Solicitações de prorrogação do prazo de vigência em contratos cujo objeto seja a contratação de Fundação de Apoio, na forma da Lei nº 8.958, de 1994, tendo como objeto a prestação de apoio à projeto institucional, inclusive na sua gestão administrativa e financeira, de acordo com o art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
DOS REQUISITOS DA PRORROGAÇÃO:
Conforme previsto no item 49 do PARECER REFERENCIAL n. 00001/2025/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, a prorrogação dos contratos está condicionada ao cumprimento dos requisitos a seguir:
a) manifestação do interesse da Fundação de Apoio na prorrogação;
b) análise prévia da consultoria jurídica do órgão (art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 ) – no caso, o presente parecer referencial;
c) elaboração de relatório sobre a regularidade da execução contratual;
d) interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços para consecução do projeto;
e) manutenção das condições exigidas na habilitação (art. 91, §4º e art. 92, XVI, da Lei nº 14.133, de 2021);
f) inexistência de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade ou proibição de contratar com a
Administração Pública (art. 91, §4º e art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021);
g) elaboração da minuta do termo aditivo;
h) autorização da autoridade competente;
i) preenchimento das condições específicas referentes ao credenciamento e habilitação exigidas para a contratação das fundações de apoio, devendo ser certificadas nos autos, ou providenciada a juntada de toda a documentação correlata, inclusive a autorização para apoiar a UFFS (Lei nº 8.958 de 1994, Decreto nº 7.423 de 2010, Decreto nº 8.241 de 2014);
j) divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021), observadas as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – e Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.COMO SOLICITAR:
1. (Coordenador ou fiscal) Cadastrar processo administrativo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de encerramento do contrato.
1.1. A solicitação de prorrogação do prazo de vigência deve ser encaminhada através de processo administrativo cadastrado pelo(a) coordenador(a) ou fiscal do Projeto no SIPAC incluindo a documentação abaixo relacionada:
- F0198 – Solicitação de Prorrogação do Prazo de Vigência – Fundações de Apoio;
- F0101 – Plano de Trabalho atualizado;
- Manifestação da fundação de apoio concordando com a prorrogação do prazo de vigência;
- (Se a origem do recurso for TED) Autorização do órgão descentralizador.
1.1.1. A fundação de apoio deverá se pronunciar quanto à concordância da prorrogação e, se aplicável, do reajuste.
1.1.2. Os documentos deverão ser assinados pelo menos por um dos coordenadores do projeto e por um dos fiscais do contrato.
1.2. O processo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio à Contratos com Fundações (SACF).
2. (SACF) Análise da solicitação e encaminhamento para formalização do Termo Aditivo
2.1. O SACF irá realizar a análise dos documentos e avaliará se todos os critérios de responsabilidade da coordenação foram atendidos.
2.2. Anexar os seguintes documentos:
- PARECER REFERENCIAL n. 00001/2025/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU;
- Documentos de habilitação
- Lista de verificação de conformidade com o parecer referencial;
- Minuta do Termo Aditivo;
- F0366 – ATESTADO DE CONFORMIDADE – PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO, LEI 14.133/2021 (assinado pelo responsável do SACF, Superintendente Administrativo e Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura)
2.3. Solicitar ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura a autorização para a formalização do Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência do contrato.
2.4. Enviar o processo à PROAD.
3. (PROAD) Autoriza a prorrogação
3.1. O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura irá analisar a solicitação e emitir autorização para formalização do Termo Aditivo.
3.2. Enviar o processo à DALCT.
4. (DALCT) Formalização
4.1. A DALCT realizará a conferência do processo e enviará o Termo Aditivo para assinatura.
4.2. Realização da publicação do Termo Aditivo formalizado.
4.3 Juntar a documentação no processo.
4.4. Atualizar as informações nos sistemas administrativos.
4.5. Enviar e-mail à fundação de apoio com cópia ao SACF comunicando da formalização do Termo aditivo.
4.6. Envio do processo para guarda no DGCS.
5. (SACF) Comunicação das partes interessadas
5.1. O SACF comunicará sobre a formalização do Termo Aditivo via e-mail:
- Coordenadores do projeto;
- Fiscais do contrato;
- Gestores do contrato;
- Pró-Reitoria vinculada ao projeto.
Fim.