Portal de Serviços
Entrar

MANUAL DO SERVIDOR – ALISTAMENTO ELEITORAL

12/06/2024Manual do Servidor


ALISTAMENTO ELEITORAL


1 O que é?

1.1 É a ausência, sem qualquer prejuízo, pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.


2 Requisitos:

2.1 O alistamento eleitoral.


3 Fique atento para:

3.1 A concessão da ausência ao serviço ocorre no dia do alistamento.

3.2 A concessão será pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias.

3.3 A ausência para alistar-se como eleitor considera-se como de efetivo exercício;

3.4 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída.


4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da licença deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:

 a) comprovante (declaração) do alistamento, fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

4.2  É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.

4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.

4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) e DBAL (reitoria);


5 Fundamentação legal:

a) Lei  8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão legal da concessão);

b) Instrução Normativa SAF/PR n.º 8, de 06 de julho de 1993 (Alistamento eleitoral como efetivo exercício);

c) Ofício Circular 06/2013/SEGEP/MP, de 04 de julho de 2013 (Recadastramento biométrico).


Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.


Anexos

ANEXO I – Tutorial SouGOV- informar afastamentos

ANEXO II – Fluxograma – Informe de Ausências

Data de atualização: Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.

Está com dificuldade ou deseja solicitar atendimento?

Este artigo fui útil?

UFFS
  • Início
  • Notícias
  • Tutoriais
  • Serviços
  • Entrar
@uffsonline
uffsonline
@escolhiseruffs

Fale conosco

Reitoria

Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul
Chapecó, SC - Brasil
CEP 89815-899
Caixa Postal 181
Telefone: (49) 2049-3100
CNPJ 11.234.780/0001-50
contato@uffs.edu.br

Campus Cerro Largo - RS

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580
São Pedro, CEP 97900-000
Telefone: (55) 3359-3950

Campus Chapecó - SC

Rodovia SC 484 - Km 02
Fronteira Sul, CEP 89815-899
Telefone: (49) 2049-2600

Campus Erechim - RS

ERS 135 - Km 72, 200
Cx Postal 764, CEP 99700-970
Telefone: (54) 3321-7050

Campus Laranjeiras do Sul - PR

Rodovia BR 158 - Km 405
CEP 85301-970
Telefone: (42) 3635-0000

Campus Passo Fundo - RS

Rua Capitão Araújo, 20, Centro
Cx Postal 3520, CEP 99010-200
Telefone: (54) 3335-8515

Campus Realeza - PR

Rodovia BR 182 - Km 466
Avenida Edmundo Gaievski, 1000
Cx Postal 253, CEP 85770-000
Telefone: (46) 3543-8300

Links úteis

Site UFFSOuvidoriaSala de imprensaLista telefônica UFFSDados abertosAcesso à informação

Portal de Serviços - UFFS

Desenvolvido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI