DEPENDENTE PARA FINS DE ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA
1 O que é?
1.1 É o cadastro dos dependentes para fins de abatimento na retenção do imposto de renda.
2 Requisitos:
2.1 São definidos pela Receita Federal. Mais informações podem ser obtidas no Site da Receita Federal.
3 Fique atento para:
3.1 É importante sempre consultar a legislação da Receita Federal quanto à condição de dependência.
3.2 Os filhos de pais separados devem constar no assentamento funcional daquele que detiver a guarda.
3.3 É proibida a dedução de imposto de renda de forma concomitante pelos pais.
4 Como solicitar
4.1 A solicitação de cadastro de dependente pode ser feita eletronicamente através do SOUGOV, a qualquer momento, conforme orientações constantes no Anexo I deste Manual. Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar os documentos necessários em um único arquivo PDF (vide item 5), pois o sistema só permite a inserção de um único anexo.
4.2 A veracidade do documento anexado ao Requerimento é de inteira responsabilidade do servidor.
4.3 Qualquer problema com o documento, o requerimento será devolvido ao servidor para correção, e o dependente será cadastrado com a data do envio do requerimento completo.
5 Quem pode ser dependente e documentação necessária
5.1 Companheiro(a) ou cônjuge: certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
5.2 Filho(a) ou enteado(a):
a) Para os filhos até 6 (seis) anos de idade: certidão de nascimento contendo CPF ou certidão de nascimento e CPF;
b) Até completar 21 (vinte e um) anos: Certidão de nascimento e CPF ou Certidão de nascimento e RG.
c) Em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho: RG, CPF, certidão de nascimento e laudo médico atestando a incapacidade.
d) Estudantes de estabelecimento de ensino superior (Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu) ou escola técnica de segundo grau, até completar 24 (vinte e quatro) anos: RG ou CPF, certidão de nascimento e atestado de matrícula.
5.3 Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial:
a) Até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho: RG ou CPF, certidão de nascimento, termo de guarda e laudo médico atestando a incapacidade.
b) Estudantes de estabelecimento de ensino superior (Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu) ou escola técnica de segundo grau, até completar 24 (vinte e quatro) anos: RG ou CPF, certidão de nascimento, termo de guarda e atestado de matrícula.
5.4 Pais, avós e bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal: RG e CPF.
5.5 Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: RG ou CPF e certidão de nascimento.
5.6 A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador: RG ou CPF, certidão de nascimento e termo de tutela ou curatela.
6 Fundamentação legal:
a) Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Imposto de Renda);
b) Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014 (Imposto de Renda Pessoa Física);
c) Portaria Normativa nº 10, de 4 de outubro de 2018 (Exigência de CPF).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.
Anexos
ANEXO I – Tutorial SouGOV DEPENDENTES
Data de atualização: Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.