2013;
c) Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 6 de Dezembro de 2022.
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6 Anexos:
a) Anexo I – Tabela de Conversão
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail dap.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3163.