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MANUAL DO SERVIDOR – APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

12/06/2024Manual do Servidor


APOSENTADORIA COMPULSÓRIA


1 O que é?

1.1 É a passagem obrigatória do servidor para a inatividade, por ter atingido a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos para o serviço público.


2 Requisitos:

Ter 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente do gênero.


3 Fique atento para:

3.1 A aposentadoria compulsória é automática, formalizada por publicação de portaria no D.O.U..

3.2 A aposentadoria tem vigência no dia seguinte ao que o servidor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.

3.3 Proventos de aposentadoria:

a) São calculados pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo e proporcionais ao tempo de contribuição;

b) Não há paridade nos proventos de aposentadoria com a remuneração da ativa;

c) Não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;

d) Não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nacional;

e) Servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

3.4 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:
a) Após 04 de fevereiro de 2013; ou

b) Até 03 de fevereiro de 2013 mas que optaram pela vinculação ao RPC.

3.5 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.

3.6 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no manual do servidor, o manual referente a Averbação de Tempo de Contribuição.

3.7 Atualização cadastral (é obrigatório o recadastramento do servidor aposentado):

a) Esta atualização deve ser feita anualmente, no mês do aniversário do servidor;

b) O recadastramento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;

c) Haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.


4 Procedimentos:

4.1 A aposentadoria compulsória é um ato de ofício, entretanto, é necessário que o servidor providencie os documentos a seguir relacionados para subsidiar o processo de aposentadoria a ser enviado à Controladoria Geral da União (CGU):

4.2 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.

4.3 No Mesa Virtual abrir processo de Aposentadoria e preencher os formulários:

a) Atualização cadastral para fins de aposentadoria GP_126;

b) Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada GP_09.

  • Em caso de acúmulo, preencher também o termo de compromisso para remuneração Extra-SIAPE GP_160 e anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo;

c) Declaração de bens e valores para fins de aposentadoria GP_128:

  • Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por apresentar a cópia da última declaração de IRPF, esta deverá estar anexa ao formulário GP_128;
  • Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por preencher o Anexo II – Declaração de Bens e Valores – da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 26 de setembro de 2007, este deverá estar anexo ao formulário GP_128. O Anexo II da Portaria está disponível em: Manual do Servidor > Imposto de Renda > Declaração de Bens e Valores.

4.4 Anexar cópias:

a) Documentos pessoais atualizados:

  • RG,
  • CPF,
  • Título de eleitor,

b) Último contracheque;

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Comprovante de conta-corrente individual – se na atualização cadastral informar nº de conta diferente da cadastrada no SIAPE. 

4.5 Assinar digitalmente todos os documentos do Mesa Virtual e remeter o processo digitalmente ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX

4.6 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão da aposentadoria.


5 Fundamentação legal:

a) Art. n.º 40 da Constituição Federal de 1988;

b) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

d) Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009.


Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3163.


Anexos

ANEXO II – Formulário GP_126

ANEXO III – FORMULÁRIO GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público com atividade privada

ANEXO IV – Formulário GP_160

ANEXO V – Formulário GP_128

Data de atualização: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

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