ATIVIDADE ESPORÁDICA DOCENTE EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
A regulamentação sobre a percepção de retribuição e gratificações por atividades de natureza esporádica desenvolvidas por servidores docentes submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) da UFFS está descrita na Instrução Normativa nº 02/PROGESP/UFFS/2016.
Os casos omissos à Instrução Normativa nº 002/PROGESP/UFFS/2016, ouvidas as partes interessadas, deverão ser resolvidas no âmbito do Conselho de Campus de lotação do servidor.
Anexos
ANEXO I – Fluxo – Mesa Virtual
Data de atualização: Chapecó-SC, 22 de maio de 2020.