MANUAL DE CHEFIAS – CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
1. Definição
1.1 A contratação de professor substituto destina-se a suprir a falta de professores efetivos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os limites do Banco de Professor-Equivalente da UFFS e condicionada à existência de recursos orçamentários financeiros e ao atendimento aos demais requisitos previstos no Decreto 7.485/2011 e na Lei nº 8.745 de 1993, bem como normativas internas da UFFS.
2. Requisitos:
2.1 Prévia habilitação em processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.
2.2 Ocorrência de motivo legal que gere direito à contratação de professor substituto, conforme disposto no MANUAL DE CHEFIAS – SOLICITAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO – DOCENTE.
2.3 Disponibilidade orçamentária financeira.
3. Como solicitar:
3.1 Observar o fluxo contido ao final deste Manual, bem como as seguintes informações:
3.2 A solicitação para convocação de professor substituto deve ser realizada por meio de abertura processo no SIPAC/Mesa Virtual (Tipo processo: GESTÃO DE PESSOAS: ASSENTAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS – 020.12), que deverá iniciar com o documento “F0120 – SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO (OFÍCIO) 029.5” assinado pelo Diretor de Campus. Ao processo devem ser anexados, nesta ordem: o Edital de Abertura do Processo Seletivo (e retificações, se houver), o Edital da Homologação do Resultado Final (aquele publicado no DOU)e o Comprovante do Afastamento do titular (quando o titular for ocupante de cargo de Direção – reitor, pró-reitor, Diretor de Campus, o afastamento deve sempre ser o publicado no DOU). O trâmite do processo deve ocorrer conforme o fluxo definido no Anexo I deste Manual.
*Todos os arquivos inseridos devem ser no formato PDF/A com OCR. Orientações para a digitalização
3.2.1 Para a solicitação de convocação de professor substituto é necessário comprovar a ocorrência do direito que motivou a vaga (Exemplo: comprovante de licença médica, licença gestante, portaria de afastamento capacitação, etc.).
3.2.1.1 Quando o motivo for afastamento capacitação, é necessário que o lançamento desse afastamento já tenha sido efetuado nos sistemas, caso não tenha sido lançado não será possível cadastrar o professor substituto, portanto, deve-se verificar antes de enviar a CONVOCAÇÃO se o afastamento já está lançado nos sistemas.
3.2.1.2 Para os motivos que demandem atestado médico:
a) para o primeiro contrato, para poder convocar o atestado deve estar homologado pelo Siass e o afastamento lançado nos sistemas;
b) quando se tratar de aditivo de contrato e a pessoa ainda não conseguiu fazer a perícia médica: fazer o termo aditivo até a data agendada para a perícia médica. Depois, a depender da do resultado da perícia, elabora-se outro termo aditivo.
3.2.2 Apresentar Justificativa circunstanciada acerca da necessidade de contratação, utilizando o espaço próprio do formulário de convocação.
3.3 Além dos aspectos legais, antes de solicitar a convocação de um professor substituto, é de responsabilidade do Campus solicitante observar situações como:
- quando se tratar de afastamento capacitação, observar os percentuais estabelecidos pela Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 (art 13º, o número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de professores efetivos em exercício na Universidade.)
- somente contratar professor substituto se constatada a impossibilidade dos docentes efetivos do respectivo campus de assumir as disciplinas dos docentes afastados/licenciados.
4. Contratação de professor substituto para titular ocupante de Cargo de Direção (CD)
4.1 Nos casos de contratação de professor substituto para titular ocupante de Cargo de Direção (CD), a documentação exigida para assinatura do contrato e o contrato assinado pelas partes devem ser encaminhadas ao DPAM/PROGESP com no mínimo 8 dias de antecedência ao fechamento da Folha do mês, uma vez que esta situação necessita de autorização específica do MEC. Importante: anexar o Comprovante do Afastamento do titular publicado no DOU. Verificar no cronograma da Folha de Pagamento, documentação encaminhada após esse prazo só será processada na Folha do mês seguinte.
5. Documentação
A documentação que deverá ser apresentada pelo professor substituto na assinatura do contrato, encontra-se disponível em Documentos para Contrato de Professor Substituto
6. Prazos contratuais
6.1 Preferencialmente, o contrato deve ser firmado com vigência até o final do calendário acadêmico do semestre, observado o prazo de afastamento do titular. (Exemplo: contratado em abril/2025; titular afastado até dezembro/2025; fazer o contrato até o encerramento do semestre letivo (julho/2025), depois fazer aditivo até o final do semestre, novamente, observado o prazo de afastamento do titular).
7. Fundamentação legal
a) Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações;
b) Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e suas alterações;
c) Resolução nº 04/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, alterada pela Resolução nº 14/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 e pela Resolução nº 16/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016;
d) Resolução nº102/CONSUNI/UFFS/2022.
8. Dúvidas Frequentes
a) Quando houver dúvida se a titulação apresentada pelo convocado atende ou não o exigido no edital:
– consultar a Tabela da Capes e CNPQ (áreas de conhecimento);
– solicitar análise e manifestação por escrito da Coordenação do Curso demandante ou da Coordenação Acadêmica do Campus.
b) Diplomas de graduação/pós-graduação emitidos no exterior:
Para que os diplomas tenham validade no Brasil, é necessário que o mesmo seja revalidado conforme determina a legislação Brasileira.
A Apostila de Haia tem como objetivo eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros. No entanto, o reconhecimento do diploma por uma Instituição de Educação Superior brasileira ainda é obrigatório para que o título tenha validade nacional.
c) Quando o candidato ainda não possui diploma de especialização/mestrado/doutorado (mas finalizou o curso):
Conforme orientação presente na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2019 , art 4:
II – documentação obrigatória para Especialização:
a) declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente:
1. a conclusão efetiva do curso que atenda a Resolução CNE/CES 1, de 6 de abril de 2018, ou ato normativo que venha a substituí-la;
2. a aprovação do interessado;
3. a inexistência de qualquer pendência para a obtenção do certificado; e
4. o início da expedição e registro do respectivo certificado;
III – documentação obrigatória para Mestrado ou Doutorado:
a) declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente:
1. a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
2. a aprovação do interessado;
3. a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e
4. o início da expedição e registro do respectivo diploma.
Além disso, conforme Art. 5º:
§ 1º A declaração da instituição em que conste que o interessado apenas aguarda a emissão do certificado/diploma é insuficiente para comprovar que os procedimentos de expedição e registro foram iniciados.
§ 2º Serão aceitos como comprovantes de início dos procedimentos de expedição e registro do certificado/diploma:
I – número de processo/protocolo autuado no sistema de gestão da instituição ou;
II – declaração da instituição que indique explicitamente que “os procedimentos para a expedição e registro do certificado/diploma estão em trâmite”.
d) Professor substituto com contrato ativo com outra Instituição Federal de Ensino pode assumir contrato com a UFFS e acumular cargos?
Observando a existência de compatibilidade dos horários e não ultrapassando a carga horária máxima permitida pela legislação, é possível acumular dois cargos de professor substituto.
Atenção:
* o contrato deve estar ativo. Se ele encerrar o contrato com o outro órgão e depois se apresentar para assumir na UFFS deverá ser negada a contratação com base no Artigo 9º, III da Lei 8.745/93, pois não pode ter vínculo novamente antes de decorridos 24 meses da finalização do contrato anterior.
* para fins de se observar o tempo máximo de contrato (02 anos), deve-se levar em conta a data de início do contrato no órgão anterior.
e) Professor substituto de origem estrangeira precisa apresentar título de eleitor?
Não. Professores estrangeiros estão dispensados de apresentar a quitação eleitoral, pois os mesmos não possuem título de eleitor.
f) É possível contratar professor substituto em vaga recebida em contrapartida em redistribuição?
A redistribuição propriamente não gera direito à contratação de professor substituto.
No entanto, se a vaga recebida em contrapartida da redistribuição for uma vaga proveniente de VACÂNCIA, é possível contratar substituto e vinculá-lo ao ocupante anterior que teve a sua vacância no outro órgão.
Dúvidas, de acordo com o assunto, podem ser esclarecidas com:
DPAM: dúvidas gerais sobre a convocação, contratos e aditivos – dap.dpam@uffs.edu.br
DDP: titulação – dir.ddp@uffs.edu.br
DPP: valores, auxílios e pagamentos – dap.dpp@uffs.edu.br
DAPEX: rescisão/término de contrato; rescisão/término quando envolve gestante ou quando o contratado se encontra em licença maternidade ou outros afastamentos – dap.dapex@uffs.edu.br
DAP: acúmulo de cargos – dir.dap@uffs.edu.br
Anexos
ANEXO I – Mapa de processo nº 145 EP UFFS 2025
Data de atualização: Chapecó-SC, 22 de maio de 2025.