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Documentos para Contrato de Professor Substituto

26/02/2025› Gestão de Pesso...

A contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, por tempo determinado, é realizada para atender a necessidade temporária da Universidade, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observadas as disposições do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e demais atos normativos vigentes sobre o tema.

Para a assinatura de contrato de professor substituto, o convocado deverá apresentar a documentação (em ordem) a seguir:

a) Cadastro Inicial – Professor Substituto;

b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF: emitir o documento no Site da Receita Federal;

c) Carteira de Identidade: apresentar cópia simples (único documento por folha) e original;

d) Carteira do Órgão de Classe, quando exigido no edital: apresentar cópias simples (único documento por folha) e original;

e) Certificado de Reservista: apresentar cópia simples (frente e verso, único documento por folha) e original;

f) Certidão de Quitação Eleitoral: emitir no Site do Tribunal Superior Eleitoral;

g) Número do PIS unificado e atualizado: obter junto a uma agência da Caixa Econômica Federal;

h) Carteira de Trabalho: apresentar cópia simples (páginas em que constam a foto e os dados pessoais, único documento por folha) e original;

i) Dados bancários: para receber seus vencimentos o contratado deverá apresentar comprovantes de:

  • Conta Salário: é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a esse tipo de conta bancária; e
  • Conta-Corrente: de sua preferência, para utilização em outras operações, tais como: pagamento de diárias pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP e crédito de empréstimos consignados.

– A conta deve ser de titularidade do próprio contratado (não pode ser conta conjunta);

– As contas bancárias apresentadas devem ser de uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério da Economia, quais sejam:

  • Banco do Brasil 
  •  Bancoop 
  •  Banrisul 
  •  Bradesco 
  •  Caixa Econômica Federal 
  •  Itaú 
  •  Santander 
  • SICREDI

j) Diploma de escolaridade, conforme exigido no edital: apresentar cópia simples (frente e verso, único documento por folha) e original;

k) Certificado de residência médica, quando exigido no edital: apresentar cópia simples (único documento por folha) e original;

l) Declaração de acúmulo de cargos – Professor Substituto;

m) Declaração de bens e valores – Professor Substituto;

n) Declaração de vínculos – Professor Substituto;

o) Termo de opção de auxílio-alimentação – Professor Substituto;

p) Declaração de Seguro-desemprego – Professor Substituto;


Dúvidas podem ser esclarecidas com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus em que foi realizado o Processo Seletivo:

  • Chapecó: e-mail agp.ch@uffs.edu.br ou telefone (49) 2049-6409 
  • Passo Fundo: e-mail agp.pf@uffs.edu.br ou telefone (54) 3335-8536 
  • Erechim: e-mail agp.er@uffs.edu.br ou telefone (54) 3321-7064 
  • Cerro Largo: e-mail agp.cl@uffs.edu.br ou telefone (55) 3359-3957 
  • Realeza: e-mail agp.re@uffs.edu.br ou telefone (46) 3543-8323 
  • Laranjeiras do Sul: e-mail agp.ls@uffs.edu.br ou telefone (42) 3635-0008

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