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MANUAL DO SERVIDOR – ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12/06/2024› Gestão de Pesso...


ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS


1 O que é?

É o processo que visa manter atualizado os dados pessoais dos servidores da UFFS no sistema SIAPE e nos demais sistemas vinculados.

Assim, sempre que houver alteração de qualquer dado informado (nome, estado civil, número de documento, endereço, entre outros) informado quando da entrada na UFFS o servidor deve proceder com a atualização.

2 Como fazer?

A alteração de dados cadastrais está disponível através do SouGov.br, nas versões aplicativo (Android   | iOS  ) ou web (gov.br/sougov).

Instruções de como e quais dados cadastrais podem ser alterados pelo SouGov.br

Em caso de dúvidas ou problemas na atualização cadastral o servidor poderá enviar um e-mail para dap.dpam@uffs.edu.br informando qual alteração realizou para verificarmos, se possível enviar prints para auxiliar na identificação de possíveis problemas.

** Para alterações de NOME CIVIL, é necessário que o servidor realize primeiro o ajuste na Receita Federal. Após ajuste na Receita Federal, o servidor acessará o SouGov.br e seguirá as orientações a seguir:

1. Acesse o SouGov.

2. Acesse o Menu (3 linhas no canto superior esquerdo).

3. Selecione a opção “Cadastro”, após selecione “Meu Perfil”.

4. Selecione a opção “Meus Dados Pessoais” e após a opção “Outros Dados Pessoais”.

5. A seguir você selecionará o lápis ao lado de “Nome civil completo”, e como haverá divergência entre os dados da Receita Federal e SouGov, ele permitirá a alteração conforme dados da Receita Federal.

  • Importante as alterações de nome civil devem ser comunicadas ao setor através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br para que seja feita a integração dos dados entre os sistemas para que não tenhamos divergências entre o SouGov e os sistemas utilizados pela UFFS.


3 Fique atento

A alteração dos dados pessoais só é processada no período em que a Folha está aberta. O cronograma fica disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/cronograma-da-folha-de-pagamento.


4 Fundamentação legal:

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Portaria nº 9/SGP/MP, de 1º de agosto de 2018 (Assentamento Funcional Digital).


Em caso de dúvidas, entre em contato com o DPAM/PROGESP pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3136.


Anexos

Data de atualização: Chapecó-SC, 31 de março de 2020.

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