APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
1 O que é?
1.1 É a passagem obrigatória do servidor para a inatividade, por ter atingido a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos para o serviço público.
2 Requisitos:
Ter 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente do gênero.
3 Fique atento para:
3.1 A aposentadoria compulsória é automática, formalizada por publicação de portaria no D.O.U..
3.2 A aposentadoria tem vigência no dia seguinte ao que o servidor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.
3.3 Proventos de aposentadoria:
a) São calculados pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo e proporcionais ao tempo de contribuição;
b) Não há paridade nos proventos de aposentadoria com a remuneração da ativa;
c) Não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;
d) Não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nacional;
e) Servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
3.4 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:
a) Após 04 de fevereiro de 2013; ou
b) Até 03 de fevereiro de 2013 mas que optaram pela vinculação ao RPC.
3.5 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.
3.6 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no manual do servidor, o manual referente a Averbação de Tempo de Contribuição.
3.7 Atualização cadastral (é obrigatório o recadastramento do servidor aposentado):
a) Esta atualização deve ser feita anualmente, no mês do aniversário do servidor;
b) O recadastramento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;
c) Haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.
4 Procedimentos:
4.1 A aposentadoria compulsória é um ato de ofício, entretanto, é necessário que o servidor providencie os documentos a seguir relacionados para subsidiar o processo de aposentadoria a ser enviado à Controladoria Geral da União (CGU):
4.2 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.
4.3 No Mesa Virtual abrir processo de Aposentadoria e preencher os formulários:
a) Atualização cadastral para fins de aposentadoria GP_126;
b) Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada GP_09.
- Em caso de acúmulo, preencher também o termo de compromisso para remuneração Extra-SIAPE GP_160 e anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo;
c) Declaração de bens e valores para fins de aposentadoria GP_128:
- Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por apresentar a cópia da última declaração de IRPF, esta deverá estar anexa ao formulário GP_128;
- Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por preencher o Anexo II – Declaração de Bens e Valores – da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 26 de setembro de 2007, este deverá estar anexo ao formulário GP_128. O Anexo II da Portaria está disponível em: Manual do Servidor > Imposto de Renda > Declaração de Bens e Valores.
4.4 Anexar cópias:
a) Documentos pessoais atualizados:
- RG,
- CPF,
- Título de eleitor,
b) Último contracheque;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Comprovante de conta-corrente individual – se na atualização cadastral informar nº de conta diferente da cadastrada no SIAPE.
4.5 Assinar digitalmente todos os documentos do Mesa Virtual e remeter o processo digitalmente ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX
4.6 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão da aposentadoria.
5 Fundamentação legal:
a) Art. n.º 40 da Constituição Federal de 1988;
b) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;
d) Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3163.
Anexos
ANEXO III – FORMULÁRIO GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público com atividade privada
Data de atualização: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.