LICENÇA À GESTANTE – CONCESSÃO POR ATESTADO MÉDICO
1 O que é?
1.1 É a licença concedida à servidora em virtude da apresentação de atestado médico anterior ao nascimento do filho, emitido pelo médico assistente, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
2 Requisitos:
2.1 Atestado médico sugerindo o início da Licença à Gestante.
3 Fique atento para:
3.1 O afastamento em virtude de licença gestante é considerado como de efetivo exercício.
3.2 A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
3.3 Em caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito à repouso remunerado por 30 (trinta) dias.
3.4 Em se tratando de natimorto, após 30 (trinta) dias do ocorrido, a servidora deverá ser submetida a exame médico para avaliar se está apta a retornar ao serviço.
3.5 As servidoras contratadas nos termos da Lei 8.745, de 1993, não fazem jus à Licença à Gestante prevista pelo art. 207 da Lei 8112, de 1990, mas sim à Licença Maternidade, de 120 (cento e vinte) dias, com percepção de salário-materinidade, equivalente ao valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
3.6 O atestado médico deverá conter o nome completo da servidora, CID ou diagnóstico, período de afastamento, carimbo e assinatura do médico assistente e registro do profissional no conselho de classe (CRM).
3.7 É dever da servidora informar a sua chefia imediata sobre a licença a ser usufruída.
3.8 Em caso de nascimento prematuro ou de complicações de parto que ocasionem internação prolongada, a licença gestante poderá iniciar a partir da alta hospitalar da mãe ou do filho, o que ocorrer por último.
3.9 Para essas situações a servidora deverá encaminhar ao SIASS via SOUGOV através do e-mail: siass@uffs.edu.br, o atestado médico e comprovação da alta hospitalar, para fins de perícia do período compreendido entre o nascimento da criança e a alta hospitalar.
3.10 Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, será concedido à servidora uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora durante a jornada de trabalho.
3.11 A servidora que não usufruir das férias que faz jus por coincidirem com o período de usufruto de Licença Gestante, poderá reprogramá-las antecipadamente para usufruto posterior, ainda que esta reprogramação seja para o exercício seguinte.
3.12 A servidora poderá solicitar prorrogação da licença à gestante, vide tópico específico do Manual do Servidor.
Maiores informações sobre os encaminhamentos (concessão hora de amamentação, férias e prorrogação da licença gestante) poderão ser esclarecidas pela Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.
4 Como solicitar:
4.1 Entrar no aplicativo SouGov ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/
4.2 Na página inicial, clicar em “AutoAtendimento”, selecionar “Minha Saúde”, “Atestado de Saúde” e na próxima tela em “Incluir”.
4.3 Clicar no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecionar o arquivo para incluir o atestado de saúde (Conferir se os dados obtidos da imagem do atestado de saúde estão completos).
4.4 Fazer as correções necessárias antes de enviá-lo e preencher todos os campos de preenchimento obrigatório.
4.5 No campo do telefone, selecionar o melhor número para o contato e clicar em “Próximo”.
4.6 Confirmar se todos os dados estão corretos e verificar para qual Unidade será enviado o atestado de saúde, depois clicar em “Enviar”. A Unidade SIASS da Diretoria de Atenção à Saúde ou Assessoria de Gestão de Pessoas agendará a data da perícia médica e a servidora receberá a notificação do agendamento através do aplicativo e e-mail cadastrado no Siape.
4.7 Importante reforçar que todos os atestados de saúde deverão ser encaminhados pelo SouGov no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor.
4.8 Em se tratando de aborto, verifique o item “Licença para Tratamento de Saúde”, disponível no Manual do Servidor da UFFS.
5 Fundamentação legal:
a. Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
b. Orientação normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011;
c. Orientação consultiva DENOR/SRH/MARE nº 035, de 1998;
d. Nota Informativa nº 419/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, de 29 de julho de 2010;
e. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor, 2ª Edição, 2014.
f. Nota Técnica SEI nº 21374/2022/ME
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Unidade SIASS da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail siass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3149.
Data de atualização: Chapecó-SC, 19 de setembro de 2022.