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MANUAL DE CHEFIAS – CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

28/06/2024Manual de Chefias

MANUAL DE CHEFIAS – CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

1. Definição

1.1 A contratação de professor substituto destina-se a suprir a falta de professores efetivos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os limites do Banco de Professor-Equivalente da UFFS e condicionada à existência de recursos orçamentários financeiros e ao atendimento aos demais requisitos previstos no Decreto 7.485/2011 e na Lei nº 8.745 de 1993, bem como normativas internas da UFFS.

2. Requisitos:

2.1 Prévia habilitação em processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.

2.2 Ocorrência de motivo legal que gere direito à contratação de professor substituto, conforme disposto no MANUAL DE CHEFIAS – SOLICITAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO – DOCENTE.

2.3 Disponibilidade orçamentária financeira.

3. Como solicitar:

3.1 Observar o fluxo contido ao final deste Manual, bem como as seguintes informações:

3.2 A solicitação para convocação de professor substituto deve ser realizada por meio de processo no SIPAC/Mesa Virtual, que deverá inciar com o documento “F0120 – SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO (OFÍCIO) 029.5” assinado pelo Diretor de Campus. Ao processo devem ser anexados, nesta ordem: o Edital de Abertura do Processo Seletivo (e retificações, se houver), o Edital da Homologação do Resultado Final (aquele publicado no DOU) e o Comprovante do Afastamento do titular. O trâmite do processo deve ocorrer conforme o fluxo definido no Anexo I deste Manual.

3.2.1 Para a solicitação de convocação de professor substituto é necessário comprovar a ocorrência do direito que motivou a vaga (Exemplo: comprovante de licença médica, licença gestante, portaria de afastamento capacitação, etc.). Quando o motivo for afastamento capacitação, é necessário que o lançamento desse afastamento já tenha sido efetuado nos sistemas, caso não tenha sido lançado não será possível cadastrar o professor substituto, portanto, deve-se verificar antes de enviar a CONVOCAÇÃO se o afastamento já está lançado nos sistemas.

3.2.2 Apresentar Justificativa circunstanciada acerca da necessidade de contratação, utilizando o espaço próprio do formulário de convocação.

3.3 Além dos aspectos legais, antes de solicitar a convocação de um professor substituto, é de responsabilidade do Campus solicitante observar situações como:

  •  quando se tratar de afastamento capacitação, observar os percentuais estabelecidos pela Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 (art 13º, o número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de professores efetivos em exercício na Universidade.)
  • somente contratar professor substituto se constatada a impossibilidade dos docentes efetivos do respectivo campus de assumir as disciplinas dos docentes afastados/licenciados.

4. Contratação de professor substituto para titular ocupante de Cargo de Direção (CD)

4.1 Nos casos de contratação de professor substituto para titular ocupante de Cargo de Direção (CD), a documentação exigida para assinatura do contrato e o contrato assinado pelas partes devem ser encaminhadas ao DPAM/PROGESP com no mínimo 8 dias de antecedência ao fechamento da Folha do mês, uma vez que esta situação necessita de autorização específica do MEC. Importante: anexar o Comprovante do Afastamento do titular publicado no DOU. Verificar no cronograma da Folha de Pagamento, documentação encaminhada após esse prazo só será processada na Folha do mês seguinte.

4.2 Nos casos de professor substituto de titular ocupante de cargo de direção não é possível fazer alteração de carga horária, salvo se esta alteração for efetuada na assinatura do contrato.

5. Documentação

A documentação que deverá ser apresentada pelo professor substituto na assinatura do contrato, encontra-se disponível em Documentos para Contrato de Professor Substituto 

6. Prazos contratuais

6.1 O contrato deve iniciar dentro do período em que é possível inserir na Folha do mês vigente. Assim, em regra, o contrato deve ter o início entre os dias 1º e 10 de cada mês (por conta da Folha de Pagamento). A data de assinatura do contrato pode ocorrer a qualquer dia do mês, porém o início/vigência do contrato poderá ser somente entre os dias 1º e 10. Eventualmente poderá ter início até dia 11, 12, 13 do mês, para isso, é preciso verificar no cronograma da Folha de Pagamento para verificar a possibilidade.

6.2 Excepcionalmente se houver a necessidade de algum contrato iniciar com data diferente desse período, deverá ter autorização prévia por escrito do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas ou do Diretor de Administração de Pessoal.

6.3 Preferencialmente, o contrato deve ser firmado com vigência até o final do calendário acadêmico do semestre, observado o prazo de afastamento do titular. (Exemplo: contratado em abril/2023; titular afastado até dezembro/2023; fazer o contrato até o encerramento do semestre letivo (julho/2023), depois fazer aditivo até o final do semestre, novamente, observado o prazo de afastamento do titular).

7. Fundamentação legal

a) Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações;

b) Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e suas alterações;

c) Resolução nº 04/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, alterada pela Resolução nº 14/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 e pela Resolução nº 16/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016;

d) Resolução nº102/CONSUNI/UFFS/2022.

Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

Anexos

ANEXO I – Mapa de processo nº 145 EP UFFS 2023

Data de atualização: Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

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