IMPOSTO DE RENDA
De acordo com a Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 6 de setembro de 2007:
"Todo agente público, no âmbito do Poder Executivo Federal, como forma de atender aos requisitos constantes no art. 13 da Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, e no art. 1º da Lei nº. 8.730, de 10 de novembro de 1993, deverá:
I - autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; ou
II - apresentar anualmente, em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente."
Desta forma encontram-se anexos os seguintes formulários:
I – Autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
II – Declaração de Bens e Valores.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Superintendência de Administração de Pessoal (SUAPE) pelo e-mail suape@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)20493164.
Anexos
ANEXO I – Formulário GP_53 – Autorização de acesso
ANEXO II – Formulário GP_79 – Declaração de bens e valores
ANEXO III – Fluxo – Autorização de Acesso
Data de atualização: Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2016.