LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO (Licença Nojo)
1 O que é?
1.1 É a concessão de licença ao servidor para afastar-se do serviço, sem prejuízo, por 8 (oito) dias consecutivos em virtude de falecimento de pessoa da família.
2 Requisitos:
2.1 Falecimento de pessoa da família.
2.1.1 Para esta licença, considera-se pessoa da família o cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
3 Fique atento para:
3.1 A licença por motivo de falecimento é considerada como de efetivo exercício.
3.2 O período de licença começa a contar na data do falecimento do familiar.
3.3 Esta licença interrompe pagamento de auxílio-transporte.
4 Como solicitar:
4.1 A solicitação da Licença Nojo deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV – Informar Afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:
a) Certidão de óbito que identifique o grau de parentesco, ou;
b) Certidão de Óbito e documentos que comprovem a relação de vínculo que dá direito à licença.
4.2 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.
4.3 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.
4.4 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) ou DBAL (reitoria).
5 Fundamentação legal:
a) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão Legal da Concessão);
b) Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Marco inicial da fruição e contagem de licenças).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.
Anexos
ANEXO I – Tutorial SouGOV – informar afastamentos