LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
1 O que é?
1.1 Conforme art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009). Sendo que o dependente deverá estar cadastrado no assentamento funcional do servidor.
2 Requisitos:
2.1 De acordo com o art. 83, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997).
2.2 Apresentação de atestado médico e outros documentos comprobatórios que justifiquem o acompanhamento pelo servidor.
2.3 O dependente deverá estar devidamente cadastrado no assentamento funcional do servidor.
2.3.1 Cada servidor deverá manter atualizado o cadastro dos dependentes para todos os dependentes que poderão usufruir o benefício de licença para acompanhamento de doença em pessoa da família. Cabe ressaltar que a CID Z763 “Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente” é incompatível com essa espécie de licença, devendo ser observada.
2.4 No atestado deverá constar de forma legível:
a) identificação da pessoa da família;
b) justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro;
c) identificação do profissional emitente, assim como o registro deste no conselho de classe;
d) Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento;
e) data de emissão do documento.
2.5 Se o servidor não autorizar a especificação da CID ou diagnóstico no atestado, deverá submeter-se a perícia oficial, ainda que a licença não exceda 3 (três) dias.
2.6 Caso o servidor apresentar atestado médico com a CID Z763 “Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente”, deverá submeter-se a perícia oficial, ainda que a licença não exceda 14 (catorze) dias. Isso ocorre em função de que o sistema Siape Saúde está parametrizado com a legislação e o tipo de licença, dessa forma, a CID informada no atestado deve referir a doença do familiar e não a condição de acompanhante.
2.6.1 Atestados sem CID, independente do número de dias, serão encaminhados para perícia médica.
2.7 A ausência, no atestado médico, de qualquer uma das informações elencadas no item 2.4 impedem o seu registro e, consequentemente, o aceite do atestado para fins de licença.
3 Casos de dispensa de perícia:
3.1 Quando a licença não ultrapassar 14 (catorze) dias corridos;
3.2 Quando a soma das licenças não ultrapassar 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores, a contar da data de início do primeiro afastamento.
4 Fique atento para:
4.1 Conforme orientações disponíveis na Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP: o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, por períodos inferiores a 1 (um) dia, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente. Nesse sentido, é necessário o servidor informe a chefia imediata previamente da ausência temporária, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.
4.1.1 Assim, a declaração de comparecimento deverá ser anexada à folha de frequência do mês corrente e a ocorrência deverá ser informada pela chefia imediata no mapa de ocorrências.
4.1.2 As declarações de comparecimento a consultas, exames e demais procedimentos não são consideradas como licenças médicas, mas, sim, como justificativa de ausências.
4.2 O prazo máximo para envio do atestado pelo Sougov é de 5 (cinco) dias, contados da data de início do afastamento do servidor (Decreto 7003/2009).
4.3 A não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (conforme art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
4.4 A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira concessão, nas seguintes condições:
4.4.1 Por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
4.4.2 Após os 60 (sessenta) dias, por até mais 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 (cento e cinquenta) dias, incluídas as respectivas prorrogações, após esse período deverá retornar ao trabalho.
4.5 Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de licença por motivo de doença em pessoa da família, com remuneração.
4.6 Os servidores ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo com o Serviço Público ou contratados por tempo determinado, não farão jus à licença para acompanhamento de pessoa da família, uma vez que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
4.7 É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença.
4.8 É de responsabilidade do servidor informar sua chefia imediata sobre seu afastamento.
4.9 O servidor deverá acompanhar, pelo aplicativo, o aceite pelo SIASS e a confirmação com a conclusão da dispensa ou o agendamento de perícia médica, bem como se houver a necessidade de informações complementares.
4.10 O servidor deverá lembrar de guardar o seu atestado para apresentar na perícia médica e conferir com frequência o e-mail cadastrado no assentamento funcional para não perder data da perícia, se for o caso.
5 Como solicitar:
5.1 Entrar no aplicativo SouGov ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/
5.2 Na página inicial, clicar em “AutoAtendimento”, em “Atestado de Saúde” e na próxima tela em “Incluir”.
5.3 Clicar no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecionar o arquivo para incluir o atestado de saúde (Conferir se os dados obtidos da imagem do atestado de saúde estão completos.
5.4 Fazer as correções necessárias antes de enviá-lo e não se esquecer de preencher todos os campos de preenchimento obrigatório).
5.5 No campo do telefone, selecionar o melhor número para o contato e clicar em “Próximo”.
5.6 Confirmar se todos os dados estão corretos e verificar para qual Unidade será enviado o atestado de saúde, depois clicar em “Enviar”. A partir daí o atestado será analisado pela Diretoria de Atenção à Saúde/Assessoria de Gestão de Pessoas e o servidor poderá acompanhar esta análise pelo próprio aplicativo e e-mail cadastrado no Siape.
6. Importante reforçar que todos os atestados de saúde deverão ser encaminhados pelo SouGov.br no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor.
7. O passo a passo de como incluir o atestado de saúde pelo SouGov.br está em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br
8. Tutoriais
8.1 Acesso ao SouGov: https://www.youtube.com/watch?v=jzktfuYqmv0
8.2 Atestado web pelo SouGov: https://www.youtube.com/watch?v=bTtdvRDD8fo
8.3Atestado Web Serviço do Servidor pelo Computador: https://youtu.be/JCcDv9vAR54
9. Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Decreto nº 7.003, 09 de novembro de 2009;
c) Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022, de 15 de dezembro de 2022 ;
d) Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP;
e) Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail siass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3149.
Data de atualização: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.