Portal de Serviços
Entrar

MANUAL DO SERVIDOR – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

12/06/2024Manual do Servidor


EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI


1 O que é?

1.1 Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo servidor, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Pode ser ainda conjugado com outros dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente.


2 Requisitos:

2.1 O servidor que desenvolver atividades laborais em ambientes com riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos) suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho deve utilizar Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI.


3 Fique atento para:

3.1 Todo Equipamento de Proteção Individual deverá:

a) ser adequado ao risco a que o servidor está submetido;

b) possuir Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Antes de usá-lo leia atentamente as instruções do fabricante;

c) apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou, no caso de Equipamento de Proteção Individual importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A).

3.2 Compete aos servidores:

a) usar os equipamentos apenas para as finalidades a que se destinam;

b) utilizar os equipamentos sempre que necessário;

c) responsabilizar-se pela guarda, conservação e higienização dos equipamentos sob sua guarda;

d) comunicar à chefia imediata qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso; e

e) cumprir as orientações das chefias imediatas, da Equipe Técnica e do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) sobre a necessidade e o uso adequado dos equipamentos.

3.3 Devem ser atentamente observadas as orientações constantes na Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a Política de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da UFFS e, na Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a aquisição de Equipamentos de Segurança e Proteção no âmbito da UFFS.


4 Como solicitar:

4.1 Quando verificada a necessidade de aquisição de EPI, a chefia imediata do servidor deverá preencher, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias*, a solicitação de indicação de equipamentos de segurança e proteção – Formulário FMC23, disponível no Manual de Chefias da UFFS.

4.2 Ao servidor cabe, após o recebimento do EPI, firmar a ficha de entrega/termo de responsabilidade – Formulário FMC24, disponível no Manual de Chefias da UFFS e, entregá-la à chefia imediata para arquivamento.

*Prazo estipulado no art. 4º da IN nº 004/2013-SEGEP/UFFS. As solicitações fora do prazo serão avaliadas quanto ao prazo faltante para realização da atividade, o qual não pode comprometer as demais atividades da fila de trabalho dos membros da Equipe Técnica.


5 Fundamentação legal:

a) Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

b) Lei nº 6.514, 22 de dezembro de1977;

c) Portaria MTB nº 3214, de 8 de junho de 1978;

d) Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 6, de 18 de março de 2013;

e) Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS;

f) Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS.


Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) pelo e-mail progesp.das@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3117.

Data de atualização: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.

Está com dificuldade ou deseja solicitar atendimento?

Este artigo fui útil?

UFFS
  • Início
  • Notícias
  • Tutoriais
  • Serviços
  • Entrar
@uffsonline
uffsonline
@escolhiseruffs

Fale conosco

Reitoria

Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul
Chapecó, SC - Brasil
CEP 89815-899
Caixa Postal 181
Telefone: (49) 2049-3100
CNPJ 11.234.780/0001-50
contato@uffs.edu.br

Campus Cerro Largo - RS

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580
São Pedro, CEP 97900-000
Telefone: (55) 3359-3950

Campus Chapecó - SC

Rodovia SC 484 - Km 02
Fronteira Sul, CEP 89815-899
Telefone: (49) 2049-2600

Campus Erechim - RS

ERS 135 - Km 72, 200
Cx Postal 764, CEP 99700-970
Telefone: (54) 3321-7050

Campus Laranjeiras do Sul - PR

Rodovia BR 158 - Km 405
CEP 85301-970
Telefone: (42) 3635-0000

Campus Passo Fundo - RS

Rua Capitão Araújo, 20, Centro
Cx Postal 3520, CEP 99010-200
Telefone: (54) 3335-8515

Campus Realeza - PR

Rodovia BR 182 - Km 466
Avenida Edmundo Gaievski, 1000
Cx Postal 253, CEP 85770-000
Telefone: (46) 3543-8300

Links úteis

Site UFFSOuvidoriaSala de imprensaLista telefônica UFFSDados abertosAcesso à informação

Portal de Serviços - UFFS

Desenvolvido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI