Portal de Serviços
Entrar

MANUAL DO SERVIDOR – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

12/06/2024Manual do Servidor


AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


1 O que é?

É o registro, no assentamento funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho em outras instituições públicas ou privadas.


2 Requisitos:

a) Possuir tempo de contribuição para averbar.

b) Possuir em mãos a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original com a Relação das Remunerações de Contribuições, expedida pelo órgão competente, nos termos das legislações que regem o assunto.


3 Observações:

Antes de solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição junto aos órgãos no qual o servidor requerente esteve vinculado, é necessário observar os seguintes pontos:

a) É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ou seja, o servidor deverá analisar todos os tempos disponíveis para averbação a fim de averiguar quais serão os tempos que deverão ser destinados para a UFFS garantindo que: eles não sejam concomitantes entre si (Exemplo: A Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS não pode possuir tempo concomitante com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Estado) e não sejam concomitantes com o vínculo da UFFS (Exemplo: A Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Estado possui tempo a ser averbado de períodos posteriores ao ingresso do servidor requerente na UFFS);

b) A decisão de quais períodos serão direcionados a UFFS em caso de concomitância e/ou necessidade de fracionamento caberá apenas ao servidor requerente, o qual deverá levar em consideração para essa decisão: a legislação em que se enquadra para solicitar aposentadoria (ver manual referente as modalidades de Aposentadoria), contagem de tempo de serviço público, valor das contribuições vertidas para os outros regimes previdenciários, expectativa de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, possível quebra de vínculo com o serviço público, etc;

c) Em caso de concomitância e/ou necessidade de fracionamento está deverá ocorrer no ato do requerimento da Certidão de Tempo de Contribuição junto ao órgão o qual o servidor esteve vinculado, não sendo permitida a averbação de forma distinta por parte da UFFS ao que foi direcionado pela Certidão;

d) É vedada a averbação para contagem de tempo de contribuição de período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria ou vantagens, em qualquer regime de previdência;

e) A Certidão de Tempo de Contribuição não poderá conter emendas ou rasuras;

f) Todos os dados contidos na Certidão de Tempo de Contribuição deverão ser conferidos pelo servidor requerente antes de efetuar o protocolo do documento no sistema Mesa Virtual

g) Apenas a Certidão de Tempo de Contribuição original deverá ser utilizada para protocolo no sistema Mesa Virtual, devendo o servidor requente, posteriormente, guardar a Certidão original sob seus cuidados e apresentá-las a Administração sempre que for requisitado;

h) Cada servidor deverá possuir apenas um processo de Averbação de Tempo de Contribuição. Após a abertura do primeiro processo, caso seja necessário anexar mais uma certidão de tempo de contribuição, o processo inicial deverá ser requerido ao DAPEX.


4 Procedimentos em relação a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição conforme o vínculo:

4.1 Averbação de Tempo de Contribuição proveniente da iniciativa privada (INSS /Regime Geral de Previdência):

a)Quando se tratar de atividade prestada na iniciativa privada ou sob regime de CLT a certidão será emitida pelo INSS;

b)O servidor poderá acessar o site do Meu INSS < https://meu.inss.gov.br/ > a fim de emitir o Extrato Previdenciário (on-line) e verificar se as informações constantes no banco de dados do INSS estão corretas;

c) O Extrato Previdenciário não é um documento válido para averbação, mas apenas um documento para simples conferência dos dados;

d)Verificações a serem feitas pelo servidor no Extrato Previdenciário:

*Se todos os vínculos da carteira de trabalho se encontram no Extrato Previdenciário;

*Se a data de início e fim de cada vínculo está correta;

*Se todos os meses dos vínculos empregatícios a partir de Julho/1994 possuem remuneração (verificar mês a mês);

e)Caso alguma informação estiver incorreta, deverá ser solicitado a retificação da informação junto ao INSS antes de formalizar o pedido de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição;

f)Após realizar as verificações e constatar que não há nenhum erro no Extrato Previdenciário o servidor poderá requerer a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS < https://meu.inss.gov.br/ >, observando as orientações do Item 3 deste manual.

g)Dentre o rol de documentos que deverão ser apresentados, o INSS solicitará uma Declaração de Vinculo Funcional a fim de comprovar que o servidor requerente possui vínculo com outro Regime de Previdência, para isso o servidor deverá

*Preencher o Formulário GP_54 – Requerimento de Declaração de Vínculo Funcional, abrir um processo no Mesa Virtual e encaminhar para:

*Se servidor lotado no campus: o Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas. Esta declaração será emitida no próprio campus (Formulário GP_27);

*Se servidor lotado na Reitoria: o Departamento de Aposentadoria, Pensões e Exonerações (DAPEX). Esta declaração será emitida no DAPEX (Formulário GP_27).

h) O INSS, no ato do requerimento do documento, solicitará para qual instituição deverá ser emitida a Certidão de Tempo de Contribuição, neste ponto o servidor requerente deverá informar que a averbação será realizada na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS

i) Com a Certidão de Tempo de Contribuição em mãos o servidor deverá verificar todos os dados pessoais no cabeçalho do documento, bem como os tempos destinados para averbação. Caso seja constatado algum erro o servidor deverá solicitar imediatamente a correção do documento junto ao INSS.

j) Estando tudo correto, o documento está apto para ser protocolado junto a UFFS.

4.2 Averbação de Tempo de Contribuição proveniente da iniciativa pública (Servidor Efetivo Municipal, Estadual ou Federal de órgão não vinculado ao sistema SIAPE /Regime Próprio de Previdência Social):

a) Quando se tratar de atividade prestada na iniciativa pública (como servidor efetivo) a Certidão de Tempo de Contribuição será emitida pela unidade de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o servidor esteve lotado;

b) Cada órgão possui um procedimento específico para formalizar a solicitação da emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, dessa forma cabe ao servidor requerente verificar esses pré-requisitos, observando também as informações do Item 3 deste manual no que tange os tempos concomitantes;

c) O órgão ao qual o servidor esteve vinculado solicitará para qual instituição deverá ser emitida a Certidão de Tempo de Contribuição, neste ponto o servidor requerente deverá informar que a averbação será realizada na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS;

d) Com a Certidão de Tempo de Contribuição em mãos o servidor deverá verificar todos os dados pessoais, bem como os tempos destinados para averbação. Caso seja constatado algum erro o servidor deverá solicitar imediatamente a correção do documento.

e) Estando tudo correto, o documento está apto para ser protocolado junto a UFFS. Obs: Caso o servidor requerente possua cópia das Portarias de Posse, Exercício e Exoneração, estas poderão ser anexadas na Certidão de Tempo de Contribuição a fim de auxiliar nas análises, principalmente na questão da manutenção do vínculo com o serviço público.

4.3 Averbação de Tempo de Contribuição proveniente da iniciativa pública (Servidor Efetivo Federal de órgão vinculado ao sistema SIAPE / Regime Próprio de Previdência Social):

a) Quando se tratar de atividade prestada na iniciativa pública (como servidor federal efetivo de órgão vinculado ao sistema SIAPE) a Certidão de Tempo de Contribuição será emitida pela unidade de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o servidor esteve lotado;

b) Para esses casos o servidor requerente deverá formalizar junto ao DAPEX o pedido de verificação das informações disponíveis no sistema SIAPE e o acesso aos documentos registrados no Assentamento Funcional Digital referente ao antigo órgão:

*Informações Completas: não haverá a necessidade de solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição do antigo órgão ao qual o servidor esteve vinculado

*Informações Incompletas: deverá o servidor protocolar um pedido de Certidão de Tempo de Contribuição junto ao antigo órgão ao qual esteve vinculado, conforme item 4.2 deste manual

4.4 Averbação de Tempo de Contribuição proveniente da iniciativa pública em cargo temporário (Professor Substituto/ACT):

a) Quando se tratar de atividade prestada em um órgão público sob o vínculo de contrato temporário;

b) Deverá ser solicitado ao órgão ao qual o servidor requerente esteve lotado uma Declaração de Tempo de Contribuição – DTC;

c) Cada órgão possui um procedimento específico para formalizar a solicitação da emissão da Declaração de Tempo de Contribuição, dessa forma cabe ao servidor requerente verificar esses pré-requisitos;

d) Com a Declaração de Tempo de Contribuição em mãos e após realizar a conferência de todos os dados e constatar que não há nenhum erro, o servidor requerente deverá, obrigatoriamente, apresentar a Declaração de Tempo de Contribuição ao INSS para que o documento seja validado e o tempo e a contribuição referente a este vínculo incorporada ao INSS

e) Após a validação e incorporação do Tempo e Contribuição da Declaração de Tempo de Contribuição pelo INSS, o servidor deverá seguir os passos do item 4.1.

4.5 Averbação de Tempo de Contribuição proveniente do serviço militar (Serviço Militar Obrigatório/Vinculo efetivo como militar):

a) Quando se tratar de serviço militar, podendo ser o vínculo como militar efetivo ou como serviço militar obrigatório;

b) Deverá ser solicitado na Junta Militar a qual o servidor requerente esteve lotado;

c) Cada Junta Militar possui um procedimento específico para formalizar a solicitação da emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, dessa forma cabe ao servidor requerente verificar esses pré-requisitos;

d) A Junta Militar o qual o servidor esteve vinculado solicitará para qual instituição deverá ser emitida a Certidão de Tempo de Contribuição, neste ponto o servidor requerente deverá informar que a averbação será realizada na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS;

e) Com a Certidão de Tempo de Contribuição em mãos o servidor deverá verificar todos os dados pessoais, bem como os tempos destinados para averbação. Caso seja constatado algum erro o servidor deverá solicitar imediatamente a correção do documento.

j) Estando tudo correto, o documento está apto para ser protocolado junto a UFFS.


5 Como solicitar a averbação:

a) Abrir processo no Mesa Virtual (Tipo de Processo: Contagem e Averbação de Tempo de Serviço – 026.02);

b) Preencher o Formulário GP_89 – Requerimento de Averbação de Tempo de Contribuição, anexar no processo e assinar digitalmente;

c) Anexar cópia digital das Certidões de Tempo de Contribuição a serem averbadas e outros documentos que julgar necessário para a análise e reconhecimento de direito;

*Lembrando que as vias originais das Certidões de Tempo de Contribuição deverão ficar em posse do servidor não podendo ser utilizadas para nenhuma outra finalidade;

*As vias originais das Certidões de Tempo de Contribuição poderão ser requeridas pela UFFS a qualquer momento.

d) Após protocolar e assinar digitalmente o processo, remeter ao DAPEX para análise e posterior averbação.

e) Caso seja constatado alguma irregularidade ou ausência de documentos de apresentação obrigatória o processo será devolvido para regularização com as devidas justificativas legais devendo estas ser observadas pelo servidor requerente.

f) As averbações serão realizadas por ordem de recebimento na fila de trabalho do DAPEX.


6 Fundamento legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Instrução Normativa INSS/PRES nº 50, de 04 de janeiro de 2011;
c) Instrução Normativa SAF nº 08, de 06 de julho de 1993;
d) Orientação Normativa SRH/MPOG nº 07, de 20 de novembro de 2007;
e) Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008;
f) Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
g) Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975.


Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail dap.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3163.


Anexos

ANEXO II – Formulário GP_27

ANEXO III – Formulário GP_54

ANEXO IV – Formulário GP_89

Data de atualização: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2020.

Está com dificuldade ou deseja solicitar atendimento?

Este artigo fui útil?

UFFS
  • Início
  • Notícias
  • Tutoriais
  • Serviços
  • Entrar
@uffsonline
uffsonline
@escolhiseruffs

Fale conosco

Reitoria

Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul
Chapecó, SC - Brasil
CEP 89815-899
Caixa Postal 181
Telefone: (49) 2049-3100
CNPJ 11.234.780/0001-50
contato@uffs.edu.br

Campus Cerro Largo - RS

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580
São Pedro, CEP 97900-000
Telefone: (55) 3359-3950

Campus Chapecó - SC

Rodovia SC 484 - Km 02
Fronteira Sul, CEP 89815-899
Telefone: (49) 2049-2600

Campus Erechim - RS

ERS 135 - Km 72, 200
Cx Postal 764, CEP 99700-970
Telefone: (54) 3321-7050

Campus Laranjeiras do Sul - PR

Rodovia BR 158 - Km 405
CEP 85301-970
Telefone: (42) 3635-0000

Campus Passo Fundo - RS

Rua Capitão Araújo, 20, Centro
Cx Postal 3520, CEP 99010-200
Telefone: (54) 3335-8515

Campus Realeza - PR

Rodovia BR 182 - Km 466
Avenida Edmundo Gaievski, 1000
Cx Postal 253, CEP 85770-000
Telefone: (46) 3543-8300

Links úteis

Site UFFSOuvidoriaSala de imprensaLista telefônica UFFSDados abertosAcesso à informação

Portal de Serviços - UFFS

Desenvolvido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI