O servidor que for redistribuído de outra Instituição para a UFFS, de acordo com o art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao entrar em exercício deverá apresentar à UFFS os elementos necessários ao seu assentamento individual, que estão listados nos itens a seguir.
1 DOCUMENTOS PESSOAIS
1.1 Entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF: comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br;
c) Certificado de reservista: frente, verso e parte interna;
d) Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral no site www.tse.jus.br;
e) Comprovante de escolaridade (graduação, especialização, mestrado…);
f) Comprovação da última programação de férias (disponível no SIGEPE);
g) Carteira do órgão de classe ou habilitação profissional;
h) Conta corrente individual (não pode ser conta poupança) e cópia do cartão ou declaração de abertura de conta na qual conste o dígito verificador da agência;
i) Cópia de Portaria de incentivo à qualificação vigente, caso possua incentivo à qualificação (quando servidor da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação).
2 DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA UFFS
2.1 Entregar preenchidos os formulários a seguir:
b) Requerimento de auxílio-alimentação;
c ) Declaração de acúmulo de cargos;
d) Termo de compromisso para Remuneração Extra-Siape (se acumular rendimentos, juntar comprovante de rendimentos).
2.2 Para o RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR faz-se necessário apresentar os documentos elencados conforme a situação (plano contratado):
a) Convênios Ministério da Educação;
b) Convênio Geap Auto Gestão em Saúde;
c) Plano Particular – Ressarcimento à Saúde Suplementar.
3 PARA A ENTREGA OU ENVIO DOS DOCUMENTOS
Os servidores que terão exercício num dos campi da UFFS devem entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Pessoas do referido Campus para ajustar o recebimento da documentação.
- Chapecó: e-mail agp.ch@uffs.edu.br ou telefone (49) 2049-6409
- Passo Fundo: e-mail agp.pf@uffs.edu.br ou telefone (54) 3335-8536
- Erechim: e-mail agp.er@uffs.edu.br ou telefone (54) 3321-7064
- Cerro Largo: e-mail agp.cl@uffs.edu.br ou telefone (55) 3359-3957
- Realeza: e-mail agp.re@uffs.edu.br ou telefone (46) 3543-8323
- Laranjeiras do Sul: e-mail agp.ls@uffs.edu.br ou telefone (42) 3635-0008
Os servidores que terão exercício num dos setores da Reitoria da UFFS devem enviar a documentação ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFFS, por meio do endereço eletrônico dap.dpam@uffs.edu.br.
Sugerimos que o servidor redistribuído entre em contato com sua chefia imediata para ajustes em relação a como se dará o início de suas atividades na UFFS.
Respeitando o art. 18, §2º da nº Lei 8.112/1990, servidor redistribuído terá no mínimo dez e no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação da Portaria de Redistribuição no Diário Oficial da União, para a entrada em exercício na UFFS, podendo declinar do prazo.
Possíveis dúvidas podem ser esclarecidas pelo Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM), pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, ou pelo telefone (49) 2049-3158.