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MANUAL DO SERVIDOR – AUXÍLIO-FUNERAL

12/06/2024Manual do Servidor


AUXÍLIO-FUNERAL

1 O que é?

1.1 Trata-se de benefício devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, ou a terceiro que tenha custeado as despesas de funeral, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.


2 Como solicitar:

2.1 Juntar os seguintes formulários/documentos para instruir processo administrativo:

I – se familiar do servidor ou terceiro:
a) Cópia da certidão de óbito do servidor;
b) Comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;
d) Comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome; e
e) Declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
f) Declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
g) Formulário GP_136 (Anexo I)
II – se familiar do servidor, além dos documentos, mencionados no inciso I, apresentar:
a) Cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;
b) Filho (a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação; e
c) Companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010, que trata da concessão de pensão por morte.


3 Fique atento para:

3.1 O auxílio-funeral deve ser deferido a pessoa da família em valor equivalente a um mês de remuneração ou provento, e se custeado por terceiro, este deverá ser indenizado no valor constante da nota fiscal referente à despesa com o funeral, observado sempre o limite de uma remuneração ou provento.

3.2 Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam as suas expensas e constem do seu assentamento individual.

3.3 Em caso de acumulação legal de cargos pelo servidor falecido, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

3.4 O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

3.5 Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da Instituição.

3.6 Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependentes do servidor, tampouco de pensionistas.

3.7 Gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, v. g., castiçais, coroa de flores, dentre outros, não são indenizáveis.

3.8 A remuneração percebida pelo servidor pelo exercício de cargo em comissão não integra a base de cálculo do auxílio-funeral.


4 Fundamentação legal:

a) Arts. 226, 227, 228 e 241 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

b) Nota Informativa nº 36//2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

c) Despacho nº 10166.000174-2006-37- SRH, de 23 de maio de 2008.

d) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 101, de 27 de outubro de 2021.

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br ou pelo Telefone/WhatsApp Business (49) 2049-3165.


Anexos

ANEXO I – Formulário GP_136


Data de atualização: Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

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