APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – “REGRA GERAL” (Art. 10º da EC 103/2019)
1 O que é?
1.1 É a passagem voluntária do servidor para a inatividade por ter cumprido os requisitos mínimos para aposentadoria por esta regra.
2 Requisitos:
2.1 O servidor deve requerer a concessão do benefício;
2.2 Cumprir cumulativamente:
a) 10 (dez) anos de serviço público;
b) 05 (cinco) anos no cargo em que irá se aposentar;
c) HOMEM: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição no mínimo;
d) MULHER: 62 anos de idade e 25 anos de contribuição no mínimo.
3 Fique atento para:
3.1 Para aplicação das regras de aposentadoria considera-se ingresso no serviço público a data mais remota, dentre as ininterruptas.
3.2 É facultado aos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior a 12 de novembro de 2019 se aposentar por esta regra, podendo optar por outra regra que julgar mais vantajosa (regra de transição).
3.3 A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato de concessão no Diário Oficial da União.
3.4 O servidor deverá aguardar em exercício até a publicação do ato de concessão de aposentadoria.
3.5 Proventos de aposentadoria:
a) Será calculado pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo sendo o valor resultante desta média pago de acordo com o tempo de contribuição utilizado no cálculo da média (variação do percentual a ser pago em relação ao tempo de contribuição disponível na tabela “Tempo de Contribuição” em anexo a este manual) – Ex: O servidor possui média de R$ 5.000,00 (média aritmética simples de 100% de todo período contributivo) e 30 anos de contribuição, conforme a tabela de “Tempo de Contribuição” o servidor terá direito a 80% do valor da média de contribuição, recebendo o provento inicial de R$ 4.000,00;
b) Não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;
c) Não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo nacional;
d) Servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
3.6 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:
a) Após 04 de fevereiro de 2013; ou
b) Até 03 de fevereiro de 2013, mas optaram pela vinculação ao RPC.
3.7 O reajuste dos proventos de aposentadoria será na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do RGPS.
3.8 Conforme § 4º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido; e
3.9 Conforme § 5º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, caso o servidor venha a solicitar aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior, deverá ressarcir o órgão.
3.10 O servidor que cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade poderá solicitar abono de permanência, para mais informações acesse, no Manual do Servidor, o manual referente a Abono Permanência.
3.11 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.
3.12 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no Manual do Servidor, o manual referente a Averbação de Tempo de Contribuição
3.13 A prova de vida/recadastramento anual é obrigatório a todos os servidores aposentados:
a) Esta atualização deverá ocorrer sempre no mês do aniversário do servidor;
b) O recadastramento deverá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;
c) Haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.
4 Procedimentos:
4.1 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.
4.2 No Mesa Virtual abrir Processo de Aposentadoria e preencher os formulários:
a) Requerimento de aposentadoria voluntária GP_139;
b) Atualização cadastral para fins de aposentadoria GP_126;
c) Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada GP_09
- Em caso de acúmulo, preencher também o termo de compromisso para remuneração Extra-SIAPE (Formulário GP_160) e anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo;
d) Declaração de bens e valores para fins de aposentadoria GP_128:
- Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por apresentar a cópia da última declaração de IRPF, esta deverá estar anexa ao formulário GP_128;
- Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por preencher o Anexo II – Declaração de Bens e Valores – da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 26 de setembro de 2007, este deverá estar anexo ao formulário GP_128. O Anexo II da Portaria está disponível em: Manual do Servidor > Imposto de Renda > Declaração de Bens e Valores.
4.3 Anexar cópias:
a) Documentos pessoais atualizados:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor
b) Último contracheque;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Comprovante de conta-corrente individual – se na atualização cadastral informar nº de conta diferente da cadastrada no SIAPE.
4.4 Assinar digitalmente todos os documentos do Mesa Virtual e remeter o processo digitalmente ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX
4.5 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão da aposentadoria.
5 Fundamentação legal:
a) Art. n.º 40 da Constituição Federal de 1988;
b) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;
d) Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009;
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3163.
Anexos
ANEXO III – FORMULÁRIO GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público com atividade privada
Data de atualização: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.