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MANUAL DO SERVIDOR – ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12/06/2024Manual do Servidor


ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS


1 O que é?

É o processo que visa manter atualizado os dados pessoais dos servidores da UFFS no sistema SIAPE e nos demais sistemas vinculados.

Assim, sempre que houver alteração de qualquer dado informado (nome, estado civil, número de documento, endereço, entre outros) informado quando da entrada na UFFS o servidor deve proceder com a atualização.


2 Como fazer?

Pelo site SIGEPE.

Após atualizar os dados no SIGEPE o servidor deve enviar um e-mail para dap.dpam@uffs.edu.br informando que realizou alteração de seus dados. Essa comunicação é importante para que o DPAM/PROGESP possas atualizar nos sistemas em que o SIGEPE não atualiza as informações registradas pelo servidor.

Para os dados que o sistema SIGEPE não permitir atualização pelo usuário, o servidor deve solicitar a atualização desses dados pelo SIPAC/MESA VIRTUAL. Para isso, cadastrar um PROCESSO e identificar o tipo de processo de acordo com o vínculo que possui com a UFFS:

020.11 SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS

020.12 SERVIDORES TEMPORÁRIOS

020.13 RESIDENTES E ESTAGIÁRIOS

Na sequência, utilizar o F0119 – REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS (modelo a ser carregado para utilização). Mais informações nos tutoriais dserviço de protocolo.

É necessário anexar documento comprobatório dos dados a serem alterados pelo DPAM/PROGESP. O documento deve ser digitalizado no formato PDF/A com OCR, conforme orientações no link 

https://ati.uffs.edu.br/public.pl?Action=PublicFAQZoom;ItemID=187 

OU 

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/10/instalando-e-convertendo-no-formato-pdfa-e-pdf-pesquisvel-ocr-utilizando-naps2.pdf


3 Fique atento

A alteração dos dados pessoais só é processada no período em que a Folha está aberta. O cronograma fica disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/cronograma-da-folha-de-pagamento.


4 Fundamentação legal:

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Portaria nº 9/SGP/MP, de 1º de agosto de 2018 (Assentamento Funcional Digital).


Em caso de dúvidas, entre em contato com o DPAM/PROGESP pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3136.


Anexos

Data de atualização: Chapecó-SC, 31 de março de 2020.

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