MANUAL DE CHEFIAS – ADICIONAL NOTURNO
1 Definição
1.1 É o adicional pago ao servidor efetivo ou professor substituto/temporário pelo serviço prestado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
2 Requisitos:
a) Ser servidor efetivo ou professor substituto/temporário da Instituição;
b) Exercer efetivamente o trabalho entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte;
c) Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
d) Não estar submetido ao regime de Dedicação Exclusiva;
e) Não estar no período de férias, licenças ou afastamentos legalmente instituídos.
3 Fique atento para:
3.1 A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
3.2 O pagamento é realizado na folha do mês subsequente ao que gerou o direito, por meio de solicitação em planilha específica – Formulário FMC38 – realizada pela chefia imediata do servidor à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus ou, no caso de servidor lotado na Reitoria, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), de acordo com o item 4 e o Fluxo (Anexo I) deste manual.
3.2.1 Caso o responsável pelo preenchimento ainda não tenha o modelo de planilha em arquivo no formato Planilha OpenDocument (.ods), poderá solicitá-lo por e-mail à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus (ASSGP) ou, no caso de servidor lotado na Reitoria, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP).
3.3 Servidores com dados incompletos não receberão o referido adicional.
3.4 É necessário especificar a disciplina ministrada pelo docente em cada noite ou a lotação do servidor técnico-administrativo.
3.5 Considerando que as atividades da graduação encerram, normalmente, às 22h40, é necessário anexar justificativa sempre que o servidor exceder este horário, com assinatura da chefia imediata, que se responsabiliza pelos pagamentos excedentes.
3.5.1 O serviço prestado fora do horário de funcionamento normal da Instituição necessita de autorização específica da chefia imediata ou da coordenação administrativa do campus.
3.6 Atentar para que o servidor, professor substituto ou temporário não apareça em mais de uma linha na planilha no mesmo dia e horário.
3.7 Preencher a planilha de acordo com as orientações constantes na planilha modelo – Formulário FMC38, utilizando o formato indicado, com as células preenchidas em formato/categoria “texto” e sem caracteres especiais.
4 Como solicitar:
4.1 No Campus: a chefia deve realizar a entrega da planilha física devidamente preenchida e assinada, conforme Formulário FMC38 (Anexo II) e Fluxo (Anexo I), à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus (ASSGP) e observar que:
a) Para os professores substitutos ou temporários, faz-se necessário preencher planilha separada, no mesmo modelo do Formulário FMC38.
b) Quando da entrega da planilha física, deverá ser encaminhado e-mail à Assessoria de Gestão de Pessoas com o arquivo em planilha (formato .ods).
c) O prazo para o envio da planilha (Formulário FMC38) no formato de Planilha OpenDocument (.ods), à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus é até o primeiro dia útil do mês subsequente ao que gerou o direito.
d) A ASSGP consolidará as informações do Campus em planilha única e encaminhará, após assinatura do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) do Campus, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), para pagamento. O prazo para a ASSGP enviar a planilha consolidada ao DPP é até o terceiro dia útil do mês subsequente ao que gerou o direito.
4.2 Na Reitoria: a chefia imediata deve preencher a planilha, conforme Formulário FMC38 (Anexo II) e Fluxo (Anexo I), com os dados dos servidores que fazem jus ao recebimento do adicional noturno naquele mês e, enviar a planilha impressa e assinada para o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) e também, no formato de Planilha OpenDocument (.ods), para o e-mail suape.dpp@uffs.edu.br, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao que gerou o direito.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Despacho SRH/MPOG, de 30 de agosto de 2007;
c) Despacho do Ministério da Educação, de 11 de agosto de 2015;
d) Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
e) Nota Técnica nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
f) Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Anexos
ANEXO I – Fluxo
ANEXO II – Formulário FMC 38
Data de atualização: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.