EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
1 O que é?
1.1 Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo servidor, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Pode ser ainda conjugado com outros dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente.
2 Requisitos:
2.1 O servidor que desenvolver atividades laborais em ambientes com riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos) suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho deve utilizar Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI.
3 Fique atento para:
3.1 Todo Equipamento de Proteção Individual deverá:
a) ser adequado ao risco a que o servidor está submetido;
b) possuir Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Antes de usá-lo leia atentamente as instruções do fabricante;
c) apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou, no caso de Equipamento de Proteção Individual importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A).
3.2 Compete aos servidores:
a) usar os equipamentos apenas para as finalidades a que se destinam;
b) utilizar os equipamentos sempre que necessário;
c) responsabilizar-se pela guarda, conservação e higienização dos equipamentos sob sua guarda;
d) comunicar à chefia imediata qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso; e
e) cumprir as orientações das chefias imediatas, da Equipe Técnica e do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) sobre a necessidade e o uso adequado dos equipamentos.
3.3 Devem ser atentamente observadas as orientações constantes na Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a Política de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da UFFS e, na Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a aquisição de Equipamentos de Segurança e Proteção no âmbito da UFFS.
4 Como solicitar:
4.1 Quando verificada a necessidade de aquisição de EPI, a chefia imediata do servidor deverá preencher, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias*, a solicitação de indicação de equipamentos de segurança e proteção – Formulário FMC23, disponível no Manual de Chefias da UFFS.
4.2 Ao servidor cabe, após o recebimento do EPI, firmar a ficha de entrega/termo de responsabilidade – Formulário FMC24, disponível no Manual de Chefias da UFFS e, entregá-la à chefia imediata para arquivamento.
*Prazo estipulado no art. 4º da IN nº 004/2013-SEGEP/UFFS. As solicitações fora do prazo serão avaliadas quanto ao prazo faltante para realização da atividade, o qual não pode comprometer as demais atividades da fila de trabalho dos membros da Equipe Técnica.
5 Fundamentação legal:
a) Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
b) Lei nº 6.514, 22 de dezembro de1977;
c) Portaria MTB nº 3214, de 8 de junho de 1978;
d) Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 6, de 18 de março de 2013;
e) Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS;
f) Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) pelo e-mail progesp.das@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3117.
Data de atualização: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2018.