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Documentos para Exercício de Servidor Redistribuído

26/02/2025› Gestão de Pesso...

O servidor que for redistribuído de outra Instituição para a UFFS, de acordo com o art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao entrar em exercício deverá apresentar à UFFS os elementos necessários ao seu assentamento individual, que estão listados nos itens a seguir.  


1 DOCUMENTOS PESSOAIS

1.1 Entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade; 

b) CPF: comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br

c) Certificado de reservista: frente, verso e parte interna; 

d) Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral no site www.tse.jus.br

e) Comprovante de escolaridade (graduação, especialização, mestrado…); 

f) Comprovação da última programação de férias (disponível no SIGEPE); 

g) Carteira do órgão de classe ou habilitação profissional; 

h) Conta corrente individual (não pode ser conta poupança) e cópia do cartão ou declaração de abertura de conta na qual conste o dígito verificador da agência;

i) Cópia de Portaria de incentivo à qualificação vigente, caso possua incentivo à qualificação (quando servidor da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação).  

2 DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA UFFS

2.1 Entregar preenchidos os formulários a seguir:

a) Cadastro Inicial 

b) Requerimento de auxílio-alimentação;

c ) Declaração de acúmulo de cargos;

d) Termo de compromisso para Remuneração Extra-Siape (se acumular rendimentos, juntar comprovante de rendimentos).

2.2 Para o RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR faz-se necessário apresentar os documentos elencados conforme a situação (plano contratado):

a) Convênios Ministério da Educação

b) Convênio Geap Auto Gestão em Saúde; 

c) Plano Particular – Ressarcimento à Saúde Suplementar.

3 PARA A ENTREGA OU ENVIO DOS DOCUMENTOS

Os servidores que terão exercício num dos campi da UFFS devem entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Pessoas do referido Campus para ajustar o recebimento da documentação.

Os servidores que terão exercício num dos setores da Reitoria da UFFS devem enviar a documentação ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFFS, por meio do endereço eletrônico dap.dpam@uffs.edu.br.

Sugerimos que o servidor redistribuído entre em contato com sua chefia imediata para ajustes em relação a como se dará o início de suas atividades na UFFS.

Respeitando o art. 18, §2º da nº Lei 8.112/1990,  servidor redistribuído terá no mínimo dez e no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação da Portaria de Redistribuição no Diário Oficial da União, para a entrada em exercício na UFFS, podendo declinar do prazo. 


Possíveis dúvidas podem ser esclarecidas pelo Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM),  pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, ou pelo telefone (49) 2049-3158.

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